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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/10/2025 · pág. 20

DOMCE 01/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3811

CONSIDERANDO que a alteração ora pretendida visa aprimorar o traçado urbano, assegurar melhor integração ao sistema viário municipal e adequar o projeto às diretrizes de desenvolvimento urbano vigente,

Unidade Orçamentária: 0701 – FUNDEB

Dotação Orça mentária: 12.361.0403.2.2.087.0000 – Desenvolvimento
do Ensino Fu ndamental- FUNDEB 30%
NATUREZA ESPECIFICAÇÃO
VALOR (R$)
4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis
604.000,00

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a alteração do projeto do Loteamento Vale do Kariri, registrado no Cartório do 2º Ofício da Comarca de BarbalhaCE, sob o RGI nº 13.354, originalmente aprovado pelo Alvará nº 46/2018, no tocante às áreas públicas nele constantes. Art. 2º Para os fins deste Decreto, ficam desafetadas e autorizadas à alteração as seguintes áreas públicas constantes da planta aprovada no projeto original: I – Área Verde – Quadra 14;

II – Área Verde – Quadra 04;

III – Área Verde – Quadra 25;

IV – Área Institucional – Quadra 25;

V – Área Verde – Quadra 27;

VI – Rua Projetada L;

VII – Rua Projetada M; VIII – Rua Projetada N; IX – Rua Projetada O;

X – Rua Projetada Q; XI – Rua Projetada R; XII – Rua Projetada S.

Art. 3º A alteração autorizada deverá ser formalizada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em complemento ao projeto original, com a devida averbação, observando-se o disposto na Lei nº 6.766/79, na legislação municipal vigente e nas normas expedidas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará. Art. 4º O presente Decreto não desonera o loteador da obrigação de cumprir integralmente as normas urbanísticas e ambientais aplicáveis, bem como de apresentar eventual revisão do cronograma de execução de obras, que permanece válido, nos termos da Lei Municipal n° 2.782/2023.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 23 de setembro de 2025.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA

Prefeito Municipal de Barbalha/CE

Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: 1FAE61BD

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL

LEI Nº 2.914 /2025, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao vigente orçamento no valor de R$ 784.000,00 (setecentos e oitenta e quatro mil reais), nos termos da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, conforme especificações abaixo:

Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária - 0800 – Fundo Municipal de Saúde Dotação Orçamentária: 10.301.0012.2.095.0000 – Gestão, Fortalecimento e Expansão da Atenção Primária da Saúde NATUREZA ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$) 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 180.000,00

Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Educação

Art. 2º. Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais que trata o Art. 1º desta Lei, no valor de R$ 784.000,00 (setecentos e oitenta e quatro mil reais), serão reduzidas das seguintes dotações, conforme o § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária - 0800 – Fundo Municipal de Saúde Dotação Orçamentária: 10.301.0012.2.095.0000 – Gestão, Fortalecimento e Expansão da Atenção Primária da Saúde NATUREZA ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$) 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 180.000,00

Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Educação Unidade Orçamentária: 0701 – FUNDEB

Dotação Orça mentária: 12.361.0403.2.2.087.0000 – Desenvolvimento
do Ensino Fu ndamental- FUNDEB 30%
NATUREZA ESPECIFICAÇÃO
VALOR (R$)
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
604.000,00

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 2 de setembro de 2025.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA

Prefeito Municipal de Barbalha/CE

Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: 6C88A52A

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL

LEI Nº 2.915/2025, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.

DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO LOCALIZADO NO LOTEAMENTO VENHA VER, BULANDEIRA - NESTA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

Art. 1º. Fica denominado o logradouro público localizado no Loteamento Venha Ver, Bulandeira, no Município de Barbalha/CE como segue:

I. De Rua Francisco Jorge Pereira Brasil , popularmente conhecida como Rua Projetada 14, esquina com a Rua Plácido Macêdo do Nascimento, 208, Loteamento Venha Ver, Bulandeira; Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 22 de setembro de 2025.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE

Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: D5572297

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL LEI MUNICIPAL

LEI Nº 2.916/2025, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL 1.811/2008, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO ―DIA DO EVANGÉLICO‖ NO

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