DOMCE 02/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3812
orçamentárias, nos termos do Art. 43, §1º, inciso III da Lei No 4.320/64, conforme discriminação no Anexo II da presente lei. Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite do total das Despesas Autorizadas na Lei Municipal n° 818 de 04 de novembro de 2024, com finalidade de reforçar o elemento de despesa ora criado, utilizando como fonte de recursos compensatórios, quaisquer das disponibilidades referidas no Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e ou ajustar no que couber, a Lei nº 807 de 11 de junho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), a Lei Municipal n° 818 de 04 de novembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual), e a Lei nº 703 de 17 de novembro de 2021 (PPA - Plano Plurianual).
Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE IBICUITINGA-CE, AO 01 DE OUTUBRO DE 2025.
ROGÉRIO BARREIRA PINHEIRO Prefeito Municipal
Publicado por: Flazia Tavares Código Identificador: 44B34BC8
GABINETE DO PREFEITO DISPÕE SOBRE A MAJORAÇÃO NO VALOR DA BOLSA DE ESTUDO DOS COMPONENTES DA BANDA DE MÚSICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibicuitinga, faço saber que a Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica estabelecido o valor da bolsa de estudos dos componentes da Banda de Música municipal em R$ 379,50 (trezentos e setenta e nove reais e cinquenta centavos), correspondente a 25% (vinte e cinco inteiros de por cento) do salário mínimo vigente. Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual vigente.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário à presente lei, que passa a vigorar a partir da data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1° de setembro de 2025.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, EM 01 DE OUTUBRO DE 2025.
ROGÉRIO BARREIRA PINHEIRO
atuar no controle social de políticas públicas de igualdade de gênero, assim como exercer a orientação normativa e consultiva sobre os direitos das mulheres no Município de Ibicuitinga.
Art. 3º - O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM – possui as seguintes atribuições:
I – desenvolver estudos, projetos, seminários e congressos, com o objetivo de combater as discriminações e ampliar os direitos da mulher na busca da verdadeira cidadania;
II – promover a política global, visando eliminar as discriminações que atingem a mulher, possibilitando sua integração e promoção como cidadã em todos os aspectos da vida econômica, social, política e cultural;
III – avaliar, propor, discutir e participar da formulação e fiscalização de políticas públicas de promoção e proteção dos direitos das mulheres, observada a legislação em vigor, visando à eliminação de preconceitos, a plena inserção na vida socioeconômica, política e cultural do Município de Ibicuitinga;
IV – propor a adoção de mecanismos e instrumentos que assegurem a participação e o controle popular sobre as políticas públicas para a promoção e garantia dos direitos das mulheres, por meio da elaboração do Plano Municipal dos Direitos das Mulheres, programas, projetos e ações, bem como os recursos públicos necessários para tais fins;
V – acompanhar a elaboração e a avaliação da proposta orçamentária do Município, indicando as prioridades, propostas e modificações necessárias à consecução da política formulada, bem como para o adequado funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres;
VI – acompanhar a concessão de auxílios e subvenções a pessoas jurídicas de direito privado atuantes no atendimento às mulheres;
VII – elaborar e apresentar, anualmente, à Secretaria Municipal das Mulheres, relatório circunstanciado de todas as atividades desenvolvidas pelo Conselho no período, dando-lhe ampla divulgação, de forma a prestar contas de suas atividades à sociedade;
VIII – propor aos poderes constituídos modificações nas estruturas dos órgãos diretamente ligados à promoção e proteção dos direitos das mulheres;
IX – oferecer subsídios para a elaboração de legislação atinente aos interesses das mulheres, bem como se manifestar sobre o mérito de iniciativas legislativas que tenham implicações nos direitos das mulheres;
Prefeito Municipal
Publicado por: Flazia Tavares Código Identificador: 230E72AE
GABINETE DO PREFEITO
MODIFICA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES – CMDM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibicuitinga, faço saber que a Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Modifica o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres, que passa a integrar a estrutura organizacional da Secretaria das Mulheres, órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo.
Art. 2º - O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM – tem por finalidade possibilitar a participação popular e propor diretrizes de ações voltadas à promoção dos direitos das mulheres e
X – incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas no campo da promoção, proteção e garantia dos direitos das mulheres;
XI – articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas, estaduais, nacionais e internacionais, visando incentivar e aperfeiçoar o relacionamento e intercâmbio sistemático sobre a promoção dos direitos das mulheres;
XII – analisar e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias e reclamações de qualquer pessoa ou entidade por desrespeito aos direitos assegurados às mulheres;
XIII – promover canais de diálogo com a sociedade civil;
XIV – pronunciar-se, emitir pareceres e prestar informações sobre matérias que digam respeito à promoção e à proteção dos direitos das mulheres, que lhe sejam submetidas;
XV – elaborar o Regimento Interno do CMDM e participar da elaboração do Plano Municipal de Políticas Públicas dos Direitos das Mulheres em consonância com as conclusões das Conferências
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