DOMCE 01/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3811
Art.1º. EXONERAR o Sr. ALEXANDRE COSTA DOS SANTOS, portador do CPF de nº. 068.609.593-63e carteira de Identidade de nº. 20084289508 SSP/CE, residente e domiciliado na Rua Wenceslau Soares, nº 108, bairro Centro, município de Ibiapina – Ceará, do Cargo em Comissão de ASSESSOR ESPECÍFICO DE LICENCIAMENTO E MEIO AMBIENTE, com lotação na Secretaria de Infraestrutura, Transportes, Serviços Públicos e Meio Ambiente, em consonância com as disposições previstas na Lei Municipal nº. 822/2023.
O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, em pleno exercício do cargo,
CONSIDERANDO a necessidade de formalização da Junta Médica Oficial do Município de Ibiapina, em consonância com as previsões contidas na Lei nº 470/2010 e Decreto nº 44/2023;
CONSIDERANDO a necessidade de nomeação de Profissionais da área da saúde prevista no art. 2º do Decreto nº. 44/2023;
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA. CUMPRA-SE.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 30 de setembro de 2025.
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos administrativos relativos à avaliação da capacidade laborativa dos servidores municipais;
CONSIDERANDO a importância de garantir a regularidade dos atos administrativos relativos a licenças por motivo de saúde, readaptações e reduções de carga horária;
RESOLVE:
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina
Publicado por: Ana Letícia Aguiar Freire Código Identificador: 608B637F
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 461/2025
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO de cargo comissionado constante na Lei Municipal n° 774/2021 e na Lei Municipal nº 878/2025 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, em pleno exercício do cargo, resolve:
Art.1º. EXONERAR o Sr. ANTÔNIO MACIEL RIBEIRO, portador do CPF n° 047.391.383-60 e carteira de identidade nº 2007028028641, residente e domiciliado no Sítio Paratibe, zona rural, município de Ibiapina Ceará, do Cargo em Comissão de GERENTE FISCALIZADOR DA LIMPEZA PÚBLICA, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transportes, Serviços Públicos e Meio Ambiente, em consonância com as disposições previstas na Lei Municipal nº. 774/2021 e na Lei Municipal nº 878/2025.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA. CUMPRA-SE.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 30 de setembro de 2025.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina
Publicado por: Ana Letícia Aguiar Freire Código Identificador: EFDED0A4
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 462/2025
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO dos membros integrantes da Junta Médica Oficial de Ibiapina, conforme previsão contida na Lei Municipal nº 470/2010 e no Decreto nº 44/2023, e dá outras providências.
Art.1º. NOMEAR os membros integrantes da Junta Médica Oficial do Município de Ibiapina, a seguir relacionados:
I – Evaldo Teles Rodrigues (Médico) – Presidente; II – Lamarck do Vale Oliveira (Médico) – Vice-Presidente; III – Anderson Correia Fernandes (Enfermeiro) – Integrante.
Art. 2º. As sessões da Junta Médica Oficial de Ibiapina ocorrerão quinzenalmente na própria Secretaria Municipal de Saúde de Ibiapina, que também disponibilizará todo o suporte pessoal e material que se faça necessário à realização das sessões.
Art. 3º. Fica autorizado o Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ibiapina, bem como os setores de Recursos Humanos de cada uma das secretarias e demais unidades administrativas integrantes da administração pública municipal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente Portaria a fazer o levantamento de todos os servidores municipais que:
I – estejam em gozo de licença para tratamento de saúde, conforme previsto na Lei nº. 470/10 (Estatuto dos Servidores Municipais de Ibiapina); II – estejam readaptados, em razão de limitação funcional; III – estejam com redução de carga horária por motivos médicos.
§1º. O levantamento deverá conter, minimamente, as seguintes informações: nome completo do servidor, número da matrícula, cargo, unidade de lotação, tipo de afastamento.
§2º. Os dados levantados deverão ser encaminhados ao Gabinete do Prefeito, o qual expedirá portaria de convocação dos servidores para comparecimento à Junta Médica no prazo instituído no mesmo ato.
Art. 4º. Os servidores convocados a comparecer à Junta Médica Oficial do Município de Ibiapina deverão se apresentar para avaliação na data e horário marcados, quando da expedição da portaria de convocação, munidos de cópias e originais dos documentos pessoais para identificação e de cópias e originais de toda a documentação necessária à comprovação de sua condição (exames, laudos médicos, receituários, dentre outros que considere importante e indispensáveis à análise de sua condição).
§1º. As cópias dos documentos apresentados pelos servidores serão arquivadas pela Junta Médica Oficial de Ibiapina, juntamento com o Parecer Oficial da Junta Médica.
§2º. O parecer da Junta Médica Oficial de Ibiapina deverá ser expedido no prazo máximo de 10 (dez) dias, após a realização da sessão de avaliação do servidor.
§3º. O parecer da Junta Médica Oficial de Ibiapina deverá ser expedido em 03 (três) vias, sendo que a primeira deverá ser arquivada pela própria Junta Médica; a segunda deverá ser encaminhada ao
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