Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 30/09/2025 · pág. 7

DOEAM 30/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, terça-feira, 30 de setembro de 2025 3

LEI N.º 7.795, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025

CONCEDE o Título de Cidadã Amazonense à Senhora SIMONE VERÔNICA MENDES DIAS.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I:

Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadã Amazonense à Senhora Simone Verônica Mendes Dias, conforme Resolução Legislativa n.º 71, de 15 de dezembro de 1977.

Parágrafo único . A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá no Plenário Ruy Araújo em data e horário a ser definido posteriormente pela Mesa Diretora deste Poder. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de setembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$5.685 , 00 (CINCO MIL E SEISCENTOS E OITENTA E CINCO REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.600.231 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de setembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 52.576, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025

Protocolo 244370

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

LEI N.º 7.796, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I:

Art. 1.º Fica concedido, nos termos da Resolução Legislativa n.º 71, de 10 de dezembro de 1977, em reconhecimento aos relevantes serviços públicos prestados ao Estado do Amazonas, especialmente pela contribuição jurídica que fortalece o modelo de desenvolvimento regional da Zona Franca de Manaus, o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Luiz Alberto Gurgel de Faria.

Parágrafo único . O Título a que se refere o caput deverá ser outorgado em Reunião Especial, no Plenário Ruy Araújo da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de setembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 244371 LEI N.º 7.797, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor RUI MANUEL PROENÇA DE CAMPOS GARCIA.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I:

Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Rui Manuel Proença de Campos Garcia, conforme Resolução Legislativa n.º 71, de 15 de dezembro de 1977.

Parágrafo único . A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora agendados pela Mesa Diretora.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de setembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 244372 DECRETO Nº 52.576, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024

17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

PT REGIÃO AÇÃO TIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
SEGURIDADE
3305 SAÚDE EM REDE
10 302 3305 2615 - Operacionalização das Ações de Transplante
0011 A 2.600.231 3390 5.685,00
TOTAL 5.685,00
TOTAL POR SECRETARIA 5.685,00
<#E.G.B#244361#3#247912> Protocolo 244361

DECRETO Nº 52.577, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$82 , 85 (OITENTA E DOIS REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.500.100 - Recursos não Vinculados de Impostos, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de setembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 52.577, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA SEGURIDADE 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 10 122 0001 2001 - Administração da Unidade 0001 A 2.500.100 3390 82,85 TOTAL 82,85 TOTAL POR SECRETARIA 82,85 Protocolo 244363

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO