DOMCE 02/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3812
XIV – Manter cadastros, prontuários e relatórios individualizados dos usuários, por tipo de atendimento, de modo a permitir o acompanhamento à supervisão e o controle dos serviços.
XV – Dispor de pessoal técnico – administrativo de acordo com o tipo de atividade desenvolvida pela Entidade e de acordo com as legislações vigentes;
XVI – Deverá produzir e utilizar placa no modelo fornecido pelo CMDI indicando que o referido projeto foi contemplado com recursos do FMDI e incluir a logo marca do FMDI e do CMDI em todos os materiais físicos e eletrônicos de divulgação do projeto;
XVII – Os bens adquiridos com recursos financeiros transferidos pelo presente instrumento passarão a incorporar ao patrimônio da OSC, desde que a organização da parceria assegure a continuidade das ações do projeto sem ônus para o CMDI, conforme Plano de Trabalho previamente aprovado, assegure a continuidade do projeto de atendimento proposto inicialmente, e ainda serão gravados com cláusula de inalienabilidade, sendo que deverá formalizar promessa de transferência da propriedade ao CMDI, na hipótese de sua extinção, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014. Não havendo interesse por parte da OSC em assegurar a continuidade das ações do projeto, os bens remanescentes adquiridos com recursos desta parceria, após a consecução do objeto, retornarão ao patrimônio do CMDI, que decidirá sobre sua destinação.
XVIII - Obriga-se a Organização Conveniada a inserir, de forma visível e adequada, a logomarca do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Barbalha e da Secretaria Municipal de Assistência Social , em todos os materiais institucionais, de divulgação ou correlatos produzidos no âmbito do projeto, em qualquer meio físico ou digital, garantindo a devida identificação e publicização do apoio institucional. É vetado:
I – Utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida neste Termo, ainda que em caráter de emergência; II – Pagamento de despesas com data anterior ao do recebimento dos valores, mensalmente, depositados em conta-corrente da Entidade;
III – Pagamento de despesas após 30 (trinta) dias de seu recebimento; IV -Realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo;
CLÁUSULA SEXTA – DA UTILIZAÇÃO DO PESSOAL
A utilização do pessoal, de que trata o Inciso XV da Cláusula Quinta, necessária à execução do objeto deste Termo, não configurará vínculo empregatício de qualquer natureza, nem gerará qualquer obrigação trabalhista ou previdenciária, para o FUNDO/FMDI.
g) Declaração do Responsável, nos documentos comprobatórios das despesas, certificando que o material foi recebido e/ou o serviço prestado, e que está conforme as especificações neles consignadas; h) Balancete de Prestação de Contas, assinado pelo representante legal da entidade beneficiária e Tesoureiro;
i) Originais dos documentos comprobatórios das despesas realizadas (nota fiscal, cupom fiscal, recibo, folhas de pagamento, relatórioresumo de viagem, ordem de tráfego, bilhetes de passagem, guias de recolhimento de encargos sociais e de tributos, faturas, duplicas, etc.) preenchidos com clareza e sem rasuras;
j) Documentos fotocopiados não serão aceitos para comprovar despesas sujeitas às incidências de tributos federais, estaduais e municipais;
k) Extrato Bancário com a movimentação completa do período (desde a data do repasse até a compensação dos cheques);
l) Ordens bancárias e comprovantes de transferência eletrônica de numerário ou cópia dos cheques utilizados para pagamento das despesas;
m) Fotocópias dos cheques nominais aos credores;
n) Comprovante de recolhimento do saldo não aplicado se for o caso; o) Relatório sobre a execução física e o cumprimento do objeto do repasse ou de sua etapa, com descrição detalhada da execução acompanhada de prestação de serviço, folders, cartazes do evento, exemplar de publicação impressa, registro fotográficos, matérias jornalística e os demais elementos necessários à perfeita comprovação da execução;
p) Os comprovantes de despesas deverão conter carimbo preenchido e assinado pelo Presidente/Tesoureiro da Entidade, certificando que o material foi recebido ou foi serviço prestado.
q) O pagamento ocorrerá conforme a cláusula terceira, devendo a prestação de contas seguir de acordo com o recebimento das parcelas. r) A Prestação de Contas dos recursos financeiros de que trata a Cláusula Quarta será elaborada de acordo com as Normas de Contabilidade e Auditoria expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado.
s) A Entidade deverá manter em arquivo, pelo prazo de cinco anos, o cadastro dos usuários do projeto, os prontuários, as guias de encaminhamentos, as fichas e relatórios individualizados dos usuários, bem como os registros contábeis relativos ao exercício de concessão, com a identificação do programa e deste Termo, com vistas a permitir o acompanhamento, a supervisão e o controle de serviços.
CLÁUSULA OITAVA – DOS ANEXOS APENSADOS
Deverá conter no corpo desta Minuta de Termo, três (3) Anexos Apensados, sendo: I – Anexo I - Plano de Trabalho; II – Anexo II - Resolução do CMDI;
III – Anexo III - Documentos pertinentes à conveniada, que seguem a abaixo:
a) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral,
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PRESTAÇÕES CONTAS
b) Estatuto Social da Entidade,
A Conveniada obriga-se a:
c) Atestado de Funcionamento da Entidade emitido pelo CMDI,
I – A conveniada ficará obrigada a apresentar as Prestações de Contas no PRAZO de 30 (trinta) dias, após o término do prazo de execução do projeto, bem como deverá a referida Cláusula determinar também a apresentação de cópias de contratos de Trabalho, quando se tratar de serviços executados por terceiros, como também deverá apresentar os documentos que seguem abaixo:
a) Processo de concessão de recursos;
b) Ofício do responsável pela Prestação de Contas;
d) Documentos Pessoais do Presidente da Entidade.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
Cabe ao MUNICÍPIO através da Secretaria de Assistência Social e ao Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMDI decidir sobre a oportunidade e conveniência de proceder à fiscalização nas instalações e documentos relativos à execução do presente Termo.
c) Cópia do Plano de Aplicação do Projeto;
d) Parecer do Conselho Fiscal, quanto à correta aplicação dos recursos no objeto e ao atendimento da finalidade pactuada;
e) Borderô discriminando as receitas, no caso de projetos financiados com recursos públicos em que haja cobrança de ingressos, taxa de inscrição ou similar;
f) Declaração do Presidente da Entidade que os recursos foram rigorosamente aplicados aos fins concedidos;
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
A ocorrência de irregularidades que impliquem no descumprimento de quaisquer Cláusulas deste instrumento poderá acarretar a sua rescisão imediata incluindo a suspensão de repasse de recursos financeiros pelo MUNICÍPIO/FMDI, independente de procedimentos judiciais.
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