DOEAM 25/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
46 Manaus, quinta-feira, 25 de setembro de 2025
a viagem do professor JUCIMAR MAIA DA SILVA JUNIOR , Professor Doutor, 40h, matrícula n° 179.800 D, para participar do evento INNOVATING ENGINEERING EDUCATION, em São Paulo (SP) no período de 29/09 a 03/10/2025; II - DESIGNAR , para responder pela Direção da Escola Superior de Tecnologia, na ausência do titular, a professora SAMANTHA PINHEIRO PAIVA , matrícula nº 231.820 A, durante o período supracitado.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 setembro de 2025.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
Protocolo 243007
PORTARIA Nº 1021/2025 - GR/UEAO REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta no processo n° 01.02.011304.026146/2025-31; CONSIDERANDO a orientação da Consultoria Técnico-Legislativa/CASA CIVIL; CONSIDERANDO o disposto no art. 10, §§ 2º e 3º, da Lei Delegada nº. 114, de 18 de maio de 2007, c/c o art. 23, Parágrafo Único, da Lei Delegada nº. 67, de 18 de maio de 2007 e art. 61, caput, c/c o Anexo Único (Parte 52 - UEA), da Lei Delegada n° 123, de 31 de outubro de 2019; RESOLVE: I - CONSIDERAR DISPENSADO o servidor efetivo CLAIRON LIMA PINHEIRO , Professor Doutor Associado - 40hs, da Função Gratificada de Subcoordenador de Curso - FGUEA.12, da Universidade do Estado do Amazonas, com efeitos a contar de 31 / 08 / 2025. II - CONSIDERAR DESIGNADO o servidor efetivo BRUNO MELLO DE FREITAS , Professor Doutor Adjunto - 40hs, para exercer a Função Gratificada de Subcoordenador de Curso - FGUEA.12, na Escola Superior de Tecnologia, da Universidade do Estado do Amazonas, com efeitos a contar de 01/09/2025.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de setembro de 2025.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
Protocolo 243011 CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 048/2025 - CONSUNIVAPROVA a resolução do Programa de Professor Visitante da Universidade do Estado do Amazonas - UEA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , no uso de suas atribuições legais e estatutárias;
CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 2.º, inciso I, da Lei nº 2.637, de 12 de janeiro de 2001, e o §2.º, do art. 2.º, do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de 2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de pesquisa, ensino e extensão;
CONSIDERANDO o art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o art. 108, § 1º, da Constituição do Estado do Amazonas de 1989;
CONSIDERANDO a Lei nº 2.607, de 28/06/2000;
CONSIDERANDO os arts. 14, 16 a 18, da Lei nº 3.656, de 01/09/2011.
CONSIDERANDO a resolução do Programa de Professor Visitante da Universidade do Estado do Amazonas, apresentada pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade do Estado do Amazonas, por intermédio da Resolução Nº 028/2024 - CPPG; CONSIDERANDO ainda as justificativas constantes no Processo nº 01.02.011304.010759/2024-76 (UEA); RESOLVE:
APROVAR a resolução do Programa de Professor Visitante da Universidade do Estado do Amazonas.
CONSIDERANDO que a Universidade do Estado do Amazonas deve procurar manter as condições necessárias para a realização de programas acadêmicos de ensino, pesquisa e extensão dos seus Programas de Pós-Graduação, nas diferentes áreas do conhecimento;
CONSIDERANDO que o desenvolvimento desses programas acadêmicos depende de uma ação continuada e efetiva que permita, quando necessário, a composição temporária de professores e pesquisadores experientes e altamente qualificados, incluindo profissionais estrangeiros; CONSIDERANDO que a manutenção de um ambiente intelectualmente estimulante e enriquecedor nas diferentes áreas do conhecimento requer um intercâmbio científico, cultural e técnico de docentes da UEA com seus pares, pertencentes a outras instituições de ensino e pesquisa do Brasil ou do exterior.
