DOEAM 30/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 30 de setembro de 2025 9
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de setembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar a manter em folha de pagamento a servidora referida no item I, mediante convênio com o Governo do Estado de Rondônia, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de setembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 244375 DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, por intermédio do Ofício n.o 2275/2025-CG-SSP/ SSP-AM;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 1270/2025/AJAI/PMAM, da Assessoria Jurídico-Administrativa Institucional da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO , ainda, o disposto no artigo 3.o , IV, a , do Decreto n.o 26.602, de 10 de maio de 2007, c om as alterações promovidas pelo Decreto n.o 28.470, de 08 de abril de 2009, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022101.025477/2025-11, resolve
COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Secretaria de Estado de Segurança Pública, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, o militar MAJ QOPM RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA , ID 20871, Matrícula n.o 215.524-9A, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de setembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 244377 DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o E:558/2025/GABCIVIL, do Governo do Estado de Alagoas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 109, XXIII, da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com o artigo 52, §2.o , III, a , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.007768/2025-01, resolve
I - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 15 de julho de 2025, junto ao Governo do Estado de Alagoas, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar no exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Livre Lotação - ASELL I, na Secretaria de Estado de Governo, com lotação na Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas - ADEAL, com ônus para o órgão de origem, do servidor DANIEL MACHADO ROCHA , ocupante do cargo de Fiscal Agropecuário, Matrícula n.o 201.140-9C, do Quadro de Pessoal da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas.
II - AUTORIZAR a Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas a manter em folha de pagamento o servidor referido no item I, mediante convênio com o Governo do Estado de Alagoas, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de setembro sde 2025.
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
WILSON MIRANDA LIMA VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 244376
DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 8089/2025/GOV-RED, do Governo do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 5042/2025-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 109, XXIII, da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com o artigo 16, Parágrafo único, III, b , da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterada pela Lei n.o 4.168, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.007430/2025-50, resolve
I - COLOCAR À DISPOSIÇÃO do Governo do Estado de Rondônia, para exercício de suas funções na Secretaria de Estado de Educação, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, a servidora MARIZA DE FREITAS MARTINS , ocupante dos cargos de Professor PF20.ESP-III e de Pedagogo PD20.ESP-III, Matrículas n.os 219.356-6A/D,
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
DANIEL PINTO BORGESSecretário de Estado de Produção Rural
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 244378 DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 3.204, de 21 de dezembro de 2007, alterada pela Lei n.º 3.930, de 13 de setembro de 2013, e na Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008, alterada pela Lei n.º 3.374, de 04 de junho de 2009;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 724/2025 - ASJUR/SSP-AM, que se manifestou pela legalidade na dispensa do Presidente do 4.º Conselho Permanente de Disciplina da Polícia Militar;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO