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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/10/2025 · pág. 47

DOMCE 02/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3812

AVISO DE RETIFICAÇÃO – EXTRATO DE CONTRATO. O Município de Farias Brito/CE torna público, que no Extrato do Contrato n.º 2025.09.03-01, oriundo da Inexigibilidade de Licitação n.º 2025.08.29.2, publicado(s) Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará – APRECE, n.º 3807, de 25 de setembro de 2025, página(s) 30, ONDE SE LÊ: ―2024.09.06-01‖, LEIA-SE: ―2025.09.03-01‖. Mais informações: licitaçã[email protected]. Farias Brito/CE, 1º de outubro de 2025.

Publicado por:

Tiago de Araújo Leite Código Identificador: 64C7548C

SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO

Extrato do Contrato n.º 2025.09.17-01. Inexigibilidade de Licitação n.º 2025.09.15.1. Fundamento Legal: Art. 74, inciso II, da Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas alterações posteriores. Partes: O Município de Farias Brito, através da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Juventude e Turismo, e a empresa HAROLDINHO E FORRÓ DE NOIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 33.849.244/0001-00. Objeto: Contratação de show artístico/musical da banda HAROLDINHO E FORRÓ DE NOIS, a se realizar durante a EXPOVAQ 2025, no Município de Farias Brito/CE. Valor do Show: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Vigência Contratual: 30 (trinta) dias. Signatários: Lucas Fernando Silveira de Araújo e Josimar Saraiva Parente. Data: 17 de setembro de 2025.

Publicado por: Tiago de Araújo Leite Código Identificador: 64CC04DF

SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO

Extrato do Contrato n.º 2025.09.17-02. Inexigibilidade de Licitação n.º 2025.09.15.2. Fundamento Legal: Art. 74, inciso II, da Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas alterações posteriores. Partes: O Município de Farias Brito, através da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Juventude e Turismo, e a empresa MARCELO NAMORADOR PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 53.124.971/0001-00. Objeto: Contratação de show artístico/musical do cantor MARCELO NAMORADOR, a se realizar durante a EXPOVAQ 2025, no Município de Farias Brito/CE. Valor do Show: R$ 7.000,00 (sete e cinco mil reais). Vigência Contratual: 30 (trinta) dias. Signatários: Lucas Fernando Silveira de Araújo e Marcelo Ferreira Dias. Data: 17 de setembro de 2025.

Publicado por: Tiago de Araújo Leite Código Identificador: 608BD9DF

Art. 2º . O beneficiário deverá protocolar na sede da Divisão de Receitas - SEFIN do Município, requerimento no qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos legais, solicitando a isenção, o reconhecimento de não incidência ou imunidade tributária, para cada exercício fiscal, dentro do prazo estabelecido, sendo o prazo preclusivo, impedindo a análise e concessão do benefício de forma retroativa em relação a exercícios fiscais anteriores.

§ 1º . O requerimento referido no caput deste artigo deverá ser apresentado:

a) no caso do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, devido por profissionais autônomos ou sociedade de profissionais, até o vencimento do prazo final fixado em cada ano para pagamento dos mencionados tributos, alcançando, a isenção, apenas as parcelas vincendas;

b) no caso do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, lançado por homologação, até o vencimento do prazo final fixado para o primeiro pagamento, no ano;

c) no caso do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e demais casos, até o dia 15 (quinze) do mês de dezembro do exercício.

§ 2º . No despacho que efetivar a isenção poderá ser determinada a suspensão do requerimento para períodos subsequentes, enquanto forem satisfeitas as condições exigidas para que seja efetivada a isenção.

Art. 3º . Na hipótese prevista no caput do art. 23 do CTMF, os proprietários, titulares de domínio útil que tenham cedido ou venham a ceder imóvel, gratuitamente, para uso exclusivo da União, Estados, Distrito Federal, Municípios ou suas respectivas autarquias, abrangendo a isenção apenas a parte cedida, o requerimento de reconhecimento da isenção assinado pelo interessado deverá ser protocolado, apresentando os originais e cópias dos seguintes documentos:

I - Documento de identidade e CPF do requerente;

II - Contrato de locação, comodato ou outro documento hábil a comprovar a cessão do imóvel;

III - Boleto do IPTU.

Art. 4º . Na hipótese prevista no §1º, alínea a, do art. 23 do CTMF, para o imóvel pertencente à sociedade civil sem fins lucrativos e destinado ao exercício de atividades culturais, recreativas ou esportivas, o requerimento de reconhecimento da isenção assinado pelo representante legal deverá ser protocolado, apresentando os originais e cópias dos seguintes documentos:

I - Ato constitutivo (Estatuto), devidamente registrado;

II - Ata de eleição da diretoria atual;

III - Documento de identidade e CPF do representante legal da entidade;

IV - Cartão do CNPJ;

V - Documento de propriedade do imóvel (matrícula, escritura pública, outros), ou contrato de locação/comodato/cessão;

VI - Demonstrações contábeis dos últimos 2 (dois) exercícios;

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM

GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 2025.09.25.002, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025 (REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL)

Regulamenta os procedimentos e a documentação para reconhecimento da não incidência, imunidade ou isenção tributária, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE , no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, CONSIDERANDO as disposições contidas no § 8º do art. 160 da Lei Complementar nº 010, de 19 de dezembro de 2013 – Código Tributário do Município do Fortim - CTMF;

DECRETA:

Art. 1° . Os benefícios tributários de que tratam os artigos 23, 158, 159 e 160 da Lei Complementar nº 010, de 19 de dezembro de 2013 - Código Tributário do Município do Fortim, serão reconhecidos com base nas normas estabelecidas neste Decreto.

VII - Livro diário e razão do último exercício;

VIII - Declaração de que cumpre o art. 14 do Código Tributário Nacional - CTN;

IX - Inscrição no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, se for o caso;

X - Boleto do IPTU, se for o caso.

Art. 5º . Na hipótese prevista no §1º, alínea b, do art. 23 do CTMF, para o imóvel declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, correspondente a parcela atingida pela mesma, no momento em que ocorrer a posse ou a ocupação efetiva pelo poder desapropriante, o requerimento de reconhecimento da isenção assinado devidamente pelo poder desapropriante deverá ser protocolado, apresentando os originais e cópias dos seguintes documentos:

I - Decreto de desapropriação;

II - Documento de propriedade do imóvel (matrícula, escritura pública, outros);

III – Termo de emissão de posse;

IV - Boleto do IPTU.

Art. 6º . Na hipótese prevista no §1º, alínea c, do art. 23 do CTMF, para o imóvel pertencente a viúvo ou viúva, órfão menor, aposentado ou pessoa inválida para o trabalho em caráter permanente, desde que possua um só imóvel e nele resida, verificado o regime de bens quando casado, e que tenha renda familiar mensal não superior a um

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