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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/10/2025 · pág. 99

DOMCE 06/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3814

A Prefeitura Municipal de Tarrafas, em conformidade com artigo 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021 e Decreto 08/2025, torna público aos interessados que pretende realizar aContratação de serviços a serem prestados na coleta de dados de receitas e despesas de recursos próprios e vinculados as ações e serviços, para elaboração e transmissão no sistema de informações sobre orçamnetos públicos (SIOPE / SIOPS),, junto as Secretarias de Saúde e Educação de Tarrafas/CE, podendo eventuais interessados apresentarem Propostas de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis , a contar desta publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa, nos termos do art. 75, § 3º Lei Federal nº. 14.133/2021. As propostas de preços poderão ser enviadas em dias úteis até o dia 08 de outubro de 2025 às 23:59 pelo e-mail: [email protected] , após esse prazo, o processo estará encerrado para o recebimento de novos orçamentos. O Aviso de Dispensa de Licitação e seus Anexos estarão disponíveis no Site Oficial da Prefeitura de Tarrafas em www.tarrafas.ce.gov.br . Informações poderão ser obtidas no Setor de Licitações, no endereçoAvenida Maria Luiza Leite Santos, S/N, Bulandeira, Tarrafas/CE, no horário das 07:30hrs às 16:30hrs de segunda a sexta feira.

Publicado por: Augusto Fernandes Vieira Código Identificador: E8D5DBB2

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº2025.10.03.2

A Prefeitura Municipal de Tarrafas, em conformidade com artigo 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021 e Decreto 08/2025, torna público aos interessados que pretende realizar aContratação de empresa para fornecimento de materiais e equipamentos de fisioterapia, para atender as necessidades de pacientes atendidos por meio da Secretaria Municipal de Saúde de Tarrafas/Ce, podendo eventuais interessados apresentarem Propostas de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis , a contar desta publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa, nos termos do art. 75, § 3º Lei Federal nº. 14.133/2021. As propostas de preços poderão ser enviadas em dias úteis até o dia 08 de outubro de 2025 às 23:59 pelo e-mail: [email protected] , após esse prazo, o processo estará encerrado para o recebimento de novos orçamentos. O Aviso de Dispensa de Licitação e seus Anexos estarão disponíveis no Site Oficial da Prefeitura de Tarrafas em www.tarrafas.ce.gov.br . Informações poderão ser obtidas no Setor de Licitações, no endereçoAvenida Maria Luiza Leite Santos, S/N, Bulandeira, Tarrafas/CE, no horário das 07:30hrs às 16:00hrs de segunda a sexta feira

Publicado por: Augusto Fernandes Vieira Código Identificador: F8D81E35

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI

CONSIDERANDO que o artigo 33 da lei municipal nº 109/2005 estabelece as hipóteses de vacância do cargo efetivo;

CONSIDERANDO que o inciso VI do artigo 33 da lei municipal nº 109/2005 estabelece como forma vacância do cargo efetivo a aposentadoria do servidor;

CONSIDERANDO a informação apresentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social onde atesta que o servidor DOMINGOS QUARESMA DOS SANTOS, está aposentada, conforme benefício nº 236.050.404-0.

CONSIDERANDO que com a referida informação o servidor DOMINGOS QUARESMA DOS SANTOS, enquadra-se no dispositivo legal anteriormente relatado;

CONSIDERANDO o princípio de legalidade, insculpido no artigo 37, caput da Constituição Federal de 1988; RESOLVE:

Art. 1º -Declarar a vacância do cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO , ocupado pelo servidor DOMINGOS QUARESMA DOS SANTOS , lotada na Secretaria de Administração, por motivo de aposentadoria, nos moldes do artigo 33, VI da lei municipal nº 109/2005.

Art. 2º - A Secretaria de Finanças deverá proceder com os pagamentos que, por ventura, seja de direito do servidor contido no artigo anterior.

Art. 3º - Após o cumprimento no artigo anterior, deverá o servidor constante no artigo 1º ser retirado da folha de pagamento.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari-CE, em 29 de setembro de 2025.

ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA

Prefeito Municipal de Umari

Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador: 731E37F8

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 2025.10.03.001

O Prefeito do Município de Umari, Estado do Ceará, usando as atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 2025.09.29.001

DECLARA VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO POR APOSENTADORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Umari, Alex Sandro Rufino Ferreira, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Umari, a Lei Municipal nº 109/2005 e:

CONSIDERANDO que o servidor DOMINGOS QUARESMA DOS SANTOS, portadora do CPF nº 423.475.053-00, matrícula nº 1300075 , AUXILIAR ADMINISTRATIVO, faz parte do quadro de pessoal efetivo do município de Umari ;

CONSIDERANDO que todos os servidores do município de Umari são regidos pela lei municipal nº 109/2005;

Art. 1º . CONCEDER: licença maternidade servidora LUANA FERREIRA BRASIL , portadora do CPF nº 070.042.783-01 , ocupante do cargo de Visitador , lotada na Secretaria de Assistência Social, conforme parecer jurídico nº 019 de 01 de outubro de 2025, e como preceitua o atr. 90º do Estatuto do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município.

Art. 2º . A licença concedida a servidora se dará pelo período de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, tendo início a partir de 01 de outubro e termino em 30 de março de 2026, sem prejuízo da respectiva remuneração.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari-CE, em 03 de outubro de 2025.

ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA Prefeito Municipal de Umari

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