DOMCE 01/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3811
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz -CE
Publicado por: Maria Darliane Moreira Cavalcante Código Identificador: D3A37715
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI Nº 061/2025.
Municipal de Educação, à FUNDAÇÃO FRANCISCA ELCI MONTEIRO, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 04.484.137/0001-10, para a instalação e operação de suas atividades, abrangendo a radiodifusão.
Art. 2º- Para a adequada utilização do espaço cedido, será providenciado um acesso independente para a via pública Alfredo Bezerra, cujos custos de abertura e manutenção serão de responsabilidade da fundação cessionária.
LEI Nº 061/2025.
ARNEIROZ-CE 30 DE SETEMBRO DE 2025.
ALTERA O ARTIGO 7º DA LEI N°. 054/2025, QUE AUTORIZA CESSÃO ONEROSA DE TERRENOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, PARA ESTABELECER O PREGÃO COMO MODALIDADE LICITATÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ , Estado do Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º- O artigo 7º da Lei Municipal n°. 054/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º A cessão onerosa será precedida de licitação pública na modalidade pregão adotando-se o critério de julgamento "maior lance ou oferta", nos termos da Lei Federal n°. 14.133/2021.
§ 1º Na hipótese do procedimento ser declarado deserto ou fracassado, fica o Poder Executivo autorizado a realizar novo certame, podendo, para tanto, reavaliar as condições e o valor mínimo do imóvel.
§ 2º Poderá haver dispensa de licitação quando se tratar de projeto de excepcional interesse público, devidamente justificado, observadas as hipóteses legais.‖ N.R
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 27 de agosto de 2025. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 30 DE SETEMBRO DE 2025.
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz -CE
Publicado por: Maria Darliane Moreira Cavalcante Código Identificador: 1B712D49
Art. 3º -A cessão de uso será formalizada por meio de um Termo de Cessão de Uso, a ser celebrado entre o Município e a fundação cessionária, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública, desde que mantido o interesse público e o cumprimento das obrigações pela cessionária.
Art. 4º- Constituem obrigações da fundação cessionária, a título de contrapartida pela cessão:
I - Desenvolver e oferecer, gratuitamente, programas, oficinas e projetos de capacitação em comunicação e radiodifusão fomentando a participação dos alunos da rede municipal de ensino;
II - Divulgar comunicados e campanhas de interesse público da Secretaria Municipal de Educação, sempre que solicitado;
III - arcar com a integralidade dos custos de instalação, adaptação, operação, manutenção e consumo (energia elétrica, água, internet e outros) necessários ao desenvolvimento de suas atividades, sem qualquer ônus para a Administração Pública.
Art. 5º- É expressamente vedado à fundação cessionária:
I - Utilizar o espaço cedido ou as atividades nele desenvolvidas para fins político-partidários, promoção pessoal de candidatos a cargos eletivos, bem como a difusão de conteúdo que incite qualquer forma de discriminação ou violência;
II - A subcessão, o aluguel, o empréstimo ou qualquer outra forma de transferência a terceiros do espaço físico objeto desta Lei.
Art. 6º- O Termo de Cessão de Uso será rescindido de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, retornando a posse do imóvel imediatamente ao Município, nas seguintes hipóteses:
I - Descumprimento de quaisquer das cláusulas do Termo de Cessão ou das obrigações previstas nesta Lei, garantida a ampla defesa e contraditório;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI Nº 062/2025.
LEI Nº 062/2025.
ARNEIROZ-CE 30 DE SETEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE USO DE ESPAÇO FÍSICO (SALA) DO ANEXO DA ANTIGA ESCOLA MARIA DOLORES PEDROSA, ATUAL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PARA A INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO DAS ATIVIDADES DA FUNDAÇÃO FRANCISCA ELCI MONTEIRO (CNPJ Nº 04.484.1370001/10), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ , Estado do Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a ceder o uso de espaço físico ocioso ou subutilizado do imóvel onde funcionou a antiga Escola Maria Dolores Pedrosa, atualmente sede da Secretaria
II - Necessidade comprovada do imóvel pela Secretaria Municipal de Educação para o desenvolvimento de suas próprias atividades, garantido o aviso prévio à cessionária com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
Art. 7º- Findo o prazo da cessão ou em caso de rescisão, as benfeitorias porventura realizadas no imóvel pela cessionária não gerarão direito a indenização ou retenção, integrando-se ao patrimônio público.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 30 DE SETEMBRO DE 2025.
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz-CE
Publicado por: Maria Darliane Moreira Cavalcante Código Identificador: B0F1DC8C
www.diariomunicipal.com.br/aprece 17