DOMCE 02/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3812
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
administrativos junto a Secretaria Municipal de Saúde, no âmbito do Município de Jardim-CE.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
I – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, Em 01 de outubro de 2025.
ANTONIO FERNANDO COUTINHO Prefeito Municipal
Publicado por: Sheyla Rodrigues do Nascimento Código Identificador: DFFE67D0
GABINETE PORTARIA Nº 0110006/2025-GP JARDIM-CE, 01 DE OUTUBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DE SERVIDOR PARA SECRETARIA QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DO CEARÁ, Antonio Fernando Coutinho , em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, que confere o Art. 76, Incisos VIII e XI, da Lei Orgânica Municipal:
R E S O L V E:
Art. 1º - REMOVER, o Sr. PAULO GUSTAVO CONRADO, AGNTE FISCAL I, Matricula n° 009319, da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos para o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAEJ, sem ônus ao erário.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, Em 01 de Outubro de 2025.
ANTONIO FERNANDO COUTINHO
| NOME | MATRÍCULA | CARGO | ||
|---|---|---|---|---|
| HIDNA NACIMENTO DA CUNHA |
0015874 |
-FORNECIMENTO MEDICAMENTOS; DE MATERIA HOSPITALAR; -FORNECIMENTO MEDICINAL; |
-FOR IS DE |
DE NECIMENTO MÉDICO- OXIGÊNIO |
Art. 3º. A presente designação terá vigência a partir da publicação desta Portaria até o encerramento dos contratos aos quais estão vinculadas, salvo disposição em contrário ou revogação por motivo justificado.
Art. 4º. Compete ao servidor designado cumprir com as atribuições previstas na Instrução Normativa nº 01/2025 e nas demais normas legais pertinentes, incluindo a emissão de relatórios, validação de entregas, controle de prazos e obrigações contratuais, zelando pela conformidade, transparência e eficiência da execução contratual.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, Em 01 de Outubro de 2025.
ANTONIO FERNANDO COUTINHO Prefeito Municipal
Publicado por: Sheyla Rodrigues do Nascimento Código Identificador: AF2E7D88
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JATI
PREFEITURA MUNICIPAL DO JATI MEMORANDO CIRCULAR N°: 01/2025
Prefeito Municipal
Publicado por: Sheyla Rodrigues do Nascimento Código Identificador: 44F09F12
GABINETE PORTARIA Nº 0110008/2025-GP JARDIM-CE, 01 DE OUTUBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM – CE.
O CEARÁPREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM , Antonio Fernando Coutinho , no uso das atribuições legais , ESTADO DO conferidas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com a Instrução Normativa nº 04/2025, que regulamenta o Sistema de Gestão e Fiscalização Contratual – SGFC,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 6º, 7º e 8º da referida Instrução Normativa;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o adequado acompanhamento técnico e administrativo da execução dos contratos firmados pelo Poder Executivo Municipal com empresas fornecedoras de bens e prestadoras de serviços.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor, abaixo relacionado, para compor o Sistema de Gestão e Fiscalização Contratual - (SGFC), que estabelece as normas e procedimentos para a fiscalização de contratos
MEMORANDO CIRCULAR n°: 01/2025
Aos(as)
Secretários(as) Municipais da Prefeitura Municipal de Jati – CE. ASSUNTO: Manifestação de Intenção de Registro de Preços (IRP) para Fornecimento de Hortifrutigranjeiros. Prezados(as),
A Secretaria da Mulher e do Idoso, no uso de suas atribuições e em conformidade com o artigo 86 da Lei 14.133/2021, vem através deste COMUNICAR:
•
A intenção de realizar Processo de Contratação para Contratação de empresa para o fornecimento de frutas e verduras para atender as demandas da Secretaria da Mulher e do Idoso.;
•
O processo licitatório será conduzido pelo Departamento de Contratação, e a Secretaria da Mulher e do Idoso será o Órgão Gerenciador e responsável pela consolidação da demanda das Secretarias Municipais que Manifestarem Interesse em participar do processo de contratação;
•
Considerando que o presente IRP será apenas no âmbito das unidades administrativas internas, os interessadas podem manifestar interesse em participar do presente procedimento até o dia 13 de Outubro de 2025, devendo informar a Justificativa e Quantitativos da demanda desejada, além de poder sugerir a inclusão de novos itens, desde que, compatíveis e pertinentes ao objeto do presente processo de contratação, que terá sua aceitação avaliado pela Unidade Gerenciadora, conforme previsto na legislação vigente.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 88