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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/10/2025 · pág. 25

DOMCE 02/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3812

apresentação de cópias de contratos de Trabalho, quando se tratar de serviços executados por terceiros, como também deverá apresentar os documentos que seguem abaixo:

a) Processo de concessão de recursos;

b) Ofício do responsável pela Prestação de Contas;

CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO

Cabe ao MUNICÍPIO através da Secretaria de Assistência Social e ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa decidir sobre a oportunidade e conveniência de proceder à fiscalização nas instalações e documentos relativos à execução do presente convênio.

c) Cópia do Plano de Aplicação do Projeto;

d) Parecer do Conselho Fiscal, quanto à correta aplicação dos recursos no objeto e ao atendimento da finalidade pactuada;

e) Borderô discriminando as receitas, no caso de projetos financiados com recursos públicos em que haja cobrança de ingressos, taxa de inscrição ou similar;

f) Declaração do Presidente da Entidade que os recursos foram rigorosamente aplicados aos fins concedidos;

g) Declaração do Responsável, nos documentos comprobatórios das despesas, certificando que o material foi recebido e/ou o serviço prestado, e que está conforme as especificações neles consignadas; h) Balancete de Prestação de Contas, assinado pelo representante legal da entidade beneficiária e Tesoureiro;

i) Originais dos documentos comprobatórios das despesas realizadas (nota fiscal, cupom fiscal, recibo, folhas de pagamento, relatórioresumo de viagem, ordem de tráfego, bilhetes de passagem, guias de recolhimento de encargos sociais e de tributos, faturas, duplicas, etc.) preenchidos com clareza e sem rasuras;

j) Documentos fotocopiados não serão aceitos para comprovar despesas sujeitas às incidências de tributos federais, estaduais e municipais;

k) Extrato Bancário com a movimentação completa do período (desde a data do repasse até a compensação dos cheques);

l) Ordens bancárias e comprovantes de transferência eletrônica de numerário ou cópia dos cheques utilizados para pagamento das despesas;

m) Fotocópias dos cheques nominais aos credores;

n) Comprovante de recolhimento do saldo não aplicado se for o caso; o) Relatório sobre a execução física e o cumprimento do objeto do repasse ou de sua etapa, com descrição detalhada da execução acompanhada de prestação de serviço, folders, cartazes do evento, exemplar de publicação impressa, registro fotográficos, matérias jornalística e os demais elementos necessários à perfeita comprovação da execução;

p) Os comprovantes de despesas deverão conter carimbo preenchido e assinado pelo Presidente/Tesoureiro da Entidade, certificando que o material foi recebido ou foi serviço prestado.

q) O pagamento ocorrerá conforme a cláusula terceira, devendo a prestação de contas seguir de acordo com o recebimento das parcelas. r) A Prestação de Contas dos recursos financeiros de que trata a Cláusula Quarta será elaborada de acordo com as Normas de Contabilidade e Auditoria expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado.

s) A Entidade deverá manter em arquivo, pelo prazo de cinco anos, o cadastro dos usuários do projeto, os prontuários, as guias de encaminhamentos, as fichas e relatórios individualizados dos usuários, bem como os registros contábeis relativos ao exercício de concessão, com a identificação do programa e deste convênio, com vistas a permitir o acompanhamento, a supervisão e o controle de serviços.

CLÁUSULA OITAVA – DOS ANEXOS APENSADOS

Deverá conter no corpo desta Minuta de Convênio, três (3) Anexos Apensados, sendo: I – Anexo I - Plano de Trabalho; II – Anexo II - Resolução do CMDI;

III – Anexo III - Documentos pertinentes à conveniada, que seguem a abaixo:

a) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral,

b) Estatuto Social da Entidade,

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES

A ocorrência de irregularidades que impliquem no descumprimento de quaisquer Cláusulas deste instrumento poderá acarretar a sua rescisão imediata incluindo a suspensão de repasse de recursos financeiros pelo FMDI, independente de procedimentos judiciais.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO

Poderá haver rescisão do presente convênio em decorrência da aplicação das penalidades previstas nas Cláusulas anteriores ou por mútuo consenso das partes, a qualquer época.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente convênio vigorará a partir da data de sua assinatura e tem seu término em conformidade com o plano de trabalho, no prazo máximo de 06 meses.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO

Mediante prévia aprovação do Conselho Municipal do Idoso, o presente convênio poderá ter suas cláusulas alteradas através de termo aditivo, desde que não se altere o objeto, nos termos dos §§ 1º e 2º da Cláusula Terceira.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

Os partícipes, neste ato, elegem o Foro da Comarca de Barbalha, para dirimir as dúvidas decorrentes da execução da parceria, estabelecendo a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa.

E, para firmeza do que foi pactuado, assinam este instrumento perante as testemunhas abaixo assinadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

Barbalha – CE, 12 de setembro de 2025.

FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR

Secretário Municipal de Assistência Social e Ordenador de Despesas do FMDI

THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO Presidente do Conselho Municipal de Direitos do Idoso.

MARIA RANILDA VIDAL Representante Legal Sociedade e Educação e Saúde à Família - SESFA

Testemunhas:

Nome: CPF

Nome: CPF

Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 4AA2AC76

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TERMO DE FOMENTO Nº 003/2025

c) Atestado de Funcionamento da Entidade emitido pelo CMDI,

TERMO DE FOMENTO Nº 003/2025

d) Documentos Pessoais do Presidente da Entidade.

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