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Diário Oficial da União · 17/08/2026 · pág. 114

DOU 17/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 154, segunda-feira, 17 de agosto de 2026

ISSN 1677-7069

interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 12 de agosto de 2026,

NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; EMUNAH LOGISTICA LTDA, 38.353.796/0001-39, CRGTF00379142025, 02/10/2025, R$ 558,06; CRGTF00388902025, 06/10/2025, R$ 2.086,52; BRASIL TRANSPORTES LTDA, 10.760.416/0001-61, CRGTF00419352025, 23/10/2025, R$ 2.408,92; CRGTF00419342025, 23/10/2025, R$ 2.015,86; CRGTF00419482025, 23/10/2025, R$ 3.301,02.

LEANDRO PAIVA DE OLIVEIRA

Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituto

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 1 2 3 . 5 5 3 / 2 0 2 6 / W E B / P A S S AG E I R O S

A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 12 de agosto de 2026. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; THAMIRES TORRES FONSECA TRANSPORTADORA TURISTICA EIRELI, 13.961.686/0001-29, PASNA00004092021, 24/02/2021, R$ 7.428,32; PASNA00004122021, 25/02/2021, R$ 7.428,32; TRANSVI TRANSPORTES E FRETAMENTOS LTDA, 14.908.725/000197, PASNA00022832021, 09/10/2021, R$ 7.428,32; PLANALTO TURISMO EIRELI, 22.308.102/0001-01, PASNA00021962022, 12/11/2022, R$ 3.714,16; NILTON GOMES DA SILVA, .354.904-*, PASNA00015872022, 08/09/2022, R$ 7.428,32; PASNA00015832022, 08/09/2022, R$ 3.714,16; JOAO TUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA -, 14.053.877/0001-55, PASNA00006592021, 14/04/2021, R$ 7.428,32; SETE TRANSPORTES EIRELI, 34.524.423/0001-22, PASNA00020152021, 06/09/2021, R$ 1.857,08; PASNA00004972021, 18/03/2021, R$ 1.857,08; PASNA00004962021, 18/03/2021, R$ 7.428,32; PASNA00016802022, 16/09/2022, R$ 1.857,08; PASNA00016782022, 16/09/2022, R$ 7.428,32; PASNA00019192022, 12/10/2022, R$ 7.428,32; PASNA00016812022, 16/09/2022, R$ 7.428,32; RINALDO GOMES SOARES, .850.788-, PASNA00025612021, 14/10/2021, R$ 7.428,32; VALMIR JESUS DOS REIS, .010.355-, PASNA00009882020, 04/06/2020, R$ 7.428,32; FRANCISCO JOSE DE MELO, .753.293-*, PASNA00022482022, 17/11/2022, R$ 7.428,32; PASNA00022492022, 17/11/2022, R$ 7.428,32; ALEXANDRE CASTANO DA SILVA, .752.436-, PASNA00010382022, 29/06/2022, R$ 7.428,32; OPCAO MODAS EIRELI, 33.797.318/0001-02, PASNA00007992022, 19/05/2022, R$ 7.428,32; PASNA00008002022, 19/05/2022, R$ 1.857,08; PASNA00008012022, 19/05/2022, R$ 7.428,32; JOSE CLEDIOMAR FERNANDES SANTOS, .667.603-, PASNA00019392021, 29/08/2021, R$ 7.428,32; PASNA00019412021, 29/08/2021, R$ 3.714,16; PASNA00019402021, 29/08/2021, R$ 7.428,32; JOSE BARROS DA SILVA, .045.564-*, PASNA00025522021, 13/10/2021, R$ 7.428,32; LUBRICOM TRANSPORTES LTDA, 41.214.222/0006-07, PASNA00019022021, 25/08/2021, R$ 7.428,32; LISBOA T R A N S P O R T ES E TURISMO LTDA, 33.413.898/0001-89, PASNA00019122022, 12/10/2022, R$ 7.428,32; CARLOS RODRIGUES DE LIMA, .967.523-*, PASNA00030742023, 16/09/2023, R$ 3.714,16.

