DOEAM 29/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, segunda-feira, 29 de setembro de 2025
PORTARIA Nº 652/2025-GSPGECONCEDE licença especial ao servidor que menciona.
O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E,CONCEDER nos termos do artigo 78, caput, da Lei n. 1.762/86, quinze dias de licença especial ao Servidor ALMINO PEREIRA TINOCO , matrícula nº 153.974-4 C, referente ao quinquênio de 2006/2011, a contar de 20.09 a 04.10.2025.
PUBLIQUE-SE.GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 23 de setembro de 2025.
MATEUS SEVERIANO DA COSTASubprocurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 243465
LTDA , CNPJ: 01.657.353/0001-21, representado pelo Senhor DIEGO DANTAS CESTARO . OBJETO : Contratação de Empresa especializada na Prestação de serviços em solução de terceirização de impressão, cópia e digitalização, incluindo manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, substituição de peças, componentes e suprimentos originais, fornecimento de insumos, sistema de gerenciamento e contabilização de impressões/cópias, para atender as necessidades da Secretaria Geral da Vice-Governadoria. VALOR TOTAL: R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos mil reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de 19/09/2025. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 012101; Programa de Trabalho: 04.122.0001.2001.0001; Natureza da Despesa: 33904011; Fonte de Recurso: 1.500.1000.0000.0000, conforme Nota de Empenho no 2025NE0000138, emitida em 18/09/2025. FUNDAMENTO LEGAL nos termos do art. 28, Inciso I, da Lei nº 14.133/2021. REFERÊNCIA: Processo nº 01.01.012101.000011/2025-50-SGVG. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DA VICE GOVERNADORIA , em Manaus, 22 de setembro de 2025.
PORTARIA N.º 653/2025-GSPGECONCEDE licença especial à servidora que menciona.
O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,
ANA CAROLINA DA COSTA MAIA Secretária Executiva Ad#243438#4#246989/> junta da Secretaria Geral da Vice-Governadoria Protocolo 243438
R E S O L V E,CONCEDER nos termos do artigo 78, caput, da Lei n.º 1.762/86, 30 dias de licença especial à servidora FRANCISCA RUBIM MIRANDA , matrícula n.º 004.715-5 C, referente ao qüinqüênio de 2007/2012, a contar de 17/09 até 16/10/2025.
Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ PUBLIQUE-SE.GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 24 de setembro de 2025.
DECLARAÇÃO DE BENS BASE 2025Processo nº 01.01.014101.309533/2025-40-SEFAZ
MATEUS SEVERIANO DA COSTASubprocurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 243503
PORTARIA Nº 654/2025-GSPGECONCEDE licença à Procuradora do Estado que menciona.
O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o afastamento do exercício das atividades instruída do competente atestado médico.
R E S O L V E,CONCEDER nos termos do artigo 66, I, da Lei nº 1.639/83, à Procuradora do Estado VIVIAN MARIA OLIVEIRA DA FROTA , matrícula nº 201.033-0 B, 10 dias de licença médica, a contar de 19/09/2025.
PUBLIQUE-SE.GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 24 de setembro de 2025.
MATEUS SEVERIANO DA COSTASubprocurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 243506
PORTARIA N.º 655/2025-GSPGE CONCEDE férias à servidora que menciona.O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E,CONCEDER 05 dias de férias à servidora GEIZA CASTRO DE SENA , matrícula n.º 264.506-8 A, referente ao exercício de 2024, a contar de 29/09 a 03/10/2025, e que os 25 dias restantes de 2024, sejam transferidos para outra oportunidade por necessidade de serviço.
PUBLIQUE-SE.GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , Manaus, 24 de setembro de 2025.
