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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/10/2025 · pág. 18

DOMCE 01/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3811

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DE CONTRATO Nº 19.08.2025.1. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 2025.08.15.1.

Extrato de Contrato Nº19.08.2025.1.Inexigibilidade de Licitação Nº.2025.08.15.1. Fundamento Legal: Inciso II, artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores. Partes O Município de Assaré, através da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Desportro e Lazere a empresa BL APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. Objeto: Contratação de Show artístico do Artista Batista Lima, a se realizar durante os festejos da Padroeira Nossa Senhora das Dores do Município de Assaré-CE. Valor(es) : R$180.000,00(cento e oitenta mil reais). Vigência Contratual :Até 31 de dezembro de 2025. Signatários :José Flávio Onofre Paiva e Tony Pereira Cavalcante da Silva.

Data do Contrato:19 de Agosto de 2025.

Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: 92C5BA9F

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DO CONTRATO Nº 19.08.2025.2. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 2025.08.15.2.

Extrato do Contrato Nº 19.08.2025.2. Inexigibilidade de Licitação Nº.2025.08.15.2. Fundamento Legal: Inciso II, artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores. Partes: O Município de Assaré, através daSecretaria Municipal de Cultura, Turismo, Desportro e Lazere a empresa GUERRA EVENTOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. Objeto: Contratação de Show artístico da banda Forró Sacode & Tony Guerra, a se realizar durante os festejos da Padroeira Nossa Senhora das Dores do Município de Assaré-CE. Valor(es) : R$150.000,00(cento e cinqüenta mil reais). Vigência do Contrato :Até 31 de dezembro de 2025. Signatários :José Flávio Onofre Paiva e Tony Greyson Castro Alves Leitão de Souza.

Data do Contrato:19 de Agosto de 2025.

Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador: 22371874

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA

CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA EXTRATO DO CONTRATO Nº 24.09.001/2025. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2025.08.28.001

Extrato do Contrato Nº 24.09.001/2025. Dispensa de Licitação nº 2025.08.28.001. Fundamento da Contratação: Artigo 75, II da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. Partes: A Câmara Municipal de Barbalha/CE e a empresa 60.165.965 RAFAEL SOARES DE MENESES LUZ, inscrita no CNPJ nº. 60.165.965/000166. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados no fornecimento de materiais diversos de copa, cozinha, mesa e banho, destinados ao atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Barbalha/CE, conforme exigências legais e normativas aplicáveis, observando as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Dispensa de Licitação e seus anexos. Valor Total do Contrato: R$ 45.674,90 (quarenta e cinco mil seiscentos e setenta quatro reais e noventa centavos). Vigência do Contrato: 12 (doze) meses. Signatários: Dorivan Amaro dos Santos e Rafael Soares de Meneses Luz.

Publicado por: Manoel Edvan de Almeida Código Identificador: 16D6BB4A

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO MUNICIPAL

DECRETO Nº 23.09.002/2025, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS CONSTANTES NO PROJETO ORIGINAL DO LOTEAMENTO JARDIM DOS IPÊS, REGISTRADO NO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DA COMARCA DE BARBALHA-CE, RGI Nº 3.994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

OCEARÁPREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA , no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei , ESTADO Orgânica do Município de Barbalha, Estado do Ceará, e no Decreto Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações da Lei n 2.786/56 e Lei n 6.602/78, bem como

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 6.766/79 (Lei de Parcelamento do Solo Urbano), em especial os arts. 23 e 28, que preveem a possibilidade de alteração e cancelamento parcial de projetos de loteamento registrados, mediante anuência da municipalidade e dos adquirentes de lotes atingidos;

CONSIDERANDO o Provimento nº 04/2023-CGJ, que atualizou o Código de Normas de Serviços Notariais e Registrais do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, estabelecendo parâmetros objetivos para alteração de projetos de loteamento, inclusive por iniciativa do Município quanto às áreas públicas;

CONSIDERANDO o desenho originário do Plano Urbanístico do Loteamento Jardim dos Ipês, e que fora promovida a entrega de sua 1ª e 2ª etapas, ainda restando a 3ª/4ª;

CONSIDERANDO que o Município de Barbalha/CE promoveu a desapropriação de áreas do Loteamento Jardim do Ipês com vistas a promover a doação do imóvel a Universidade Federal do Cariri – UFCA, para a construção do Campus em Barbalha/CE, por meio do Decreto Municipal n° 30.06.001, de 30 de junho de 2025;

CONSIDERANDO que a alteração ora pretendida visa aprimorar o traçado urbano, assegurar melhor integração ao sistema viário municipal e adequar o projeto às diretrizes de desenvolvimento urbano vigente,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a alteração do projeto do Loteamento Jardim dos Ipês, registrado no Cartório do 2º Ofício da Comarca de BarbalhaCE, sob o RGI nº 3.994, no tocante às áreas públicas nele constantes. Art. 2º Para os fins deste Decreto, ficam desafetadas e autorizadas à alteração as seguintes áreas públicas constantes da planta aprovada no projeto original:

I – RUA PROJ. 42 – TRECHO 42 – área desafetada 852,33m²; Frente - NORTE: 5,74m, em linha reta, confrontando com área afetada do Lote 32 da Quadra 42; Fundos - SUL: 5,68m, em linha reta, confrontando com área remanescente da Rua Projetada 42; Lado Esquerdo - OESTE: 506,73m, em linha reta, confrontando com área remanescente da Rua Projetada 42, Lado Direito - LESTE: 143,31m, em linha reta, confrontando com Lote 20 da Quadra 57, área afetada da Rua Projetada 44, Lotes 21, 22, 23, 24 e 25 da Quadra 59, área afetada da Rua Projetada 45 (RUA PROJ. 45 - TRECHO 45.1), área afetada dos Lotes 23 e 24 da Quadra 60 e Lote 25 da Quadra 60.

II – RUA PROJ. 42 – TRECHO 42.1 – área desafetada 321,10m²; Frente - NORTE: 5,68m, em linha reta, confrontando com área remanescente da Rua Projetada 42; Fundos - SUL: 7,18m, em linha reta, confrontando com área afetada da Área de Clube; Lado Esquerdo - OESTE: 29,20m, em linha reta, confrontando com área remanescente da Rua Projetada 42, Lado Direito - LESTE: 54,68m, em linha reta, confrontando com área afetada do Lote 23 da Quadra 60, Lotes 20 e 21 da Quadra 60, e área desafetada da Rua Projetada 46.

III – RUA PROJ. 42 – TRECHO 42.2 – área desafetada 5,03m²; Frente - NORTE: 2,62m, em linha reta, confrontando com área afetada da Área de Clube; Fundos - SUL: 5,03m, em linha reta,

Barbalha/CE, 24 de setembro de 2025.

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