DOEAM 29/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM Nº 23/2025/SEDECTIManaus, segunda-feira, 29 de setembro de 2025 17
1. Servidor/Cargo: Cisnea Menezes Basilio - Chefe de Departamento; Destino/Período: Manaus/Espírito Santo/Manaus - 6 a 8/10/2025;
Objetivo: Representar a SEDECTI, na palestra da 80ª Semana Oficial da Engenharia e da Agronomia - SOEA.
2. Servidor/Cargo: Giovanna Beatriz Farias Libania - Gerente; Destino/Período: Manaus/Manaquiri/Manaus - 2 a 4/10/2025;
Objetivo: Representar a SEDECTI, coordenando, planejando e conduzindo as estratégias para a construção do Plano Estadual de Bioeconomia do Amazonas.
3. Servidor/Cargo: Maria Mercedes Andrade Senna - Subgerente; Vitória Gabrielle Bruce Bastos - Supervisor;
Destino/Período: Manaus/Itapiranga/Manaus - 29/9 a 3/10/2025;
Objetivo: Realizar o cadastro e renovação da Carteira Nacional do Artesão.
4. Servidor/Cargo: Henry Walber Dantas Vieira - Secretário Executivo; Destino/Período: Manaus/Brasília/Salvador/Manaus - 7 a 11/10/2025;
Objetivo: Representar o Governo do Estado do Amazonas no Evento Comemorativo do SINE em Brasília; e na 2ª Edição da FENABA, na Bahia.
5. Servidor/Cargo: Giovanna Beatriz Farias Libania - Gerente; Destino/Período: Manaus/Tefé/Manaus - 8 a 10/10/2025;
Objetivo: Representar a SEDECTI, no evento “Vozes que EcoAm”, que conecta a COP30 com diferentes Amazônias.
6. Servidor/Cargo: Claudia Regina Oliveira Monteiro - Chefe de Departamento; Jamille de Souza Silva - Supervisora;
Destino/Período: Manaus/Tabatinga/Benjamin Constant/Manaus - 15 a 18/10/2025;
Objetivo: Representar o Governo do Estado na 3ª Rodada de Negócios no município de Benjamin Constant, bem como a emissão da Carteira Nacional de Artesão.
7. Servidor/Cargo: Jeibi Medeiros da Costa - Secretário Executivo; Ernando Correa Macedo - Motorista;
Destino/Período: Manaus/Itacoatiara/Manaus - 6 a 7/10/2025;
Objetivo: Representar a SEDECTI na abertura dos trabalhos IV Inova Itacoatiara.
8. Servidor/Cargo: Claudia Regina Oliveira Monteiro - Chefe de Departamento; Angela da Silva Melo - Assistente técnico; Diego Duarte Medeiros - Assessor;
Destino/Período: Manaus/Iranduba/Manaus - 21 a 23/10/2025; Objetivo: Realizar a emissão da Carteira Nacional do Artesão.
9. Servidor/Cargo: Jeibi Medeiros da Costa - Secretário Executivo; Destino/Período: Manaus/Foz do Iguaçu/Manaus - 8 a 11/10/2025;
Objetivo: Representar a Sedecti, na participação no Fórum Nacional SETI-PR E CONSECTI - 3ª Rodada.
Manaus - AM, 26 de setembro de 2025.
SERAFIM FERNANDES CORRÊASecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Protocolo 243486
Secretaria de Estado do Desporto e Lazer - SEDEL PORTARIA Nº. 239/2025 - SEDEL/AMO Secretário Executivo de Planejamento, Administração, Orçamento e Finanças da SEDEL, Sr. BRUNO GOMES PIRES , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei n.º 6.225, de 27 de abril de 2023 e pelo Decreto Estadual n.º 48.455, de 07 de novembro de 2023, e
CONSIDERANDO que o art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação nos casos de inviabilidade de competição;
CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 01.01. 042101.002314 / 2025 - 78 .
RESOLVE:I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no art. 167 do
Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023, para apoio ao projeto “ARENA RECORD - BEACH TENNIS” a ser executado pela empresa RLX PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
À consideração do Secretário de Estado do Desporto e Lazer do Amazonas.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO , ADMINISTRAÇÃO , ORÇAMENTO E FINANÇAS DA SEDEL , em Manaus (AM), 25 de setembro de 2025.
BRUNO GOMES PIRESSecretário Executivo de Planejamento, Administração, Orçamento e Finanças - SEDEL
DIEGO AMÉRICO COSTA SILVASecretário de Estado do Desporto e Lazer
Protocolo 243415 PORTARIA N.º 238-SEDEL/AM, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025DISPÕE sobre a instauração de Processo Administrativo de Sindicância para apuração de suposta irregularidade em recebimento de adiantamentos e prestação de contas no âmbito da Secretaria de Estado de Juventude, Esporte e Lazer - SEJEL e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei n.º 6.225, de 27 de abril de 2023 e pelo Decreto Estadual n.º 48.455, de 07 de novembro de 2023,
CONSIDERANDO a observância estrita as disposições da Constituição Federal de 1988, especialmente seus princípios administrativos previstos no artigo 37; CONSIDERANDO o que estabelece o art. 4º, XXIV, do Decreto n°. 48.455, de 07 de novembro de 2023, que cria na estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer - SEDEL;
CONSIDERANDO que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo à Administração Pública, há de ser examinada, não apenas com finalidade de aplicação de medida disciplinar, mas também, como forma de criar mecanismos eficazes de controle da atividade administrativa;
CONSIDERANDO a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração estadual, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais;
CONSIDERANDO a folha de informação nº. 001/2025 - DAFIN/SEDEL, a qual consta a relação dos adiantamentos concedidos entre os anos de 2014 e 2019;
RESOLVE:Art. 1º. INSTAURAR Processo de Sindicância Administrativa a fim de apurar fatos referentes a suposta ausência na prestação de contas dos adiantamentos por servidores da Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer - SEJEL, nos anos de 2014 a 2019.
Art. 2º. DESIGNAR para compor a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar - CPSPA os servidores abaixo qualificados que, sob a Presidência da primeira, serão responsáveis em adotar e conduzir os procedimentos previstos nesta Portaria e na legislação aplicável.
I- MIRIAM CARDOSO GOES FERREIRA - matrícula n.º 272.646-7 A II- MERY MACEDO ARAUJO DE SOUZA - matrícula n.º 248.172-3 B
III- LISANDRO MAMUD SAID TEIXEIRA - matrícula n.º 260.880-4 B.
Art. 3º . Na instrução probatória observar-se-á o disposto nas Leis nºs 1.762/1986 e 2.794/2003.
Art. 4º . Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como poderá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes. Art. 5º . A Comissão, ora constituída, terá o prazo para decisão, que não poderá exceder a 30 (trinta) dias da efetivação da defesa, admitida a sua prorrogação por até 60 (sessenta) dias, quando as circunstâncias o exigirem ou, ainda, por prazo superior em razão da ocorrência de fatos que independam de ato ou decorram de omissão da Administração, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência a Administração Superior.
Art. 6º. Para subsidiar os trabalhos, a CPSPA poderá solicitar assessoramento técnico de especialista em determinada área, de acordo com a necessidade e o conteúdo da Sindicância.
Art. 7º. A designação dos Membros da CPSPA vigerá por 01 (um) ano, a contar da publicação da presente Portaria.
Parágrafo único. Após o decurso do prazo constante no art. 7º, desta Portaria, novos membros deverão ser designados para comporem a referida CPSPA.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO