DOEAM 25/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
42 Manaus, quinta-feira, 25 de setembro de 2025
a) Coordenar o planejamento, execução, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações de Educação Permanente em Saúde e Humanização, tendo por base as diretrizes estabelecidas na PNEPS, PRO EPS-SUS e PNH;
b) Elaborar o Plano de Ação do NEPSHU da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas com ampla representação e participação dos trabalhadores;
c) Estabelecer articulação e apoiar a Coordenação Estadual de Educação Permanente e Coordenação Estadual de Humanização nas discussões sobre PEPS/PNH, na proposição de intervenções, no planejamento e desenvolvimento de ações;
d) Identificar as prioridades educacionais, utilizando metodologias ativas (rodas de conversa, oficinas, dentre outras), sempre envolvendo o coletivo, de forma participativa e solidária;
e) Estabelecer parcerias com os setores afins (Núcleo de Segurança do Paciente, Ouvidoria, CCIH, Serviço Social, Psicologia, Núcleo de Apoio ao Servidor, Ciclo do Sangue, Laboratório de Análises Clínicas, dentre outros), no sentido de potencializar a NEPSHU neste serviço;
f) Promover espaços de discussão sobre os processos de trabalho na área da saúde a partir da lógica da PEPS/PNH, tornando o espaço de trabalho também em espaço de aprendizagem;
g) Apoiar e cooperar com informações para subsidiar a elaboração do Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde e o Plano Estadual de Humanização;
h) Empreender uma política institucional de resgate da humanização na assistência à saúde, em consonância com a Política Nacional de Humanização, do Ministério da Saúde, intervindo na melhoria dos processos de trabalho e na qualidade da produção de saúde em benefício dos usuários e dos profissionais de saúde.
CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTESArt. 5º - O Diretor Presidente e os demais Diretores têm as suas atribuições definidas na Lei Delegada n° 123/2019 de 31 de outubro de 2019 e Lei Delegada 109/2007 de 18 de maio de 2007
Art. 6º - Os demais gestores da Fundação HEMOAM têm as suas atribuições fixadas neste Regimento Interno, a seguir relacionadas:
DOS ASSESSORESa) Assistir o Diretor-Presidente e os demais Diretores em assuntos pertinentes à sua área de atuação;
b) Gerar informações, pareceres e estudos que subsidiem a definição das diretrizes gerais da Fundação e as tomadas de decisão das Diretorias; c) Apoiar, dentro de suas áreas de atuação, aos Departamentos, Gerências e Subgerências da Instituição; d) Propor e fazer cumprir os instrumentos normativos e comunicados, a serem observados pelos demais órgãos da Fundação HEMOAM;
e) Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades, programas e projetos inerentes ao seu âmbito de atuação; f) Participar da elaboração dos Programas de Trabalho, do Planejamento Estratégico Anual e das alterações que se fizerem necessárias; g) Propor ao Diretor-Presidente e aos demais Diretores, medidas que aumentem a eficiência e a eficácia das ações da Fundação;
h) Zelar pela utilização dos materiais e equipamentos sob sua responsabilidade;
i) Zelar pelo cumprimento dos prazos fixados para o desenvolvimento dos trabalhos;
j) Zelar pela melhor qualidade dos serviços oferecidos, realizando os trabalhos e metas propostas pela Comissão de Controle de Qualidade e Fiscalização da Fundação;
k) Auxiliar o controle de gastos da FHEMOAM, acompanhando, analisando e avaliando os relatórios emitidos pela área de Custos; l) Participar da proposta orçamentária anual a ser aprovada pela
Assembléia Legislativa, informando sobre as quantidades de material a ser gasto na sua área de atuação, para que se possa estimar a despesa institucional adequada à previsão da receita;
m) Consultar e responder, conclusivamente, às consultas formuladas pelos demais órgãos da Administração Pública, sobre assuntos de suas áreas de competência;
n) Propor a criação de Comissões e Grupos de trabalhos não permanentes;
o) Avaliar os funcionários e estagiários lotados nas assessorias; p) Realizar ações complementares e afins dentro da sua área de atuação.
DOS CHEFES DE DEPARTAMENTO, GERENTES E SUBGERENTES:a) Planejar, organizar, dirigir, coordenar e acompanhar as atividades, programas e projetos inerentes ao seu campo de atuação e das demais unidades subordinadas, auxiliando os Diretores no desempenho de suas funções;
b) Participar da elaboração dos Programas de Trabalho, do Planejamento Estratégico Anual e das alterações que se fizerem necessárias;
c) Propor ao Diretor-Presidente e aos demais Diretores, medidas que aumentem a eficiência e a eficácia das ações da Fundação; d) Fornecer ao Diretor de sua área, os elementos necessários ao estabelecimento das políticas, estratégias e metas;
e) Propor ao Diretor-Presidente e ao Diretor de sua área, medidas que aumentem e eficiência e a eficácia das atividades, programas e projetos sob sua responsabilidade;
f) Propor a expedição de normas e fazer cumprir os instrumentos normativos a serem observados pelas unidades sob sua subordinação;
g) Zelar pela boa utilização dos materiais e equipamentos sob sua responsabilidade;
h) Zelar pelo cumprimento dos prazos fixados para o desenvolvimento dos trabalhos;
i) Zelar pela melhor qualidade dos serviços oferecidos, realizando os trabalhos e metas propostas pela Comissão de Controle de Qualidade e Fiscalização da Fundação;
j) Auxiliar o controle de gastos da Fundação HEMOAM, acompanhando, analisando e avaliando os relatórios emitidos pela área de Custos;
k) Participar da proposta orçamentária anual a ser aprovada pela Assembléia Legislativa, informando sobre as quantidades de material a ser gasto na sua área de atuação, para que se possa estimar a despesa institucional adequada à previsão da receita;
l) Propor a criação, extinção ou modificações de unidades subordinadas, mediante proposta de seus dirigentes;
m) Solicitar e prestar informações a outros órgãos da Administração Pública;
n) Propor a criação de Comissões e Grupos de trabalhos não permanentes;
o) Avaliar os funcionários e estagiários lotados na sua Área de Atuação;
p) Realizar ações complementares e afins.
CAPÍTULO V DO PROCESSO SELETIVO PARA A GESTÃO FUNDACIONALArt. 7º - O processo de gestão fundacional obedecerá ao sufrágio universal, unipessoal e secreto, para o interstício de 04 (quatro) anos, permitida a reeleição por mais um mandato em sequência ao anterior e, daí por diante,
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