Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/10/2025 · pág. 31

DOMCE 01/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3811

II - Estruturas para atracação e operação de embarcações; III - Área destinada à Capitania dos Portos da Marinha do Brasil; IV - Regularização das atividades náuticas existentes.

Art. 3º . A declaração de interesse social fundamenta-se no art. 3º, inciso IX, alínea "c", da Lei Federal nº 12.651/2012, por tratar-se de infraestrutura pública em área urbana consolidada, destinada a: I - Esportes náuticos e atividades recreativas;

II - Atividades educacionais e culturais ao ar livre;

III - Integração social e desenvolvimento comunitário;

IV - Apoio à pesca artesanal tradicional.

Art. 4º . A área está inserida em zona urbana consolidada, classificada como Zona de Ocupação Prioritária 1 (ZOP1) pelo Plano Diretor (Lei Complementar nº 031/2017), atendendo aos requisitos do art. 3º, inciso XXVI, da Lei Federal nº 12.651/2012:

I - Incluída no perímetro urbano;

II - Sistema viário implantado;

III - Quadras e lotes predominantemente edificados;

IV - Uso predominantemente urbano;

V - Infraestrutura urbana básica disponível.

Art. 5º . A intervenção em APP fica condicionada:

I - À obtenção de autorização prévia do órgão ambiental competente; II - À comprovação da inexistência de alternativa técnica e locacional; III - À adoção de medidas mitigadoras e/ou compensatórias estabelecidas no processo de licenciamento;

IV - Ao cumprimento integral das condicionantes ambientais. Art. 6º . O responsável pela atividade deverá:

I - Apresentar este Decreto à SEMACE para continuidade do processo de licenciamento; II - Cumprir integralmente as medidas mitigadoras estabelecidas no Estudo de Viabilidade Ambiental - EVA; III - Implementar os programas de controle ambiental previstos; IV - Permitir acesso público às áreas de uso comum.

Art. 7º . A Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMMAM) acompanhará o cumprimento das condicionantes ambientais em articulação com a SEMACE.

Art. 8º . Este Decreto não exime os responsáveis do cumprimento de todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis, nem da obtenção das licenças e autorizações necessárias.

Art. 9º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE , em 30 de setembro de 2025.

DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal

(O Decreto Municipal nº 2025.09.30.001, em sua íntegra e incluindo todos os seus anexos, pode ser obtido no Site Oficial do Município de Fortim, www.fortim.ce.gov.br)

Publicado por: Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador: C7D3243E

GABINETE DA PREFEITA

DECRETO Nº 2025.09.30.002, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025

ESTABELECE AS DIRETRIZES PARA A REALIZAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, NOS MOLDES DA LEI MUNICIPAL Nº 616/2017, DE 10 DE JANEIRO DE 2017, NA FORMA QUE INDICA.

A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO o disposto no art. 3°, § 3º da Lei Municipal de nº 616/2017, de 10 de janeiro de 2017;

CONSIDERANDO que a Seleção Simplificada de n° 01/2024 não contemplou vários cargos bem como não tem mais cadastro apto em vários outros cargos.

Art. 1º . Este Decreto estabelece as diretrizes para a realização de Seleção Simplificada para contratação temporária, nos moldes da Lei Municipal de nº 616/2017, de 10 de janeiro de 2017.

Art. 2º . Fica criada a Comissão de Realização do Processo Seletivo Simplificado, com a atribuição de realizar todo o referido processo, composta pelos membros das Secretarias Municipais a seguir explicitadas:

I – Secretaria de Administração e Finanças – Diretor da Divisão de Recursos Humanos – Coordenador;

II – Secretaria Municipal de Saúde – membro;

III – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – membro; IV – Secretaria Municipal de Educação – membro.

§1º A Comissão representada pelo coordenador, publicará Edital de Seleção Simplificada, contendo os cargos disponíveis, número de vagas, remuneração, datas e locais para a apresentação dos currículos vitae, e demais regras aplicadas ao respectivo processo seletivo simplificado.

§2º O respectivo edital deverá especificar as informações e documentos comprobatórios que devem ser apresentados junto aos currículos vitae.

Art. 3º . Caso seja necessário, a Comissão poderá editar Instrução Normativa complementar.

Art. 4º . O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE , em 30 de setembro de 2025.

DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal

Publicado por: Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador: 3CC2BC34

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 2025.09.29.002, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.

Concede férias a Servidora Pública ocupante de cargo que exercem, na forma que indica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º . Conceder férias a servidora com a matrícula, nome, lotação e período de gozo, abaixo relacionados, em face do período aquisitivo de 2024/2025:

Matrícula Nome Cargo Órgão Gozo de férias
716600 ELICINEIDE
OLIVEIRA
FERREIRA
DE 0176 - TECNICO EM
ENFERMAGEM

04
-
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
SAUDE
18/08/2025
à
16/09/2025

Art. 2º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 18 de agosto de 2025.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – CE, aos 29 de setembro de 2025.

DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal

Publicado por: Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador: 7256EF27

GABINETE DA PREFEITA

PORTARIA Nº 2025.09.30.001, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025

Exonera ocupante de cargo que exerce, na forma que indica.

DECRETA:

A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

www.diariomunicipal.com.br/aprece 31