DOEAM 29/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 29 de setembro de 2025 33
PORTARIA Nº. 1788 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2024.4.07167EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, CARLOS ALBERTO CUNHA DA SILVA, no cargo de Professor PF20. LPL-IV, 4ª Classe, Referência “F”, Matrícula n°. 146.381-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais compostos do Vencimento 20 Horas, no valor de R$ 3.093,56 (três mil e noventa e três reais e cinquenta e seis centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n°. 3.951/13, alterado pelo artigo 6°, parágrafo único, anexo XII, da Lei n°. 7.014/24; mais R$ 26,24 (vinte e seis reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação Adicional Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativo a 01 (um) quinquênio, de acordo com o artigo 13 da Lei n°. 3951/13, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes (conforme despacho da PGE, constante no processo 5581/13); totalizando seus proventos no valor de R$ 3.119,80 (três mil, cento e dezenove reais e oitenta centavos), mensais.
Assistente Administrativo, Nível III, Referência 3, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Assistente Administrativo, 3ª Classe, Referência A, Matrícula nº. 114.032-9B, do Quadro de Pessoal Suplementar da Superintendência de Habitação - SUHAB, com proventos integrais compostos do Vencimento Base, no valor de R$ 832,26 (oitocentos e trinta e dois reais e vinte e seis centavos), de acordo com o artigo 8°, da Lei nº. 3.510/10, alterado pelo artigo 14, parágrafo único, anexo XXII, da Lei nº 7.014/24; acrescido de R$ 424,80 (quatrocentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos), de Vantagem Pessoal, de acordo com o artigo 2º, I, do Decreto nº. 21.712/01, alterado pelo artigo 1º do Decreto nº. 34.014/13; mais R$ 2.808,86 (dois mil, oitocentos e oito reais e oitenta e seis centavos), de Gratificação de Infraestrutura e Habitação, de acordo com o artigo 8°, c/c inciso V e § 3º, do artigo 11, da Lei n°. 3.510/10, alterado pelo artigo 14, parágrafo único, anexo XXII, da Lei nº. 7.014/24; totalizando seus proventos no valor de R$ 4.065,92 (quatro mil, sessenta e cinco reais e noventa e dois centavos), mensais, aplicado o redutor previsto no artigo 24 da E.C nº. 103/2019, no valor de R$ 1.309,96 (mil trezentos e nove reais e noventa e seis centavos).
Manaus, 19 de setembro de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Manaus, 11 de setembro de 2025.
ALAN CARDEC SOARES DA SILVA FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 243414PORTARIA Nº. 1790 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2025.3.01316EXE, resolve: APOSENTAR, por invalidez permanente, nos termos do artigo 11, primeira parte da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, a contar de 16 de outubro de 2024, na conformidade do Laudo Médico nº. 287975/2024, YANDA KERLY BATISTA SILVA, no cargo de Professor PF40.LPL-IV, 4ª Classe, Referência “B”, Matrícula nº. 217.406-5A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos proporcionais, calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §3º, e 17 da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 1.640,86 (mil, seiscentos e quarenta reais e oitenta e seis centavos), mensais.
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 243428PORTARIA Nº. 1815 / 2025 - PROCESSO Nº. 2025.7.03261EXE e Nº. 2025.7.03261EXER1 - CONCEDER Pensão Previdenciária às beneficiárias do ex-servidor ativo da SES-AM, MARCOS DE OLIVEIRA NUNES, falecido em 07/12/2024, no cargo de TÉCNICO - CLASSE C - REFERÊNCIA 3, matrícula nº. 003137-2-A, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 7.668,39 (sete mil, seiscentos e sessenta e oito reais e trinta e nove centavos). DETERMINAR que o valor atual dos proventos de pensão R$ 7.705,20 (sete mil, setecentos e cinco reais e vinte centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, e já atualizado pelo índice do RGPS, seja pago a MONICA FREITAS DE SOUZA SILVA, companheira, benefício de pensão, da data do óbito até 07/12/2039 (15 anos), no percentual de 50%, no valor mensal de R$ 3.852,60 (três mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e sessenta centavos), tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 33, inciso I, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 4, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, Texto Consolidado em 18/04/2024; MARIA ISADORA DE SOUZA NUNES, filha menor de 21 anos, benefício de pensão, da data do óbito até 27/05/2040, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, no percentual de 50%, no valor mensal de R$ 3.852,60 (três mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e sessenta centavos), tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 33, inciso I, 32, inciso VII, alínea “a”, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, Texto Consolidado em 18/04/2024.
Manaus, 11 de setembro de 2025.
Manaus, 11 de setembro de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 243420 ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 243430PORTARIA N ° . 1798 / 2025 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº. 1094/2025 - TCE - SEGUNDA CÂMARA, e o que mais consta do processo n°. 2025.T.04187EXE, o Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 2213/2024, publicada no D.O.E. de 02 de dezembro de 2024, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por invalidez permanente nos termos do artigo 40, §1°, I, segunda parte, da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 6-A da Emenda Constitucional nº. 41/03, incluído pela Emenda Constitucional n°. 70/12, a contar de 02 de outubro de 2023, na conformidade do Laudo Médico nº. 25/6346, MARIA LUCIA DE OLIVEIRA VIEIRA, no cargo de
PORTARIA Nº. 1817 / 2025 - PROCESSO Nº. 2025.7.06114EXE e Nº. 2025.7.06118EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da SEDUC, Sr. ALUIZIO PEREIRA BRASIL, falecido em 04/08/2025, nos cargos de Professor PF20-LPL-IV - 4ª Classe, Referência H, Matrícula nº. 024.567-4C, e Professor C4 ED-LPL-IV, Matrícula nº. 024.567-4D, cujos somatórios dos proventos totalizavam o valor de R$ 4.349,91 (quatro mil, trezentos e quarenta e nove reais e noventa e um centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 4.701,42 (quatro mil, setecentos e um reais e quarenta e dois centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I da Constituição Federal, seja pago a FILOMENA SOUZA BRASIL, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO