DOEAM 30/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
10 Manaus, terça-feira, 30 de setembro de 2025
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2537/2025-CG-SSP/ SSP-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.024560/2025-73, resolve
DISPENSAR , a contar de 18 de agosto de 2025, o Major QOAPM MENERVAL SEVALHO DE MENEZES , da função de Presidente do 4.º CONSELHO PERMANENTE DE DISCIPLINA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS, integrante da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de setembro de 2025.
do Amazonas, o Soldado QPBM SÉRGIO DOS ANJOS SILVA , Matrícula n.º 269.566-9A, do Quadro de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de setembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 244379 DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Parecer n.º 726/2025 - ASJUR/SSP-AM, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Segurança Pública, que opina pela legalidade na dispensa do 2.º Membro da 2.ª Comissão Permanente de Disciplina da Polícia Civil do Amazonas, integrante da estrutura da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2565/2025-CG-SSP-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.025698/2025-90, resolve
DISPENSAR , a contar de 1.º de agosto de 2025, nos termos das Leis n.ºs 3.204, de 21 de dezembro de 2007 e 3.278 de 21 de junho de 2008, JOSÉ RIBAMAR PEREIRA FILHO , da função de 2.ª Membro da 2.ª Comissão Permanente de Disciplina da Polícia Civil do Amazonas, integrante da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de setembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAMARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 244381
DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0606542-67.2018.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso interposto por LÉA FERNANDES AMAZONAS , para determinar a imediata reintegração da Apelante ao cargo de Escrivão de Polícia, com o pagamento dos respectivos salários a partir da data em que solicitou a reintegração ao cargo;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03674/2025/SAJ - PPC/PGE, no sentido de reintegrar a interessada a contar de 19/02/2018, data da propositura da demanda judicial;
CONSIDERANDO , ainda, que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.016074/2025-45, resolve
REINTEGRAR , a contar de 19 de fevereiro de 2018, nos termos da decisão mencionada, LÉA FERNANDES AMAZONAS , Matrícula n.º 211.643-0A, no cargo de Escrivão de Polícia, 4.ª Classe, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de setembro de 2025.
Governador do Estado do Amazonas
WILSON MIRANDA LIMA FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOGovernador do Estado do Amazonas
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Secretário de Estado de Segurança Pública
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ VIVALDO MICHILES NETOProcurador-Geral do Estado do Amazonas
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOMARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 244380 BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIV e XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido de licenciamento formulado pelo Soldado QPBM SÉRGIO DOS ANJOS SILVA , tendo em vista não possuir interesse em permanecer nas fileiras do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o deferimento do pedido foi publicado no Boletim Geral n.° 168, de 10 de setembro de 2025;
CONSIDERANDO o Ofício n.º 2.353/2025-DRH/CBMAM, subscrito pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.002227/2025-83, resolve
LICENCIAR , a pedido, a contar de 11 de setembro de 2025, nos termos do artigo 85, V, combinado com o artigo 109, I, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, do serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 244382 DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido formulado pela servidora VALENTINA JUSTINA OLIVEIRA TOBIAS DA SILVA , da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar pleiteando licença remunerada para cursar Doutorado;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO