DOMCE 02/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3812
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 01 de outubro de 2025.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina
Publicado por: Ana Letícia Aguiar Freire Código Identificador: E38AF182
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 465/2025
Declara a VACÂNCIA de cargo efetivo por aposentadoria de servidor e adota outras providências.
O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, em pleno exercício do cargo,
CONSIDERANDO a APOSENTADORIA da servidora efetiva ANTONIETA RODRIGUES DA SILVA;
CONSIDERANDO o disposto no art. 33, V, da Lei Municipal nº 470/2010, que trata sobre a vacância do cargo por aposentadoria do servidor;
RESOLVE:
Art. 1º. Declarar a VACÂNCIA do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇO, da Secretaria de Saúde, pela aposentadoria da servidora efetiva ANTONIETA RODRIGUES DA SILVA, portadora do CPF nº. 361.021.723-53 e Carteira de Identidade n°. 2020134098-0 (SSP/CE), matrícula nº 391.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA. CUMPRA-SE.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 01 de outubro de 2025.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito de Ibiapina
Publicado por: Ana Letícia Aguiar Freire Código Identificador: A4305EFC
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE IBIAPINA EXTRATO DE PARECER JURÍDICO
EXTRATO DE PARECER JURÍDICO
A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE IBIAPINA , no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº 774/2021, e
CONSIDERANDO os termos da sentença proferida nos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE, processo nº: 060046873.2024.6.06.0073;
CONSIDERANDO o teor da Recomendação Ministerial nº 004/2025/PmJIBP, expedida nos autos do Procedimento Preparatório nº 06.2025.00000873-1;
CONSIDERANDO o poder de autotutela da administração pública, o qual consiste em uma prerrogativa da Administração Pública para rever e controlar seus próprios atos, anulando-os quando forem considerados ilegais e revogando-os, quando considerados inoportunos e/ou inconvenientes;
CONSIDERANDO a Portaria Interna nº 01, expedida pela Procuradoria Geral do Município de Ibiapina;
RESOLVE:
No uso de seu poder de autotutela administrativa, emitir Parecer Jurídico de reanálise do reenquadramento das servidoras Karísia Carvalho Soares e Luziane Gomes de Queiroz , através do qual fica decidido, agora em caráter definitivo, por esta Procuradoria Geral do Município, o seguinte:
Que as servidoras KARISIA CARVALHO SOARES e LUZIANE GOMES DE QUEIROZ retornem imediatamente à sua lotação originária, de acordo com os seus cargos de origem, exatamente àqueles para os quais as mesmas foram aprovadas em concurso; E, diante da decisão acima, que sejam adotadas as seguintes medidas e diligências:
A imediata expedição de Ofício ao Secretário Municipal de Educação, que está vinculado diretamente às servidoras KARISIA CARVALHO SOARES e LUZIANE GOMES DE QUEIROZ , qual seja, o Ilmo. Sr. Secretário Francisco Cleano Lima Melo para que o mesmo venha a ADOTAR todas as medidas administrativas cabíveis e necessárias para o imediato retorno das servidoras KARISIA CARVALHO SOARES e LUZIANE GOMES DE QUEIROZ aos seus cargos e salários de origem, ou seja, exatamente daquele que as mesmas foram aprovadas em concurso;
A imediata expedição de Ofício ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ibiapina, para que o mesmo proceda com as alterações que se fizerem necessárias ao imediato cumprimento desta determinação, no que diz respeito às servidoras KARISIA CARVALHO SOARES e LUZIANE GOMES DE QUEIROZ ;
Determino ainda a comunicação desta Decisão, por meio da Secretaria Municipal de Educação, às servidoras KARISIA CARVALHO SOARES e LUZIANE GOMES DE QUEIROZ ;
Por fim, determino a intimação e comunicação desta decisão e dos atos advindos, à Douta Promotoria de Justiça de Ibiapina, na pessoa do Exmo. (a). Promotor (a) de Justiça de Ibiapina.
PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 30 de setembro de 2025.
FRANCISCO DIEGO MATIAS SANTANA Procurador Geral do Município de Ibiapina
Publicado por: Francisco Diego Matias Santana Código Identificador: E2678324
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA
GABINETE DO PREFEITO AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA-CE , no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente do Município de Ibicuitinga, do elemento de despesa 3.1.90.91.00 - Sentenças Judiciais e suas respectivas fontes de recursos em dotações orçamentárias já existentes, no valor de R$ 1.507.000,00 (um milhão quinhentos e sete mil reais) que serão vinculados as unidades gestoras Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde e Instituto de Previdência Social do Município de Ibicuitinga , o qual obedecerá à classificação orçamentária, constante no Anexo I da presente lei.
Art. 2º - Os elementos de despesas e fontes de recursos criados através do presente Crédito Adicional Especial, utilizará como Fonte de Recursos a ANULAÇÃO parcial e ou total de dotações
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