DOMCE 02/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3812
Art. 1º - DESIGNAR o Servidor Público CÍCERO ROGÉRIO GOMES , inscrito no CPF nº 048.497.483-17 e portador do documento de identificação nº 20071841703, ocupante do cargo de Diretor de Almoxarifado, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para, em observância à legislação vigente, atuar como Fiscal de Contratos de Compras e Serviços no âmbito da Secretaria de Educação do Município de Barbalha, referente à aquisição de mobiliários escolares, destinados a atender às necessidades das escolas, com o objetivo de renovar e padronizar os mobiliários, garantindo qualidade e conforto aos alunos.
Art. 3º. A Comissão Processante deverá observar rigorosamente o direito ao contraditório e à ampla defesa da empresa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 4°. Fica a Comissão autorizada a:
I – Notificar a empresa contratada para apresentar defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da notificação;
II – Solicitar documentos e informações necessários à instrução processual, especialmente aqueles mencionados na Recomendação do Ministério Público do Trabalho, incluindo, mas não se limitando a:
a) Registro de empregados;
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Paço da Secretaria Municipal de Educação de Barbalha, em 22 (vinte e dois) de setembro de 2025.
JOÃO PAULO DA SILVA OLEGÁRIO Secretário Municipal de Educação Portaria Nº. 22.01.003/2025
Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 2B3F2362
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS PORTARIA Nº 30.09.003/2025/SEINFRA/GAB
PORTARIA Nº 30.09.003/2025/SEINFRA/GAB
Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo para apuração de irregularidades contratuais e trabalhistas na execução do Contrato nº 04.07.02/2025/2025, firmado entre o Município de Barbalha e a empresa ECOLIX GESTÃO AMBIENTAL LTDA - ME, e dá outras providências.
ARÔDO DE CASTRO MACÊDO , Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos de Barbalha, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 82 e 83 da Lei Orgânica e no exercício do seu cargo:
Considerando a recomendação expedida pelo Ministério Público do Trabalho (PP 000249.2025.07.002/8), em 18/09/2025; Considerando o disposto nos artigos 121 e seguintes da Lei n° 14.133/2021; Considerando o contrato nº 04.07.02/2025/2025, celebrado em 04/07/2025, com vigência até 04/01/2026, para prestação de serviços de coleta, transporte e destinação final dos resíduos sólidos no munícipio de Barbalha; Considerando denúncias de descumprimentos de obrigações trabalhistas e previdenciários pela empresa contratada, conforme documentos acostados ao procedimento;
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar o presente Processo Administrativo nº 30.09.002/2025 , em observância ao PP do MPT nº 000249.2025.07.002/8 , para apuração de irregularidades contratuais e trabalhistas relativas à execução do Contrato nº 04.07.02/2025/2025, celebrado entre o Município de Barbalha e a empresa ECOLIX GESTÃO AMBIENTAL LTDA - ME.
Art. 2º. Fica designada a Comissão Processante composta pelos servidores abaixo indicados, todos os membros do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Barbalha, para proceder à investigação dos fatos, coleta de provas e realização dos atos necessários ao cumprimento dos objetivos do presente Processo Administrativo: Presidente: Arycia Sousa Barbosa, Portaria nº 09.01.012/2025, Diretora de Processos Administrativos;
Membro: Luiz Humberto Leal, Matrícula n°. 00843341, Engenheiro Civil;
Membro: Caroline Assis da Silva, Matrícula n°. 00843341, Técnica de elaboração de projetos de engenharia.
b) Folhas de pagamento e contracheques;
c) Guias de recolhimento do FGTS (GRF) e da Previdência Social (GPS);
d) Termos de rescisão (TRCT), quando houver;
e) Comprovantes de fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI);
f) Documentos referentes a acordos ou convenções coletivas aplicáveis;
III – Realizar diligências, inspeções e fiscalizações necessárias.
Art. 5º. A Comissão deverá concluir o processo no prazo de até 15 dias, a contar da publicação desta Portaria, podendo este prazo ser prorrogado mediante justificativa expressa.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Barbalha-CE, 30 de setembro de 2025.
ARÔDO DE CASTRO MACÊDO
Portaria N°. 02.01.005/2025 Secretário Mun. de Infraestrutura e Serviços Públicos
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 6DB349D0
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS PORTARIA Nº 30.09.004/2025/SEINFRA/GAB
PORTARIA Nº 30.09.004/2025/SEINFRA/GAB
ARÔDO DE CASTRO MACÊDO , Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos de Barbalha, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 82 e 83 da Lei Orgânica e no exercício do seu cargo:
Considerando a recomendação expedida pelo Ministério Público do Trabalho (PP 000249.2025.07.002/8), em 18/09/2025; considerando o disposto nos artigos 121 e seguintes da Lei n° 14.133/2021; considerando o contrato nº 04.07.02/2025/2025, celebrado em 04/07/2025, com vigência até 04/01/2026, para prestação de serviços de coleta, transporte e destinação final dos resíduos sólidos no munícipio de Barbalha; RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Comissão Processante destinada a apurar, no âmbito do Processo Administrativo nº 30.09.002/2025 , as irregularidades apontadas na execução do contrato administrativo nº 04.07.02/2025/2025 , firmado entre o Município de Barbalha e a empresa ECOLIX GESTÃO AMBIENTAL LTDA – ME.
Art. 2º Designar os(as) seguintes servidores(as) para comporem a Comissão Processante:
Presidente: Arycia Sousa Barbosa, Portaria nº 09.01.012/2025, Diretora de Processos Administrativos;
Membro: Luiz Humberto Leal, Matrícula n°. 00843341, Engenheiro Civil;
Membro: Caroline Assis da Silva, Matrícula n°. 00843341, Técnica de elaboração de projetos de engenharia.
Art. 3º A Comissão terá o prazo de 30 (vinte) dias, contados da publicação desta Portaria, para a conclusão dos trabalhos, com a apresentação de relatório circunstanciado, podendo o prazo ser prorrogado, mediante justificativa fundamentada.
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