DOU 17/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Nº 154, segunda-feira, 17 de agosto de 2026
ISSN 1677-7050
Seção 2
serem realizados em Rostock e Göttingen, República Federal da Alemanha, no período de 11 a 21/09/2026, com ônus custado pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo e Embrapa.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe foi subdelegada pelo art. 5º da Portaria MAPA nº 696, de 25 de junho de 2024, e em atendimento ao art. 3º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, bem como o que consta no Processo SEI nº 21148.010707/2026-77, resolve:
AUTORIZAR o Afastamento do País do empregado público BRUNO GALVÊAS LAVIOLA, em exercício do cargo de Pesquisador, lotado na Embrapa Agroenergia, da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, com a finalidade de participar de Missão técnica para capacitação em pesquisa e produção de canola, promovida pela Nufarm, a ser realizado em Melbourne, Comunidade da Austrália, no período de 10 a 18/10/2026, com ônus limitado para a Administração Pública e custeio pela NUFARM BRASIL.
CLEBER OLIVEIRA SOARESSUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS SUPERINTENDÊNCIAS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ
PORTARIA DE PESSOAL/SFA-PA/SE/MAPA Nº 37, DE 14 DE AGOSTO DE 2026O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO PARÁ-SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, inciso IV, da Portaria SE/MAPA Nº SE/MAPA Nº 22, de 25 de abril de 2023, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo 21030.001590/2026-58, resolve:
Conceder pensão temporária à filha menor de 21 (vinte e um) anos, MARIA EDUARDA RIBEIRO BASTOS, do ex-servidor PAULO BASTOS ATAN FILHO, matrícula SIAPE nº 0024650, ocupante do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento nos artigos 215, 217, inciso IV, alínea "a" e 219, inciso I (com a redação dada pela Lei nº 13.846/2019), todos da Lei nº 8.112/1990, considerando o disposto no § 4º do Art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019, e os cálculos em conformidade com o disposto no art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019; com vigência a contar de 30 de junho de 2026, data do óbito do ex-servidor.
OTAVIO CÉSAR DURANS DE OLIVEIRA
CO R R EG E D O R I A
PORTARIA CORREG/MAPA Nº 354, DE 13 DE JULHO DE 2026A COORDENADORA-GERAL DE SUPERVISÃO E RESPONSABILIZAÇÃO DA CORREGEDORIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 36, I da Portaria CORREG/MAPA nº 321, de 20 de maio de 2026, publicada no BGP de 21 de maio de 2026; o art. 10 do Anexo I do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, publicado no DOU de 2 de outubro de 2025; e a Portaria de Pessoal SE/MAPA nº 1.357, de 31 de outubro de 2025, publicada no DOU de 03 de novembro de 2025; com fulcro nos arts. 8 e 10 da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; nos arts. 4º e 5º do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022; no art. 13 da Instrução Normativa nº 13, de 8 de agosto de 2019, publicada no DOU de 12 de agosto de 2019; e nos arts. 95 e 96 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, publicada no DOU de 14 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º RECONDUZIR a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica, a ser constituída pelos servidores estáveis CAMILLA LOPES MOTA, Agente Administrativa, matrícula SIAPE nº 1174617, CLEVERSON RIBEIRO DOS SANTOS, Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, matrícula SIAPE nº 1726853, e CÉLIA ROSIMARIE DOS REIS, Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, matrícula SIAPE nº 1330253, designada pela Portaria CORREG/MAPA nº 143, de 18 de julho de 2025, publicada no DOU de 21/07/2025, Edição 135, Seção 2, Página 5 e, por último, prorrogada pela Portaria CORREG/MAPA nº 294, de 12 de fevereiro de 2026, publicada no DOU de 13/02/2026, Edição 31, Seção 2, Página 4 para, sob a presidência do primeiro e o segundo como secretário, o prosseguimento das apurações constantes nos autos do processo SEI nº 21000.042100/2025-40, em face do ente privado FRIGORÍFICO JR LTDA. - CNPJ nº 16.466.217/0001-21. Art. 2º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos
trabalhos.
Art. 3º Dispensar do controle de frequência de ponto eletrônico os servidores designados no referido processo nos termos do § 1º do art. 152 da Lei nº 8.112/1990. Art. 4º O secretário substituirá a presidente em seus impedimentos e afastamentos legais, assumindo o encargo, sem necessidade de nova edição de portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DINAH NAZARETH VARANDA PAZ
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