Art. 1º Atender a necessidade de relevante interesse acadêmico e institucional, objetivando apoiar o desenvolvimento e consolidação dos Programas de Pós-graduação suas atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as condições e prazos previstos nesta resolução. § 1 ° As modalidades de professores visitantes são:
I - Professor visitante brasileiro;
II - Professor visitante estrangeiro;
§ 2 ° O contrato do professor visitante será por tempo determinado, com regime de trabalho e renovação em consonância com a necessidade temporária de excepcional interesse público, preenchidos os demais requisitos e trâmites disposto nesta Resolução; § 3 ° O candidato a professor visitante deverá preencher os seguintes requisitos:
I - Possuir o título de doutor;
II - Comprovada experiência na pós-graduação e na pesquisa; III - Produção acadêmica de alto impacto no último quadriênio;
IV - Experiência acadêmica em Instituição de Ensino Superior.
Art. 2º A contratação de professor visitante prescinde de concurso público e é efetivada a partir da análise de notória capacidade técnica, científica ou artística do candidato, baseada em seu Curriculum Lattes devidamente comprovado e em plano de trabalho a ser desenvolvido, relacionado com a área do conhecimento objeto de seleção, bem como vinculação à Programa de Pós-graduação.
Art. 3º A solicitação da contratação de professor visitante é do diretor da Unidade Acadêmica, por iniciativa da coordenação do Programa de Pós-graduação, devendo conter as seguintes informações e documentos: I - Memorando contendo, justificativa detalhada e circunstanciada da necessidade da contratação do professor visitante, com indicação da área do conhecimento de atuação;
II - Plano de trabalho contendo a descrição detalhada das atividades de ensino (disciplinas que o professor deverá ministrar) nos programas de pós-graduação e na graduação (excepcionalmente), pesquisa e extensão (projetos que especifiquem a relevância e justificativa, objetivos, metodologia, resultados esperados, agência de fomento, caso houver, e cronograma) devendo ainda incluir orientação e co-orientação acadêmica na Pós-graduação; III - Cronograma de execução do plano de trabalho proposto; IV - Cópia da ata de reunião do Colegiado do Programa de Pós-graduação com a anuência à contratação;
V - Datas do início e término do período de contratação;
VI - Encaminhamento dos autos à apreciação do Magnífico Reitor.
Art. 4 ° O processo de contratação deverá ser instruído com:
a) Memorando da Direção de Unidade com solicitação para contratação de professor visitante, ao Magnífico Reitor; b) Plano de trabalho proposto;
c) Cópia da ata de reunião do Colegiado do programa de pós-graduação;
d) Manifestação da PROPESP quanto à viabilidade técnica da contratação;
e) Declaração quanto à existência de Dotação Orçamentária para atender as novas contratações por parte da Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN); f) Manifestação da Pró-Reitoria de Administração (PROADM) quanto à (in) existência de cumulação de cargos públicos, impacto financeiro e constatação de término de contratação como professor temporário no interstício mínimo de 01 (um) ano, nos termos do art. 8º, III, da Lei nº 2.607/2000;
g) Manifestação conclusiva da Procuradoria Jurídica; h) Apreciação e autorização do Magnífico Reitor;
i) Autorização do Chefe do Poder Executivo, quando necessário.
j) Sendo autorizado, elabora-se o termo de contrato em conformidade com a legislação que trata do assunto.
Art. 5 ° Ao término da vigência do contrato temporário, o professor deverá apresentar, ao coordenador do Programa de Pós-graduação em que está vinculado, um relatório detalhado das atividades realizadas previstas no Artigo 3°, itens II e III, acompanhado de aprovação do Colegiado de Curso, que será encaminhado ao Diretor da Unidade Acadêmica.
Parágrafo Único - As publicações científicas e outros produtos ou documentos relativos à pesquisa desenvolvida durante o período do contrato deverão, obrigatoriamente, conter a associação do nome do professor visitante à UEA e serem anexados ao relatório.
Art. 6 ° A solicitação de renovação de contrato, quando couber, é de iniciativa da Coordenação de Curso de Pós-Graduação, validada pela Direção de Unidade, devendo conter um único pedido por solicitação e incluir os mesmos documentos listados no Artigo 4°, porém relativos à renovação de contrato.
Art. 7 ° As contratações de que trata esta resolução serão realizadas em regime de vinte (20) ou quarenta (40) horas semanais, de acordo com a necessidade apresentada e a disponibilidade orçamentária;
Art. 8 ° A remuneração dos professores visitantes contratados nos termos desta resolução é fixada pela Lei nº 3.656/2011, em consonância com o Nível Adjunto A.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO