DOMCE 01/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3811
confrontando com área afetada da Área de Clube; Lado Esquerdo - OESTE: 11,88m, em linha reta, confrontando com área remanescente da Rua Projetada 42, Lado Direito - LESTE: 4,68m, em linha reta, confrontando com área afetada da Área de Clube.
IV – RUA PROJ. 42 – TRECHO 42.3 – área desafetada 1.670,23m²; Frente - NORTE: 7,07m, em linha reta, confrontando com área afetada da Área de Clube; Fundos - SUL: 7,32m, em linha reta, confrontando com área remanescente da Rua Projetada 42; Lado Esquerdo - OESTE: 262,24m, em linha reta, confrontando com área remanescente da Rua Projetada 42, Lado Direito - LESTE: 257,85m, em linha reta, confrontando com área desafetada da Rua Projetada 47, Lotes 23 e 24 da Quadra 61, Lotes 23 e 24 das Quadra 62, Lotes 21 e 10 da Quadra 63, área desafetada da Rua Projetada 50 e área afetada do Lote 13 da Quadra 64.
V – RUA PROJ. 44 – área desafetada 720,21m²; Frente - NORTE: 61,42m, em linha reta, confrontando com área afetada do Lote 15 da Quadra 57 e Lotes 16, 17, 18, 19 e 20 da Quadra 57; Fundos - SUL: 61,02m, em linha reta, confrontando com área afetada do Lote 28 da Quadra 59 e Lotes 27, 26, 25 da Quadra 59; Lado Esquerdo - OESTE: 20,37m, em linha reta, confrontando com área remanescente da Rua Projetada 42; Lado Direito - LESTE: 12,17m, em linha reta, confrontando com área remanescente da Rua Projetada 44.
VI – RUA PROJ. 45 – TRECHO 45.1 – área desafetada 701,12m²; Frente - NORTE: 59,84m, em linha reta, confrontando com área afetada dos Lotes 17 e 18 da Quadra 59 e Lotes 19, 20 e 21 da Quadra 59; Fundos - SUL: 59,58m, em linha reta, confrontando com área afetada dos Lotes 26, 27 e 28 da Quadra 60 e Lote 25 da Quadra 60; Lado Esquerdo - OESTE: 20,37m, em linha reta, confrontando com área remanescente da Rua Projetada 42; Lado Direito - LESTE: 12,17m, em linha reta, confrontando com área remanescente da Rua Projetada 45 e área afetada da Rua Projetada 45 (RUA PROJ. 45 – TRECHO 45.2)
VII – RUA PROJ. 45 – TRECHO 45.2 - área 74,75m²; Frente - NORTE: 25,01m, em linha reta, confrontando com área remanescente da Rua Projetada 45; Fundos - SUL: 25,45m, em linha reta, confrontando com área afetada dos Lotes 28, 29 e 30 da Quadra 60; Lado Esquerdo - OESTE: 0,66m, em linha reta, confrontando com área afetada da Rua Projetada 45 (RUA PROJ. 45.1); Lado Direito - LESTE: 5,31m, em linha reta, confrontando com área remanescente da Rua Projetada 45.
VIII – RUA PROJ. 46 – área desafetada 1.813,10m²; Frente - NORTE: 1149,37m, em linha reta, confrontando com área afetada dos Lotes 8 e 9 da Quadra 60 e Lotes 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 21 da Quadra 60; Fundos - SUL: 147,04m, em linha reta, confrontando com área afetada da Área de Clube; Lado Esquerdo - OESTE: 22,62m, em linha reta, confrontando com área desafetada da Rua Projetada 42; Lado Direito - LESTE: 12,14m, em linha reta, confrontando com área remanescente da Rua Projetada 46. IX – ÁREA DE CLUBE – A.1 – área afetada 6.385,30m²; Frente - NORTE: 147,04m, em linha reta, confrontando com área desafetada da Rua Projetada 46; Fundos - SUL: 143,54m, em linha reta, confrontando com área desafetada da Rua Projetada 47; Lado Esquerdo - OESTE: 20,00m, em linha reta, confrontando com área desafetada da Rua Projetada 42; Lado Direito - LESTE: 12,01m, em linha reta, confrontando com área remanescente da Rua Projetada 50. X – RUA PROJ. 47 – área desafetada 1.735,44m²; Frente - NORTE: 143,54m, em linha reta, confrontando com área afetada da Área de Clube; Fundos - SUL: 144,71m, em linha reta, confrontando com Lotes 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34 e 35 da Quadra 61 e área afetada do Lote 36 da Qudra 61; Lado Esquerdo - OESTE: 448,29m, em linha reta, confrontando com área remanescente da Área de Clube – A.2; Lado Direito - LESTE: 30,63m, em linha reta, confrontando com área remanescente da Área de Clube.
XI – RUA PROJ. 48 – área desafetada 1.679,14m²; Frente - NORTE: 141,84m, em linha reta, confrontando com área afetada do Lote 9 da Quadra 61 e Lotes 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22 da Quadra 61; Fundos - SUL: 141,27m, em linha reta, confrontando com Lotes 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34 e 35 da Quadra 62 e área afetada do Lote 36 da Quadra 62; Lado Esquerdo - OESTE: 20,00m, em linha reta, confrontando com área desafetada da Rua Projetada 42; Lado Direito - LESTE: 12,01m, em linha reta, confrontando com área remanescente da Rua Projetada 48.
XII – RUA PROJ. 49 – área desafetada 1.637,97m²; Frente - NORTE: 138,40m, em linha reta, confrontando com área afetada do Lote 9 da
Quadra 62 e Lotes 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22 da Quadra 62; Fundos - SUL: 17,83m, em linha reta, confrontando com Lotes 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31 e 32 da Quadra 63; Lado Esquerdo - OESTE: 20,00m, em linha reta, confrontando com área desafetada da Rua Projetada 42; Lado Direito - LESTE: 12,01m, em linha reta, confrontando com área remanescente da Rua Projetada 49.
XIII - RUA PROJ. 50 – área desafetada 1.596,63m²; Frente - NORTE: 134,97m, em linha reta, confrontando com área afetada do Lote 8 da Quadra 63 e Lotes 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20 da Quadra 63; Fundos - SUL: 134,39m, em linha reta, confrontando com Lotes 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24 da Quadra 64 e área afetada do Lote 25 da Quadra 64; Lado Esquerdo - OESTE: 20,00m, em linha reta, confrontando com área desafetada da Rua Projetada 42; Lado Direito - LESTE: 12,01m, em linha reta, confrontando com área remanescente da Rua Projetada 50.
Art. 3º A alteração autorizada deverá ser formalizada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em complemento ao projeto original, com a devida averbação, observando-se o disposto na Lei nº 6.766/79, na legislação municipal vigente e nas normas expedidas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará. Art. 4º O presente Decreto não desonera o loteador da obrigação de cumprir integralmente as normas urbanísticas e ambientais aplicáveis, bem como de apresentar eventual revisão do cronograma de execução de obras.
Art. 5°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 23 de setembro de 2025.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: 761DD587
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO MUNICIPAL
DECRETO Nº 23.09.001/2025, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS CONSTANTES NO PROJETO ORIGINAL DO LOTEAMENTO VALE DO KARIRI, REGISTRADO NO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DA COMARCA DE BARBALHA-CE, RGI Nº 13.354, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA , ESTADO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município de Barbalha, Estado do Ceará, e no Decreto Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações da Lei n 2.786/56 e Lei n 6.602/78, bem como
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 6.766/79 (Lei de Parcelamento do Solo Urbano), em especial os arts. 23 e 28, que preveem a possibilidade de alteração e cancelamento parcial de projetos de loteamento registrados, mediante anuência da municipalidade e dos adquirentes de lotes atingidos;
CONSIDERANDO o Provimento nº 04/2023-CGJ, que atualizou o Código de Normas de Serviços Notariais e Registrais do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, estabelecendo parâmetros objetivos para alteração de projetos de loteamento, inclusive por iniciativa do Município quanto às áreas públicas;
CONSIDERANDO a autorização conferida pela Lei Municipal nº 2.782/2023, em seu art. 11, que permitiu ao empreendimento ―Loteamento Vale do Kariri‖ promover a alteração de seu registro público, a fim de adequá-lo ao plano de requalificação urbana proposto;
CONSIDERANDO que o empreendimento ainda se encontra em processo de implantação, com cronograma de execução válido, circunstância que reforça a pertinência das adequações solicitadas, sem prejuízo aos adquirentes de lotes já comercializados e em benefício da coletividade;
www.diariomunicipal.com.br/aprece 19