DOMCE 02/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3812
Municipal, Estadual e Nacional, e com os Planos e Programas contemplados no Orçamento Público;
XVI – organizar em conjunto com a Secretaria Municipal das Mulheres as Conferências Municipais de Políticas Públicas para as Mulheres – CMPM.
Art. 4º - O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM – será composto por integrantes efetivos e suplentes, dos quais 50% (cinquenta por cento) serão representantes do Poder Público e 50% (cinquenta por cento) serão representantes da sociedade civil organizada.
Art. 5º - A representação do Poder Público será composta da seguinte forma:
I – 01 (uma) titular e uma suplente da Secretaria das Mulheres, a serem indicadas pelo/a titular da Pasta; II – 01 (uma) titular e uma suplente da Secretaria de Saúde, a serem indicadas pelo/a titular da Pasta;
III – 01 (uma) titular e uma suplente da Secretaria de Educação, a serem indicadas pelo/a titular da Pasta;
IV – 01 (uma) titular e uma suplente da Secretaria de Assistência Social, a serem indicadas pelo/a titular da Pasta;
V – 01 (uma) titular e uma suplente da Secretaria de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente, a serem indicadas pelo/a titular da Pasta;
VI - 01 (uma) titular e uma suplente da Câmara Municipal de Vereadores, a serem indicados pelo/a titular da Pasta;
Art. 6º A representação da sociedade civil organizada será eleita e composta por representantes titulares e respectivas suplentes das instâncias não governamentais, legalmente constituídas e em funcionamento (há mais de dois anos) no âmbito do Município, ligadas à promoção e à proteção dos direitos das mulheres e de movimentos de mulheres que participam de ações e das lutas dos direitos das mulheres. Para tanto, serão oferecidas as seguintes vagas: Representante de entidade de mulheres com atuação no município; Representante de organização de classe ou sindicato; Representante de organização religiosa com ações de defesa das mulheres;
Representante de movimentos sociais;
Representante de associação de bairro ou entidade comunitária; Representante de instituições de ensino ou pesquisa com atuação na temática de gênero.
Art. 7º - Serão convidadas a participar das reuniões do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, com direito a voz, sem direito a voto:
será feita em ação municipal específica (assembleia, plenária, fórum, etc).
§ 1º - As entidades só poderão inscrever representação no processo eleitoral se tiverem no mínimo, comprovadamente, dois anos de existência devidamente registrada em cartório e com reconhecido trabalho em prol dos direitos das mulheres.
§ 2º - As representantes do movimento de mulheres só poderão se inscrever no processo eleitoral se, comprovadamente, tiverem trabalhos voltados a ações pelos direitos das mulheres e comprovada participação das ações promovidas pelo Município de Ibicuitinga, através da Coordenadoria de Políticas para as Mulheres.
Art. 9º - Caberá ao Poder Público a indicação da composição governamental as representantes efetivas e suplentes, no prazo a ser estabelecido pela Comissão Eleitoral.
Art. 10 - O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM – reunir-se-á ordinariamente a cada mês e, extraordinariamente, por convocação de sua presidenta ou a requerimento da maioria das Conselheiras.
Art. 11 - O Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM – deverá ser elaborado no prazo de 03 meses, a partir da eleição do Conselho.
Art. 12 - O mandato das Conselheiras do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM – será de dois anos, permitida apenas uma única recondução.
Art. 13 - O desempenho da função das Conselheiras do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM – não tem qualquer remuneração ou percepção de gratificação, mas será considerado serviço relevante de interesse público, com seu exercício prioritário, justificadas as ausências a qualquer outro serviço, desde que determinadas pelas atividades próprias do Conselho.
Art. 14 - A Secretaria Municipal das Mulheres prestará todo o apoio técnico, administrativo e de infraestrutura, necessários ao pleno funcionamento de Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM.
Art. 15 - O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM – deverá ser instalado em local destinado pelo Município, incumbindo à Secretaria Municipal das Mulheres a adotar providências para tanto.
Art. 16 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, EM 01 DE OUTUBRO DE 2025.
ROGÉRIO BARREIRA PINHEIRO
Prefeito Municipal
I – Representante do Ministério Público do Estado do Ceará – MPCE;
II – Representante da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará – DPGCE.
Parágrafo único. O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM – poderá convidar para participar de suas reuniões, com direito a voz, sem direito a voto, representantes de entidades ou órgãos públicos ou privados, cuja participação seja considerada importante diante da pauta da reunião e pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.
Art. 8º - A eleição das representantes da sociedade civil organizada para o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM – será realizada em assembleia durante a Conferência Municipal de Políticas para Mulheres, nos anos em que coincidirem a eleição de ambos, realizadas de acordo com o calendário nacional (de quatro em quatro anos), e nos anos que não houver a coincidência, tal eleição
Publicado por: Flazia Tavares Código Identificador: 9B2DD465
SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA – EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2025.09.30.01-SECULT, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1209.01-2025-SRP-PE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO (ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS). CONTRATADA: SELECT – COM. E SERV LTDA VALOR : R$ 405.824,30 (quatrocentos e cinco mil, oitocentos e vinte e quatro reais e trinta centavos). OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS DESTINADOS À ORNAMENTAÇÃO NATALINA DE RUAS E PRAÇAS, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA-CE.
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