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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 29/09/2025 · pág. 52

DOEAM 29/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

34 Manaus, segunda-feira, 29 de setembro de 2025

VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, Texto Consolidado em 18 de abril de 2024.

Manaus, 18 de setembro de 2025.

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 243433

PORTARIA Nº. 1818 / 2025 - PROCESSO Nº. 2025.7.05992EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado ativo da PM/AM, JOELSON DE SOUZA RELVAS, falecido em 27/05/2025, na patente de 2º SARGENTO, Matrícula nº. 189.548-6A, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 8.755,16 (oito mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e dezesseis centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 8.755,16 (oito mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e dezesseis centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº. 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei nº. 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago a LIDIANE SIQUEIRA DA COSTA, benefício de pensão militar, na condição de companheira, a partir da data do óbito, no percentual de 100%, de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea a, e 28, da Lei nº. 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019.

de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, HELSON MARTINS CORREA, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência “G”, Matrícula nº. 026.561-6D do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento 20 Horas no valor de R$ 3.380,26 (três mil, trezentos e oitenta reais e vinte e seis centavos), de acordo com artigo 11, anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 6º, parágrafo único, anexo XII da Lei n°. 7.014/24; mais R$ 52,47 (cinquenta e dois reais e quarenta e sete centavos), de Gratificação adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, conforme artigo 13, da Lei n°. 3.951/13, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes (conforme despacho da PGE); mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) de gratificação de localidade de acordo com art. 1°, inciso IV, parágrafo único, da lei n°. 2.860 de 12/12/03; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.462,97 (três mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e noventa e sete centavos), mensais.

Manaus, 19 de setembro de 2025.

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 243443

Manaus, 18 de setembro de 2025.

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 243437

PORTARIA Nº. 1820 / 2025 - PROCESSO Nº. 2025.7.06673EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da PM/AM, FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA, falecido em 18/07/2025, na patente de CABO, Matrícula nº. 120958-2-B, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 7.121,37 (sete mil, centro e vinte um reais e trinta e sete centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 7.121,37 (sete mil, centro e vinte um reais e trinta e sete centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº. 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei nº. 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago a JANIETE DOURADO DA SILVA, benefício de pensão militar, na condição de Companheira, a partir da data do óbito, no percentual de 100%, de acordo com os artigos 7º, alínea a, e 28, da Lei nº. 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019.2001, Texto Consolidado em 18 de abril de 2024.

PORTARIA N ° . 1822 / 2025 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 1167/2025 - TCE - PRIMEIRA CÂMARA, e o que mais consta do processo n°. 2025.T.07707EXE, o Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 514/2025, publicada no D.O.E. de 28 de março de 2025, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, IZA NOGUEIRA DA SILVA LIMA, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’G1’’, Matrícula n°. 149.299-3A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais compostos do Vencimento Base 20 Horas, no valor de R$ 3.464,79 (três mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e setenta e nove centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n°. 3.951/13, alterado pelo artigo 6°, parágrafo único, anexo XII, da Lei n°. 7.014/24; mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) de gratificação de localidade de acordo com art. 1°, inciso IV, parágrafo único, da lei n°. 2.860 de 12/12/03; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.495,03 (três mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e três centavos), mensais.

Manaus, 19 de setembro de 2025.

Manaus, 18 de setembro de 2025.

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 243445

Protocolo 243441

PORTARIA N ° . 1821 / 2025 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 1211/2025 - TCE - PRIMEIRA CÂMARA, e o que mais consta do processo n°. 2025.T.08022EXE, o Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 574/2025, publicada no D.O.E. de 11 de abril de 2025, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo

PORTARIA N ° . 1826 / 2025 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 1725/2025 - TCE - SEGUNDA CÂMARA, e o que mais consta do processo n°. 2025.T.07826EXE, o Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 396/2025, publicada no D.O.E. de 24 de março de 2025, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO