DOMCE 02/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3812
TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARBALHA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EM CONJUNTO COM O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDI E A CASA DE ACOLHIMENTO RECANTO DA MELHOR IDADE.
O MUNICÍPIO DE BARBALHA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o Nº 06.740.278/0001-81, com sede na Avenida Luiz Gonzaga de Miranda S/N, Bairro Jardim dos Ipês, neste ato representado pelo prefeito, EXMO. Sr. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , com sede na Av. Cel. João Coelho, 207, 4º Andar - Centro, Barbalha - CE, neste ato representada pelo secretário, Sr. Francisco Sandoval Barreto de Alencar, em conjunto com o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - CMDI , também com sede Rua Av. Cel. João Coelho, 207, 4º Andar - Centro, Barbalha – CE, neste ato representado pela presidente, Sra. THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO , e de outro lado a ACOLHIMENTO RECANTO DA MELHOR IDADE , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 39.583.288/0001-00, com sede na Rua Projetada 01 (Loteamento Venha Ver I), n.81, Bulandeira, Barbalha/CE, neste ato representado pela sua presidente, Sra. Socrro Pereira da Silva, CPF: 719.591.653-72 doravante denominado simplesmente ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL , resolvem celebrar o presente Termo de Fomento , de acordo com as normas contidas na Constituição Federal e com fundamento na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, mediante as cláusulas e condições seguintes
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente TERMO DE FOMENTO tem como objeto principal o apoio efetivo do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMDI na manutenção e custeio da execução do Projeto ―Incentiva RMI‖.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO REPASSE
Para execução do presente TERMO DE FOMENTO o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMDI através do Fundo Municipal dos Direitos do idoso (FMDI), repassará a importância de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais).
Tendo como objetivo exclusivo a execução do objeto deste Termo, conforme PLANO DE APLICAÇÃO E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO, apensados como Anexo I, parte integrante deste Termo de Fomento .
I – As despesas correntes do atendimento ao disposto nesta Cláusula correrão à conta dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso (FMDI) no valor total de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), conforme dotação abaixo:
II – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a firmar Termo Aditivo ao presente instrumento, com finalidade única e exclusiva, de recompor as parcelas do repasse frente ao prazo de vigência, desde que não importe em supressão ou acréscimo de valores, e atendido os interesses das partes integrantes deste Termo de Fomento .
III – Fica autorizado, caso comprovada a oportunidade e conveniência, a prorrogação do prazo de vigência, nos termos da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, visando cumprir o repasse dos valores.
terminantemente proibido este recurso ser aplicado de maneira diversa a aquela prevista na autorização do Chefe do Poder Executivo. Será solicitada a devolução de todo o recurso aplicado em desconformidade com o Plano de Aplicação;
II – Pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 dias à publicação conforme Plano de Aplicação do Projeto, torna-se necessário à abertura de conta específica e vinculada, devendo ser identificada com o nome da unidade ou servidor recebedor dos recursos acrescida da expressão Auxílio, ou Contribuição, ou Subvenção, Adiantamento ou Termo, e do nome da unidade concedente.
III – A liberação das parcelas do Termo poderá ser suspensa se verificado o desvio de finalidade na aplicação do valor do Termo, atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas e práticas atentatórias aos princípios que regem a Administração Pública;
IV – O descumprimento pela conveniada de qualquer cláusula ou condição do Termo, poderá conforme já citado, determinar que seja efetuada imediatamente a devolução do recurso.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO/FMDI
O MUNICÍPIO/FMDI obriga-se a:
I – Efetuar o repasse do recurso financeiro.
II – Prestar orientação técnica e supervisionar a execução do programa que esteja relacionado com o objeto deste Termo;
III – Coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução deste Termo;
IV – Examinar e aprovar através de parecer técnico, a reformulação do Plano de Trabalho, quando se fizer necessário desde que não implique na alteração do objeto do Termo;
V – Fornecer ao Conselho Municipal da Pessoa Idosa as informações pertinentes ao atendimento e ao recurso financeiro destinado a execução do presente Termo;
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA
A CONVENIADA se obriga a:
I – Responsabiliza-se pela correta aplicação dos recursos recebidos, que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins, bem como obedecer aos padrões de qualidade dos serviços, conforme legislação vigente, sob pena de rescisão deste instrumento e responsabilidade de seus dirigentes;
II – Ressarcir ao FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO (FMDI) os recursos recebidos deste Termo quando se comprovar a sua inadequada utilização;
III – Responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, danos causados a terceiros e pagamentos de seguros em geral, eximindo o FMDI de quaisquer ônus e reivindicações, perante terceiros, em juízo ou fora dele;
IV – Responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos estabelecidos quanto à utilização dos recursos;
CLÁUSULA TERCEIRA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos de que trata a Cláusula Terceira, serão liberados pela FMDI à CONVENIADA, conforme obrigações, onde seguem as determinações abaixo:
V – Não usar nomes, símbolos ou imagens que caracterizam promoção social e pessoal de autoridades ou servidores públicos;
VI – Aceitar a supervisão e orientação técnica promovida pelo CMDI, fornecendo imediatamente as informações necessárias a sua execução;
I – A aplicação do recurso deve refletir exatamente o que foi solicitado no Plano de Aplicação do Projeto apresentado, sendo
www.diariomunicipal.com.br/aprece 26