DOMCE 02/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3812
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
Poderá haver rescisão do presente Termo em decorrência da aplicação das penalidades previstas nas Cláusulas anteriores ou por mútuo consenso das partes, a qualquer época.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo vigorará a partir da data de sua assinatura e tem seu término em conformidade com o plano de trabalho, 12 meses.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO
Mediante prévia aprovação do Conselho Municipal do Idoso, o presente Termo poderá ter suas cláusulas alteradas através de termo aditivo, desde que não se altere o objeto, nos termos dos §§ 1º e 2º da Cláusula Terceira.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Os partícipes, neste ato, elegem o Foro da Comarca de Barbalha, para dirimir as dúvidas decorrentes da execução da parceria, estabelecendo a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa.
secretário, Sr. Francisco Sandoval Barreto de Alencar, em conjunto com o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - CMDPI , também com sede Av. Cel. João Coelho, 207, 4º Andar - Centro, Barbalha – CE, neste ato representado pela presidente, Sra. THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO , e de outro lado a SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E SAÚDE À FAMÍLIA - SESFA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 06.743.116/0001-05, com sede na Rua Alfredo Correira, n. 172, Bairro Cirolândia, Barbalha/CE, neste ato representado pela sua presidente, Sra. Maria Ranilda Vidal, CPF: 445.173.943-87 doravante denominado simplesmente ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL , resolvem celebrar o presente Termo de Colaboração, de acordo com as normas contidas na Constituição Federal e com fundamento na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, mediante as cláusulas e condições seguintes
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Colaboração tem como objeto principal o apoio efetivo do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI na manutenção e custeio da execução do Projeto ―Projeto SESFA: Valorizando a Melhor Idade‖.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO REPASSE
E, para firmeza do que foi pactuado, assinam este instrumento perante as testemunhas abaixo assinadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Barbalha – CE, 12 de setembro de 2025.
FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR
Secretário Municipal de Assistência Social e Ordenador de Despesas do FMDI
THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO Presidente do Conselho Municipal de Direitos do Idoso.
FRANCISCO ANTÔNIO BERNARDO
Para execução do presente Termo de Colaboração o Conselho Municipal de Direitos do Idoso - CMDI através do Fundo Municipal dos Direitos do idoso (FMDI), repassará a importância de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais).
Tendo como objetivo exclusivo a execução do objeto deste Convênio, conforme PLANO DE APLICAÇÃO E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO, apensados como Anexo I, parte integrante deste Termo de Colaboração.
I – As despesas correntes do atendimento ao disposto nesta Cláusula correrão à conta dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso (FMDI) no valor total de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), conforme dotação abaixo:
Representante Legal
Associação dos Pequenos Agricultores do Sítio Coité Macena, Monte Castelo, Teresa e Tabuleiro
Testemunhas:
Nome: CPF Nome: CPF
Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: FDCA1D6F
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 06/2025
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 06/2025
TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARBALHA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EM CONJUNTO COM O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDPI E A SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E SAÚDE À FAMÍLIA - SESFA.
O MUNICÍPIO DE BARBALHA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o Nº 06.740.278/0001-81, com sede na Avenida Luiz Gonzaga de Miranda S/N, Bairro Jardim dos Ipês, neste ato representado pelo prefeito, EXMO. Sr. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , com sede na Av. Cel. João Coelho, 207, 4º Andar - Centro, Barbalha - CE, neste ato representada pelo
II – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a firmar Termo Aditivo ao presente instrumento, com finalidade única e exclusiva, de recompor as parcelas do repasse frente ao prazo de vigência, desde que não importe em supressão ou acréscimo de valores, e atendido os interesses das partes integrantes deste Termo de Colaboração.
III – Fica autorizado, caso comprovada a oportunidade e conveniência, a prorrogação do prazo de vigência, nos termos da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, visando cumprir o repasse dos valores.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos de que trata a Cláusula Terceira, serão liberados pela FMDI à CONVENIADA, conforme obrigações, onde seguem as determinações abaixo:
I – A aplicação do recurso deve refletir exatamente o que foi solicitado no Plano de Aplicação do Projeto apresentado, sendo terminantemente proibido este recurso ser aplicado de maneira diversa a aquela prevista na autorização do Chefe do Poder Executivo. Será solicitada a devolução de todo o recurso aplicado em desconformidade com o Plano de Aplicação;
II – Pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 dias à publicação conforme Plano de Aplicação do Projeto, torna-se necessário à abertura de conta específica e vinculada, devendo ser identificada com o nome da unidade ou servidor recebedor dos recursos acrescida da expressão Auxílio, ou Contribuição, ou Subvenção, Adiantamento ou Convênio, e do nome da unidade concedente.
III – A liberação das parcelas do Convênio poderá ser suspensa se verificado o desvio de finalidade na aplicação do valor do convênio, atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases
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