DOMCE 06/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3814
ELONMARCOS CANDIDO CORREIA Secretário Municipal de Infraestrutura.
Publicado por: Jailson Rodrigues de Oliveira Código Identificador: EB1CF70F
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS EXTRATO DOS 2º TERMOS ADITIVOS AOS CONTRATOS Nº 2022.01.14.1, 2022.01.14.2, 2022.01.14.3
transferência voluntarias, destinados ao atendimento das necessidades das mencionadas Secretarias. Aditivo de Realinhamento de Preços (art. 65, inciso II, alínea d), constantes nos lotes vencidos pela contratada. Vigência : até 14/01/2024. Signatários : Antonio Gregório de Lima Neto e Marcos Rony Moura Saldanha. Data de Assinatura dos Aditivos : 31 de Janeiro de 2023.
Várzea Alegre/CE, 31 de Janeiro de 2023.
ANTONIO GREGORIO DE LIMA NETO
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Extrato do Segundo Termo Aditivo - Realinhamento de Preços, Contratos nº 2022.01.14.1 , 2022.01.14.2, 2022.01.14.3, oriundos do Pregão Eletrônico nº 2021.12.22.2. Partes: o Município de Várzea Alegre, através da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação e a empresa LEQUE ASSESSORIA, CONSULTORIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. Objeto é a Prestação de Serviços de consultoria e assessoria na formalização e acompanhamento de projetos (convênios e instrumentos similares) que tenham como objeto o repasse de recursos financeiros a título de
IVO DE OLIVEIRA LEAL
Secretário Municipal de Saúde
ANGELA MARIA BERNARDINO Secretária Municipal de Educação
Publicado por: Jailson Rodrigues de Oliveira Código Identificador: A00C173E
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
GABINETE
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ANALISTA AMBIENTAL E ALTERA O VENCIMENTO BASE E OS REQUISITOS PARA O CARGO DE FISCAL AMBIENTAL DEFINIDOS PELA LEI MUNICIPAL N. 527/2021, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 640/2025 DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre a criação do cargo de provimento efetivo de analista ambiental e altera o vencimento base e os requisitos para o cargo de fiscal ambiental definidos pela Lei municipal n. 527/2021, de 14 de setembro de 2021, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ , no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criado 1 (um) cargo de provimento efetivo de Analista Ambiental, com atribuições, jornada de trabalho e vencimentos definidos nos termos do Anexo Único, parte integrante desta Lei, a ser preenchido ordinariamente mediante prévia aprovação em concurso público de provas e títulos.
Art. 2°. O cargo Fiscal Ambiental passa ter os requisitos, atribuições, jornada de trabalho e vencimento base definidos nos termos do Anexo Único, parte integrante desta Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria em que vinculado o servidor, que serão suplementadas em caso de insuficiência.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, 03 de outubro de 2025.
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Croatá
ANEXO ÚNICO
| Nomenclatura do cargo | Carga horária semanal Qtde |
Vencimento base | Qualificação Exigida | Atribuições |
|---|---|---|---|---|
| Analista Ambiental | 40h 1 |
R$ 4.000,00 (quatro mil reais) |
Graduação em Engenharia Ambiental, Engenharia Florestal, Agronomia, Biologia, Geografia, Ecologia ou áreas afins, com registro em conselho de classe, quando aplicável. |
Planejar, coordenar e executar programas, projetos e políticas públicas voltadas à preservação, conservação e recuperação do meio ambiente. Elaborar estudos técnicos e relatórios relacionados ao licenciamento ambiental, monitoramento de recursos naturais e avaliação de impactos ambientais. Desenvolver e propor estratégias para o desenvolvimento sustentável no município, conciliando crescimento econômico e proteção ambiental. Acompanhar a execução de projetos de reflorestamento, arborização urbana, educação ambiental e saneamento. Emitir pareceres técnicos e subsidiar a tomada de decisão da administração municipal. |
| Fiscal Ambiental | 40h 1 |
R$ 3.000,00 (três mil reais) |
Graduação em Engenharia Ambiental, Ciências Ambientais, Engenharia Florestal, Agronomia, Geografia, Biologia, Ecologia ou Gestão Ambiental, com registro no respectivo conselho de classe. |
Executar atividades de fiscalização ambiental, realizando visitas e inspeções em áreas urbanas e rurais, empreendimentos e locais de interesse ambiental para verificar o cumprimento da legislação vigente. Emitir autos de infração, notificações e sanções quando constatadas irregularidades. Receber e investigar denúncias de crimes e infrações ambientais, elaborando relatórios e pareceres técnicos. Analisar impactos ambientais de projetos e empreendimentos, verificando a implementação de medidas mitigadoras. Orientar a comunidade, empresas e instituições sobre práticas corretas de preservação e uso sustentável dos recursos naturais. Atuar em conjunto com órgãos estaduais e federais em ações integradas de fiscalização e monitoramento. |
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