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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/10/2025 · pág. 16

DOMCE 01/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3811

suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Fica aprovado o Plano Plurianual do Município de Arneiroz, para o período de 2026 a 2029, anexo, em cumprimento ao disposto no art.165, § 1º, da Constituição Federal, que estabelece para o período as Diretrizes; os Programas, com os seus respectivos objetivos; indicadores; e as Ações Governamentais com suas metas. Art. 2º. Os valores financeiros estabelecidos para as Ações Orçamentárias são estimativos, não se constituindo em limites a programação das despesas expressas nas Leis Orçamentárias e em seus Créditos Adicionais.

Art. 3º. A exclusão ou alteração de Programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos Programas será proposta pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de revisão do plano ou Projeto de Lei específico, ressalvado o disposto do art. 4º.

Art. 4º. A inclusão, exclusão ou alteração de Ações no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual e de seus Créditos Adicionais, apropriando-se ao respectivo Programa as consequentes modificações.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

c) Segunda Fase (quarta de Final):

• R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para cada uma das 8 (oito) equipes classificadas

d) Terceira Fase (semifinal):

• R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para cada uma das 4 (quatro) equipes classificadas

• Subtotal: R$ 3.000,00

e) Quarta Fase (Final):

• R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para cada uma das 2(duas) equipes

TOTAL 1ª DIVISÃO: R$ 26.500,00

II - CAMPEONATO DE 2ª DIVISÃO

a) Primeira Fase (Participação):

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 30 DE SETEMBRO DE 2025.

ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz- CE

Publicado por: Maria Darliane Moreira Cavalcante Código Identificador: 59811388

• R$ 350,00 (três mil quinhentos reais) para cada uma das 10 (dez) equipes participantes

• Subtotal: R$ 3.500,00

b) Segunda Fase:

• R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) para cada uma das 10 (dez) equipes classificadas

• Subtotal: R$ 3.500,00

c) Terceira Fase (semifinal):

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI Nº 060/2025.

LEI Nº 060/2025.

ARNEIROZ-CE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR DESPESAS COM PREMIAÇÃO DOS CAMPEONATOS DE FUTEBOL DE 1ª E 2ª DIVISÕES DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

• R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) para cada uma das 4 (quatro) equipes classificadas

• Subtotal: R$ 1.400,00

d) Quarta Fase (final):

• R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) para cada uma das 2 (duas) equipes

• Subtotal: R$ 2.200,00

e) Disputa de acesso à 1ª Divisão (3º e 4º colocados):

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ , Estado do Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos no valor total de R$ 37.800,00 (trinta e sete mil e oitocentos reais) para premiação das equipes participantes dos Campeonatos de Futebol de 1ª e 2ª Divisões do Município de Arneiroz.

Art. 2°. A distribuição da premiação obedecerá aos seguintes critérios:

I - CAMPEONATO DE 1ª DIVISÃO

a) Primeira Fase (Participação):

• R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para cada uma das 10 (dez) equipes participantes do primeiro jogo.

• Subtotal: R$ 7.500,00

b) Jogo rebaixamento:

R$ 750,00(setecentos e cinquenta reais) para cada uma das 2 (duas) equipes. Subtotal: R$ 1.500,00

• R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) para cada uma das 2 (duas) equipes participantes da partida que definirá o acesso à 1ª Divisão.

• Subtotal: R$ 700,00

TOTAL 2ª DIVISÃO: R$ 11.300,00

Art. 3°. Os pagamentos serão realizados pela Secretaria Municipal de Esportes mediante:

I -Participação das equipes nas respectivas fases; II - Documentação das equipes em conformidade com o regulamento do campeonato;

III - Dados bancários das equipes beneficiárias.

Art. 4°. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, nos termos da legislação vigente.

Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 30 DE SETEMBRO DE 2025.

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