DOEAM 26/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
190 Manaus, sexta-feira, 26 de setembro de 2025
| 131 | COMERCIO DE COMPONENTES METALICOS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA |
FERRAMENTAS MANUAIS OU INTERCAMBIAIS |
8205.59.00 | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 132 | ARTEFATO DE BORRACHA PARA FINS INDUSTRIAIS |
4016.93.00 | |||||
| 133 | 06.200.873-0 | FILTRO DE AR PARA VEÍCULOS DE DUAS RODAS, TRICICLO, QUADRICICLO (EXCETO BICICLETA) |
8421.31.00 |
Art. 7º, VIII; Art. 8º, III; |
55% | ||
| 134 | 08.741.572/0001-33 | PARTES E PEÇAS INJETADAS PLÁSTICAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS |
8409.91.90, 8421.99.10, 8714.10.00, 9029.90.90 |
||||
| 135 | YASUFUKU POLIMEROS DO BRASIL LTDA |
ARTEFATO DE BORRACHA PARA FINS INDUSTRIAIS |
4016.93.00 | ||||
| 136 | 06.300.506-9 | FILTRO DE AR PARA VEÍCULOS DE DUAS RODAS, TRICICLO, QUADRICICLO (EXCETO BICICLETA) |
8421.31.00 |
Art. 7º, I; Art. 8º, I; Art. 9º, I, "a", II, § 1º, I; |
90,25% | 1 | |
| 137 | PARTES E PEÇAS INJETADAS PLÁSTICAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS |
8409.91.90, 8421.99.10, 8714.10.00, 9029.90.90 |
-
1 - Aplicar-se-á o DIFERIMENTO nas hipóteses previstas no art. 9º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.727, de 2023.
-
2 - Na saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 100%, conforme previsto no inciso I do § 18 do art. 8º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.727, de 2023.
-
3 - Na saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 100%, conforme previsto no inciso II do § 18 do art. 8º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.727, de 2023.
-
4 - Na saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 100%, conforme previsto no inciso III do § 18 do art. 8º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.727, de 2023.
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5 - Aplicar-se-á o nível de crédito estímulo correspondente a 75% para os bens finais quando destinados diretamente às empresas de construção civil, conforme previsto no § 12 do art. 8º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.727, de 2023.
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6 - Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será o correspondente ao percentual de 55%, conforme previsto no inciso III do art. 8º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.727, de 2023.
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