DOMCE 02/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3812
que não importe em supressão ou acréscimo de valores, e atendido os interesses das partes integrantes deste Termo de Colaboração.
III – Fica autorizado, caso comprovada a oportunidade e conveniência, a prorrogação do prazo de vigência, nos termos da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, visando cumprir o repasse dos valores.
III – Responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, danos causados a terceiros e pagamentos de seguros em geral, eximindo o FMDI de quaisquer ônus e reivindicações, perante terceiros, em juízo ou fora dele;
IV – Responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos estabelecidos quanto à utilização dos recursos;
CLÁUSULA TERCEIRA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos de que trata a Cláusula Terceira, serão liberados pela FMDI à CONVENIADA, conforme obrigações, onde seguem as determinações abaixo:
I – A aplicação do recurso deve refletir exatamente o que foi solicitado no Plano de Aplicação do Projeto apresentado, sendo terminantemente proibido este recurso ser aplicado de maneira diversa a aquela prevista na autorização do Chefe do Poder Executivo. Será solicitada a devolução de todo o recurso aplicado em desconformidade com o Plano de Aplicação;
II – Pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 dias à publicação conforme Plano de Aplicação do Projeto, torna-se necessário à abertura de conta específica e vinculada, devendo ser identificada com o nome da unidade ou servidor recebedor dos recursos acrescida da expressão Auxílio, ou Contribuição, ou Subvenção, Adiantamento ou Termo, e do nome da unidade concedente.
III – A liberação das parcelas do Termo poderá ser suspensa se verificado o desvio de finalidade na aplicação do valor do Termo, atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas e práticas atentatórias aos princípios que regem a Administração Pública;
IV – O descumprimento pela conveniada de qualquer cláusula ou condição do Termo, poderá conforme já citado, determinar que seja efetuada imediatamente a devolução do recurso.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO/FMDI
O MUNICÍPIO/FMDI obriga-se a:
V – Não usar nomes, símbolos ou imagens que caracterizam promoção social e pessoal de autoridades ou servidores públicos;
VI – Aceitar a supervisão e orientação técnica promovida pelo CMDI, fornecendo imediatamente as informações necessárias a sua execução;
VII – Encaminhar ao FMDI, com sede no endereço acima descriminado, a prestação de contas dos recursos recebidos, no prazo de 30 (trinta dias), após o término do prazo de execução do projeto, podendo ser prorrogado por igual período, desde que previamente solicitado;
VIII – Manter conta-corrente específica, sob o título Entidade/Municipal/FMDI;
IX – Computar, obrigatoriamente, a critério do Termo as receitas financeiras auferidas na forma do item anterior, as quais serão aplicadas exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar demonstrativo específico que integrará às prestações de contas do ajuste;
XI – Devolver ao FMDI, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das aplicações financeiras realizadas no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da data da conclusão, denuncia, rescisão ou extinção do Termo, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, pelo orçamento convenente;
XII – Utilizar os recursos, única e exclusivamente, para o fim estabelecido na Cláusula Primeira deste Termo, sob pena de ressarcimento ao FMDI, dos valores repassados, com atualização monetária e juros legais, independente de procedimentos judiciais;
XIII – Propiciar aos técnicos do FMDI, todos os meios e condições necessários ao acompanhamento, a supervisão e a fiscalização da execução do Termo;
I – Efetuar o repasse do recurso financeiro.
II – Prestar orientação técnica e supervisionar a execução do programa que esteja relacionado com o objeto deste Termo;
III – Coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução deste Termo;
IV – Examinar e aprovar através de parecer técnico, a reformulação do Plano de Trabalho, quando se fizer necessário desde que não implique na alteração do objeto do Termo;
V – Fornecer ao Conselho Municipal do Idoso as informações pertinentes ao atendimento e ao recurso financeiro destinado a execução do presente Termo;
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA
A CONVENIADA se obriga a:
I – Responsabiliza-se pela correta aplicação dos recursos recebidos, que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins, bem como obedecer aos padrões de qualidade dos serviços, conforme legislação vigente, sob pena de rescisão deste instrumento e responsabilidade de seus dirigentes;
II – Ressarcir ao FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO (FMDI) os recursos recebidos deste Termo quando se comprovar a sua inadequada utilização;
XIV – Manter cadastros, prontuários e relatórios individualizados dos usuários, por tipo de atendimento, de modo a permitir o acompanhamento à supervisão e o controle dos serviços.
XV – Dispor de pessoal técnico – administrativo de acordo com o tipo de atividade desenvolvida pela Entidade e de acordo com as legislações vigentes;
XVI – Deverá produzir e utilizar placa no modelo fornecido pelo CMDI indicando que o referido projeto foi contemplado com recursos do FMDI e incluir a logo marca do FMDI e do CMDI em todos os materiais físicos e eletrônicos de divulgação do projeto;
XVII – Os bens adquiridos com recursos financeiros transferidos pelo presente instrumento passarão a incorporar ao patrimônio da OSC, desde que a organização da parceria assegure a continuidade das ações do projeto sem ônus para o CMDI, conforme Plano de Trabalho previamente aprovado, assegure a continuidade do projeto de atendimento proposto inicialmente, e ainda serão gravados com cláusula de inalienabilidade, sendo que deverá formalizar promessa de transferência da propriedade ao CMDI, na hipótese de sua extinção, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014. Não havendo interesse por parte da OSC em assegurar a continuidade das ações do projeto, os bens remanescentes adquiridos com recursos desta parceria, após a consecução do objeto, retornarão ao patrimônio do CMDI, que decidirá sobre sua destinação.
XVIII Obriga-se a Organização Conveniada a inserir, de forma visível e adequada, a logomarca do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Barbalha e da Secretaria Municipal de
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