LEANDRO PAIVA DE OLIVEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituto

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 1 2 3 . 5 5 8 / 2 0 2 6 / W E B / P A S S AG E I R O S

A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 12 de agosto de 2026. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; LISBOA TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 33.413.898/0001-89, PASFR00037002022, 25/10/2022, R$ 7.428,32; A. W. C. TURISMO LTDA, 27.071.664/000106, PASFR00010602021, 21/12/2021, R$ 7.428,32; MANTUR TURISMO LTDA, 35.567.617/0001-78, PASFR00011862022, 08/06/2022, R$ 3.714,16; MNA TURISMO TRANSPORTES E LOCACAO DE BENS E EQUIPAMENTOS LTDA, 42.956.953/0001-78, PASFR00009182022, 20/04/2022, R$ 7.428,32; PASFR00009172022, 20/04/2022, R$ 7.428,32; PASFR00009162022, 20/04/2022, R$ 7.428,32; PASFR00027652022, 13/09/2022, R$ 3.714,16; PASFR00043152022, 08/12/2022, R$ 3.714,16; PASFR00043162022, 08/12/2022, R$ 7.428,32; CELSO TRANSPORTES LTDA, 46.615.570/0001-97, PASFR00030092022, 23/09/2022, R$ 1.857,08; DANTUR TRANSPORTES EIRELI,

33.500.143/0001-11, PASFR00040292022, 18/11/2022, R$ 3.714,16; LUCAS E. ZAMPIERI & CIA LTDA, 18.870.897/0001-70, PASFR00005812023, 20/02/2023, R$ 7.428,32; BOVE TUR LTDA, 38.062.902/0001-25, PASFR00043482022, 09/12/2022, R$ 7.428,32; PASFR00043492022, 09/12/2022, R$ 1.857,08; CHAVES & CHAVES TRANSPORTES LTDA , 36.813.099/0001-98, PASFR00042202022, 03/12/2022, R$ 1.857,08.

LEANDRO PAIVA DE OLIVEIRA

Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituto

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 123.559/2026/WEB/RNTRC

A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionandose o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 12 de agosto de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; FONSECA E FONSECA TRANSPORTES LTDA, 50.878.059/0001-55, FELCG00001412024, 03/12/2023, R$ 3.000,00; TMSB TRANSPORTES LTDA., 36.177.273/0001-53, FELCG00011372023, 03/11/2023, R$ 3.000,00.

LEANDRO PAIVA DE OLIVEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituto

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 1 2 3 . 5 6 0 / 2 0 2 6 / W E B / P A S S AG E I R O S

A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 12 de agosto de 2026.

NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSRAPIDO SAO FRANCISCO LTDA, 72.951.635/0001-85, PASLD00105182022, 27/05/2022, R$ 7.428,32; PASLD00105152022, 27/05/2022, R$ 3.714,16; PASLD00105162022, 27/05/2022, R$ 3.714,16; VIACAO SAO RAPHAEL LTDA, 45.101.334/0001-90, PASLD00237052022, 23/11/2022, R$ 5.571,24.

LEANDRO PAIVA DE OLIVEIRA

Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituto

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 123.561/2026/WEB/VALEP E DÁG I O

A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 12 de agosto de 2026,

NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; COOPERATIVA DE TRANSPORTE AUTONOMO DO SUL, 24.894.749/0001-98, FELVP00501922020, 07/05/2020, R$ 550,00; LM - COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, 10.524.837/0001-93, FELVP00660302021, 11/11/2020, R$ 550,00.

LEANDRO PAIVA DE OLIVEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituto

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 1 2 3 . 5 6 2 / 2 0 2 6 / W E B / P A S S AG E I R O S

A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por

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