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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/10/2025 · pág. 100

DOMCE 06/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3814

Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador: A4B33275

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 01.0310/2025

Dispõe sobre a instauração de procedimento de apuração para verificação do cumprimento integral do Decreto Municipal nº 404/2025 e dá outras providências.

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA

ALEGRE , no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Municipal nº 1.024, de 06 de março de 2018, e considerando :

A missão institucional da Controladoria Geral do Município (CGM), estabelecida no Art. 8º, § 1º da Lei Municipal nº 1.024/2018, de "controlar e fiscalizar os atos da administração pública, buscando a efetividade e a economicidade dos recursos municipais";

As competências da CGM, conforme Art. 11, incisos I, VII e X, e as do Controlador Geral, conforme Art. 13, inciso I, alíneas 'a', 'b', 'd', 'e', 'm' e 'q', todas da Lei Municipal nº 1.024/2018, que a autorizam a realizar auditorias, inspeções e apurações sobre a conformidade e eficiência da gestão pública;

O Decreto Municipal nº 404/2025, que "Dispõe sobre novo horário de expediente dos órgãos públicos da Administração Direta" e estabelece, especificamente para o Gabinete do Prefeito, Controladoria Geral, Secretaria de Finanças e Secretaria de Administração e Planejamento, o horário de expediente administrativo das 08h às 15h, com intervalo de 1 (uma) hora para almoço;

As reiteradas reclamações da população e de servidores municipais, bem como as constatações da própria Controladoria Geral do Município, acerca do não cumprimento integral da jornada de trabalho e do fechamento de setores antes do horário oficial de encerramento do expediente, notadamente a partir das 14h;

A necessidade de zelar pela observância dos princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência na Administração Pública Municipal; A urgência em garantir a efetividade dos serviços públicos e a correta aplicação dos recursos públicos.

RESOLVE:

Art. 1º INSTAURAR procedimento de apuração para verificar o cumprimento integral do Decreto Municipal nº 404/2025 por parte dos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º O objetivo do presente procedimento é apurar a regularidade da jornada de trabalho, identificar possíveis descumprimentos do horário oficial de expediente, e, se for o caso, levantar os responsáveis por tais ocorrências, bem como propor medidas corretivas.

Art. 3º Para a consecução dos objetivos, fica estabelecido o Controlador Geral do Município, para, sob a coordenação do primeiro, realizar as seguintes ações:

I – Realizar inspeções in loco , a qualquer tempo e sem aviso prévio, em todos os órgãos e setores da Administração Pública Municipal, com foco especial no início e nos períodos finais do expediente. II – Requisitar, junto aos órgãos, os registros de frequência, folhas de ponto eletrônicas ou manuais, relatórios de atividades e quaisquer outros documentos pertinentes para a comprovação da jornada de trabalho dos servidores.

III – Coletar depoimentos, quando necessário, de servidores, gestores e cidadãos que possam contribuir para a elucidação dos fatos. IV – Analisar as informações e denúncias recebidas pela Ouvidoria Geral do Município que se relacionem com a assiduidade e o cumprimento de horários.

V – Notificar os responsáveis pelos órgãos e setores para que prestem as informações e documentos solicitados, nos termos do Art. 22 da Lei Municipal nº 1.024/2018.

Art. 4º O prazo para a conclusão do procedimento de apuração será de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria, prorrogável por igual período, mediante justificativa fundamentada.

Art. 5º Ao final dos trabalhos, a Controladoria Geral do Município deve elaborar Relatório Conclusivo, contendo a descrição dos fatos apurados, a análise das evidências, a indicação dos responsáveis, se for o caso, e sugestões de medidas corretivas e/ou recomendação para a instauração de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar (PAD), quando cabível.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Várzea Alegre/CE, 03 de outubro de 2025.

FRANCISCO BATISTA DE MORAIS JÚNIOR

Controlador Geral do Município

Publicado por: Francisco Batista de Morais Júnior Código Identificador: 31722EDB

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 01.0210/2025.

Define o valor de repasse dos recursos a assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições e

CONSIDERANDO a Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que alterou a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº Lei nº 1.396, de 18 de setembro de 2023, que regulamenta o valor o valor adicional repassado pela União Federal ao Município de Várzea Alegre a título de Assistência Financeira Complementar visando dar cumprimento ao disposta na Lei Federal nº 13.434, de 4 de agosto de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º Definir o valor de repasse dos recursos a assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras conforme Anexo I desta Portaria, referente ao mês de setembro de 2025.

Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos do Fundo Municipal de Saúde a SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA INTEGRADA DE VÁRZEA ALEGRE - SAMIVA, até o último dia útil do mês subsequente ao da competência, conforme habilitações e disponibilidade financeira do Município.

§ 1º A manutenção dos repasses é condicionada a memória de cálculo e os valores disponibilizadas no sistema InvestSUS para o período. § 2º Os valores previstos para o período serão repassados em parcela única, conforme Anexo I desta Portaria.

Art. 3º A prestação de contas dar-se-á pelo Relatório Anual de Gestão - RAG do município, além dos documentos e informações apresentados.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

02 de outubro de 2025, Várzea Alegre -CE

FRANCIMONES ROLIM DE ALBUQUERQUE

Secretária da Saúde

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