MATEUS SEVERIANO DA COSTASubprocurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 243508
Vice Governadoria EXTRATOESPÉCIE: Termo de Contrato nº 001/2025-SGVG. PARTES: SECRETARIA GERAL DA VICE GOVERNADORIA - SGVG , representada por seu Titular a Secretaria Executiva Adjunta, a Senhora ANA CAROLINA DA COSTA MAIA e do outro lado a empresa AMAZONAS COPIADORA
1) Francisco de Araújo Ferreira Júnior ; Analista da Fazenda Estadual 1ª CL. PAD. V; Bens: 1 - Apart., no valor de R$ 45.000,00; 2 - Apart., no valor de R$ 605.000,00; 3 - Veículo Toyota Yaris, no valor de R$ 91.000,00; 4 - Outros bens e direitos, no valor de R$ 458.000,00. 2) Marcelo Teixeira Sena ; Analista da Fazenda Estadual 1ª CL. PAD. V; Bens: 1 - Apart., R. Atualpa Barbosa de Lima, Praia de Iracema - Fortaleza/CE, no valor de R$ 40.000,00; 2 - Casa, Conjunto Vila Verde I, Santo Agostinho, no valor de R$ 43.000,00; 3 - Hotel 1 - IBIS Budget Hotels - Apart. 1204, no valor de R$ 201.190,59; 4 - Hotel 1 - IBIS Budget Hotels - Apart. 1205, no valor de R$ 203.539,28; 5 - Ypua Hotel, un. 818C, Av. Rodrigo Otávio Jordão Ramos Filho S/N, Distrito Industrial Castelo Branco, no valor de R$ 90.000,00; 6 - Informado por CNPJ 60.746.948/0001-12, no valor de R$ 1.442,36; 7 - Banco BTG Pactual S.A, no valor de R$ 8.569,07; 8 - Banco Master S/A-CDB, no valor de R$ 20.000,00; 9 - Pernambucanas Financeira S/A Cred Fin e Invest-CDB, no valor de R$ 22.000,00; 10 - Banco BTG Pactual S.A, no valor de R$ 2.275,24; 11 - Vale S.A, no valor de R$ 23.543,59; 12 - Banco BTG Pactual S.A, no valor de R$ 54.000,00; 13 - OPEA Securitizadora S.A-CRI, no valor de R$ 1.000,00; 14 - Banco BTG Apctual S.A-LCA, no valor de R$ 27.000,00; 15 - Petro Rio Jaguar Petroleo S.A-Debenture de Infraestrutura S.A, no valor de R$ 11.097,07; 16 - Caderneta de Poupança, LH, LCA, LCI, CRA e CRI, no valor de R$ 82.620,14; 17 - Caderneta de Poupança, LH, LCA, LCI, CRA e CRI, no valor de R$ 15.164,79; 18 - OPEA Securitizadora S/A, no valor de R$ 19.961,41; 19 - EQI Liquidez Fu Renda Fixa, no valor de R$ 2.771,63; 20 - Microcrédito FIC FIM CP, no valor de R$ 1.216,47; 21 - Renda mensal Prefix FIC FIM CP, no valor de R$ 2.471,48; 22 - Claritas Institucional Feeder II FIC FIM1, no valor de R$ 11.339,79; 23 - BTG Pactual Tactical Bonds Pre II FIM CP IE, no valor de R$ 19.693,94; 24 - Renda mensal Prefix FIC FIM CP, no valor de R$ 2.471,48; 25 - Microcrédito FIC FIM CP, no valor de R$ 1.216,47; 26 - BTG Pactual Tactical Bonds Pre II FIM CP IE, no valor de R$ 26.702,65; 27 - Zurich Brasil Vida e Previdência S.A, no valor de R$ 60.632,02. 3) Raidi Augusto Monteiro Rebello de Souza ; Analista da Fazenda Estadual 1ª CL. PAD. V; Bens: 1 - Bens ou direito pertencente, no valor de R$ 8.814,51; 2 - Bens ou direito pertencente, no valor de R$ 1.262,04; 3 - Fundo de Investimento em cotas, no valor de R$ 174,37; 4 - Apartamento, no valor de R$ 320.000,00. 4) Risonaldo de Melo Lima ; Auditor Fiscal de Tributos Estaduais 1ª CL. PAD. V; Bens: 1 - Apart., no valor de R$ 1.626.889,52; 2 - Terreno c/casa BR174 Km 4, no valor de R$ 1.597.433,33; 3 - 40% do imóvel remembrado dos lotes nos 149344 A, 149348 E, 149371 A, 149375, no valor de R$ 79.658,23; 4 - Lote remanescente n 01, Compensa - Vila da Prata, no valor de R$ 200.000,00; 5 - Veículo Suv Mitsubishi Outlander, no valor de R$ 124.397,52; 6 - Lancha de fibra, no valor de R$ 60.000,00; 7 - Subscrição da cota no capital da CREDFAZ, no valor de R$ 19.443,92; 8 - Banco SICOOB (CREDFAZ), no valor de R$ 607,30; 9 - Saldo conta corrente, no valor de R$ 537,50; 10 - Saldo conta corrente, no valor de R$ 585,74; 11 - Saldo conta corrente internacional My account/Bradesco, no valor de R$ 407,79.
Os servidores acima Declaram não possuir qualquer outro bem que não os enumerados neste formulário. Responsabilizam-se pela autenticidade das declarações aqui prestadas.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO