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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/10/2025 · pág. 104

DOMCE 06/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3814

ELONMARCOS CANDIDO CORREIA Secretário Municipal de Infraestrutura.

Publicado por: Jailson Rodrigues de Oliveira Código Identificador: EB1CF70F

SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS EXTRATO DOS 2º TERMOS ADITIVOS AOS CONTRATOS Nº 2022.01.14.1, 2022.01.14.2, 2022.01.14.3

transferência voluntarias, destinados ao atendimento das necessidades das mencionadas Secretarias. Aditivo de Realinhamento de Preços (art. 65, inciso II, alínea d), constantes nos lotes vencidos pela contratada. Vigência : até 14/01/2024. Signatários : Antonio Gregório de Lima Neto e Marcos Rony Moura Saldanha. Data de Assinatura dos Aditivos : 31 de Janeiro de 2023.

Várzea Alegre/CE, 31 de Janeiro de 2023.

ANTONIO GREGORIO DE LIMA NETO

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Extrato do Segundo Termo Aditivo - Realinhamento de Preços, Contratos nº 2022.01.14.1 , 2022.01.14.2, 2022.01.14.3, oriundos do Pregão Eletrônico nº 2021.12.22.2. Partes: o Município de Várzea Alegre, através da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação e a empresa LEQUE ASSESSORIA, CONSULTORIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. Objeto é a Prestação de Serviços de consultoria e assessoria na formalização e acompanhamento de projetos (convênios e instrumentos similares) que tenham como objeto o repasse de recursos financeiros a título de

IVO DE OLIVEIRA LEAL

Secretário Municipal de Saúde

ANGELA MARIA BERNARDINO Secretária Municipal de Educação

Publicado por: Jailson Rodrigues de Oliveira Código Identificador: A00C173E

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ

GABINETE

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ANALISTA AMBIENTAL E ALTERA O VENCIMENTO BASE E OS REQUISITOS PARA O CARGO DE FISCAL AMBIENTAL DEFINIDOS PELA LEI MUNICIPAL N. 527/2021, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 640/2025 DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre a criação do cargo de provimento efetivo de analista ambiental e altera o vencimento base e os requisitos para o cargo de fiscal ambiental definidos pela Lei municipal n. 527/2021, de 14 de setembro de 2021, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ , no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica criado 1 (um) cargo de provimento efetivo de Analista Ambiental, com atribuições, jornada de trabalho e vencimentos definidos nos termos do Anexo Único, parte integrante desta Lei, a ser preenchido ordinariamente mediante prévia aprovação em concurso público de provas e títulos.

Art. 2°. O cargo Fiscal Ambiental passa ter os requisitos, atribuições, jornada de trabalho e vencimento base definidos nos termos do Anexo Único, parte integrante desta Lei.

Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria em que vinculado o servidor, que serão suplementadas em caso de insuficiência.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, 03 de outubro de 2025.

RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal de Croatá

ANEXO ÚNICO

Nomenclatura do cargo Carga
horária
semanal
Qtde
Vencimento base Qualificação Exigida Atribuições
Analista Ambiental 40h
1
R$ 4.000,00 (quatro mil
reais)

Graduação em Engenharia
Ambiental,
Engenharia
Florestal,
Agronomia,
Biologia,
Geografia,
Ecologia ou áreas afins,
com registro em conselho
de
classe,
quando
aplicável.







Planejar, coordenar e executar programas, projetos e políticas públicas voltadas à preservação,
conservação e recuperação do meio ambiente. Elaborar estudos técnicos e relatórios relacionados
ao licenciamento ambiental, monitoramento de recursos naturais e avaliação de impactos
ambientais. Desenvolver e propor estratégias para o desenvolvimento sustentável no município,
conciliando crescimento econômico e proteção ambiental. Acompanhar a execução de projetos de
reflorestamento, arborização urbana, educação ambiental e saneamento. Emitir pareceres técnicos
e subsidiar a tomada de decisão da administração municipal.
Fiscal Ambiental 40h
1
R$ 3.000,00 (três mil
reais)

Graduação em Engenharia
Ambiental,
Ciências
Ambientais,
Engenharia
Florestal,
Agronomia,
Geografia,
Biologia,
Ecologia
ou
Gestão
Ambiental, com registro
no respectivo conselho de
classe.








Executar atividades de fiscalização ambiental, realizando visitas e inspeções em áreas urbanas e
rurais, empreendimentos e locais de interesse ambiental para verificar o cumprimento da
legislação vigente. Emitir autos de infração, notificações e sanções quando constatadas
irregularidades. Receber e investigar denúncias de crimes e infrações ambientais, elaborando
relatórios e pareceres técnicos. Analisar impactos ambientais de projetos e empreendimentos,
verificando a implementação de medidas mitigadoras. Orientar a comunidade, empresas e
instituições sobre práticas corretas de preservação e uso sustentável dos recursos naturais. Atuar
em conjunto com órgãos estaduais e federais em ações integradas de fiscalização e
monitoramento.

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