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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/10/2025 · pág. 28

DOMCE 02/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3812

Deverá conter no corpo desta Minuta de Termo, três (3) Anexos Apensados, sendo: I – Anexo I - Plano de Trabalho; II – Anexo II - Resolução do CMDPI;

III – Anexo III - Documentos pertinentes à conveniada, que seguem a abaixo:

a) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral,

b) Estatuto Social da Entidade,

Nome: CPF

Nome: CPF

Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 2931831F

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TERMO DE FOMENTO Nº 004/2025

c) Atestado de Funcionamento da Entidade emitido pelo CMDPI,

TERMO DE FOMENTO Nº 004/2025

d) Documentos Pessoais do Presidente da Entidade.

CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO

Cabe ao MUNICÍPIO através da Secretaria de Assistência Social e ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa decidir sobre a oportunidade e conveniência de proceder à fiscalização nas instalações e documentos relativos à execução do presente Termo.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES

A ocorrência de irregularidades que impliquem no descumprimento de quaisquer Cláusulas deste instrumento poderá acarretar a sua rescisão imediata incluindo a suspensão de repasse de recursos financeiros pelo FMDI, independente de procedimentos judiciais.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO

Poderá haver rescisão do presente Termo em decorrência da aplicação das penalidades previstas nas Cláusulas anteriores ou por mútuo consenso das partes, a qualquer época.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente Termo vigorará a partir da data de sua assinatura e tem seu término em conformidade com o plano de trabalho, no prazo máximo de 06 meses.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO

Mediante prévia aprovação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, o presente Termo poderá ter suas cláusulas alteradas através de termo aditivo, desde que não se altere o objeto, nos termos dos §§ 1º e 2º da Cláusula Terceira.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

Os partícipes, neste ato, elegem o Foro da Comarca de Barbalha, para dirimir as dúvidas decorrentes da execução da parceria, estabelecendo a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa.

TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARBALHA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EM CONJUNTO COM O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDI E A ASSOCIAÇÃO ALIANÇA DE MISERICÓRDIA CEARÁ.

O MUNICÍPIO DE BARBALHA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o 06.740.278/0001-81, com sede na Avenida Luiz Gonzaga de Miranda S/N, Bairro Jardim dos Ipês, neste ato representado pelo prefeito, EXMO. Sr. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , com sede na Av. Cel. João Coelho, 207, 4º Andar - Centro, Barbalha - CE, neste ato representada pelo secretário, Sr. Francisco Sandoval Barreto de Alencar, em conjunto com o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - CMDI , também com sede Av. Cel. João Coelho, 207, 4º Andar - Centro, Barbalha - CE neste ato representado pela presidente, Sra. THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO , e de outro lado a ASSOCIAÇÃO ALIANÇA DE MISERICÓRDIA CEARÁ – CASA DE ACOLHIMENTO , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº04.186.468/0009-20, com sede na Sítio do Riacho do Meio, S/N, Distrito do Caldas, neste ato representado pela seu presidente, Sr. Alexsandro Luciano de Aruda, CPF: 054.602.226-05 doravante denominado simplesmente ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL , resolvem celebrar o presente Termo de Colaboração, de acordo com as normas contidas na Constituição Federal e com fundamento na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, mediante as cláusulas e condições seguintes

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente TERMO DE FOMENTO tem como objeto principal o apoio efetivo do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDI na manutenção e custeio da execução do Projeto ―Fortalecendo Corpos, Elevando Espíritos: Fisioterapia para idosos da Casa São João Batista‖.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO REPASSE

E, para firmeza do que foi pactuado, assinam este instrumento perante as testemunhas abaixo assinadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

Barbalha – CE, 12 de setembro de 2025.

FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR

Secretário Municipal de Assistência Social e Ordenador de Despesas do FMDI

THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO Presidente do Conselho Municipal de Direitos do Idoso.

SOCORRO PEREIRA DA SILVA

Representante Legal Casa de Acolhimento Recanto da Melhor Idade

Para execução do presente TERMO DE FOMENTO o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMDI através do Fundo Municipal dos Direitos do idoso (FMDI), repassará a importância de R$ 50.276,00 (Cinquenta mil, duzentos e setenta e seis reais).

Tendo como objetivo exclusivo a execução do objeto deste Termo, conforme PLANO DE APLICAÇÃO E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO, apensados como Anexo I, parte integrante deste Termo de Colaboração.

I – As despesas correntes do atendimento ao disposto nesta Cláusula correrão à conta dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso (FMDI) no valor total de R$ 50.276,00 (Cinquenta mil, duzentos e setenta e seis reais), conforme dotação abaixo:

II – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a firmar Termo Aditivo ao presente instrumento, com finalidade única e exclusiva, de recompor as parcelas do repasse frente ao prazo de vigência, desde

Testemunhas:

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