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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/10/2025 · pág. 61

DOMCE 06/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3814

Considerando que, conforme a Lei Municipal nº 1.804, de 22/05/2017, Art. 17, inciso V, compete à Secretaria da Agricultura, Pecuária e Recursos Hídricos exercer vigilância, defesa sanitária e inspeção de produtos de origem animal;

Resolve:

Art. 1º - DESIGNAR os servidores FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA BENEVIDES, matrícula nº 0060666, e GIME ENDRIGO GIRÃO, matrícula nº 0060698, ocupantes do cargo de VETERINÁRIO, lotados nesta secretaria, para exercerem a fiscalização e a inspeção em estabelecimentos de produtos de origem animal no Município.

Parágrafo único - Os servidores designados, em razão do poder de polícia administrativa, exercerão as atividades inerentes à função fiscalizadora, nos termos da legislação vigente e das normas técnicas aplicáveis, inclusive em horário diverso do convencional, para atender à alguma necessidade eventual, com o fito de mitigar riscos iminentes à saúde coletiva.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de designação dos servidores.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E SE CUMPRA.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E RECURSOS HÍDRICOS, Morada Nova/CE, 26 de setembro de 2025.

FRANCISCO EDUARDO BARROS DE LIMA JUNIOR

Secretário de Agricultura, Pecuária e Recursos Hídricos - SEAGRI Portaria N° 0201-J/2025

Publicado por: Cristiano Ferreira Almeida Código Identificador: 289FD620

SECRETARIA DA SAÚDE PORTARIA Nº 561/2025- GABINETE SESA

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso III do Art. 81 da Lei Orgânica do Município de Morada Nova combinado com o inciso XV do Art. 28 da Lei Municipal nº 1541, de 12 de Agosto de 2010.

RESOLVE:

TORNAR SEM EFEITO, a portaria n° 560/2025- GABINETE SESA, a partir de 03 de Outubro de 2025.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE , em 03 de Outubro de 2025.

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 145.000,00 (Cento e Quarenta e Cinco Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).

Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no

artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nro. .320, de 17 de março de 1964, sendo :

I - R$145.000,00 (Cento e Quarenta e Cinco Mil Reais), através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 02 de Outubro de 2025

LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito

Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR

ANEXO I a que se refere o DECRETO 00107/25 de 02 de Outubro de 2025, autorizado pela LEI 00987/24.

PARA:

05 05. Secretaria de Educacao Basica 12 361 0037 2.012 Manutencao das Atividades da Secretaria de Educacao Basica

3.3.90.30.00 Material de consumo 1500100100 Receita de imposto e transf. - Educação Anul.dotação 30.000,00

TOTAL Secretaria de Educacao Basica 30.000,00 PARA:

24 24. Fundo Municipal de Cultura 13 392 0307 2.111 Manutencao das Atividades Culturais 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 1500000000 Recursos não vinculados de impostos Anul.dotação 115.000,00

TOTAL Fundo Municipal de Cultura 115.000,00

TOTAL GERAL 145.000,00

WILAMES FREIRE BEZERRA

Secretário Municipal da Saúde

Publicado por: Tony Romario Nogueira de Brito Código Identificador: 9E2978FE

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 107/2025, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025

Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o)Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o créditosuplementar no valor de R$ 145.000,00 (Cento e Quarentae Cinco Mil Reais) para reforço de dotação(ões)orçamentária(s).

O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro. 00987/24

Nova Olinda, 02 de Outubro de 2025.

LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES

Prefeito

Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ANEXO II a que se refere o DECRETO 00107/25 de 02 de Outubro de 2025, autorizado pela LEI 00987/24.

DE:

06 06. Secretaria de Cultura Esporte e Turismo 04 122 0037 2.017 Manutencao das Atividades da Secretaria de Cultura Esporte e Turismo 3.3.90.18.00 Auxílio financeiro a estudantes 1500000000 Recursos não vinculados de impostos 800,00

3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita 1500000000 Recursos não vinculados de impostos 1.400,00

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