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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/10/2025 · pág. 79

DOMCE 01/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3811

Paço da Prefeitura Municipal de Salitre – CE, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de setembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco).

RONDILSON DE ALENCAR RIBEIRO Prefeito Municipal

Publicado por: Luana Emanuela Silva Código Identificador: 854D5357

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 508, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025

INSTITUI A EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA COMERCIAL E CULTURAL DE SALITRE – EXPOSALITRE, COMO EVENTO OFICIAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

III – Patrocínios, doações e incentivos fiscais.

Art. 8º - A EXPOSALITRE será incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município, com ampla divulgação junto à população e instituições parceiras.

Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Salitre – CE, 29 (vinte e nove) de setembro de 2025.

RONDILSON DE ALENCAR RIBEIRO Prefeito Municipal

Publicado por: Luana Emanuela Silva Código Identificador: AB023254

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI

RONDILSON DE ALENCAR RIBEIRO , Prefeito Municipal de Salitre – CE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída a Exposição Agropecuária, Comercial e Cultural de Salitre – EXPOSALITRE, como evento de caráter cultural, agropecuário, comercial e turístico, a realizar-se anualmente em datas a serem definidas pelo Poder Executivo Municipal integrando o calendário oficial do Município.

Art. 2º - São objetivos da EXPOSALITRE:

I – Valorizar todos os setores da agropecuária e agricultura familiar, incluindo mandioca e derivados, pecuária de leite e corte, avicultura, equinocultura, fruticultura, horticultura, piscicultura, apicultura e produção de grãos;

II – Estimular o comércio local, incluindo feirantes, microempreendedores e artesãos;

III – Incentivar a gastronomia regional, promovendo festivais, feiras culinárias e valorização de produtos típicos;

IV – Promover e fortalecer a hotelaria e hospedagem, incentivando o turismo receptivo e a circulação de visitantes;

V – Preservar e difundir as manifestações culturais locais, em consonância com a Lei Municipal nº 464/2024, reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial;

VI – Integrar o campo e a cidade, fortalecendo a identidade cultural e econômica de Salitre; VII – Gerar emprego, renda e oportunidades de negócios para toda a população local.

Art. 3º - O evento será realizado com apoio do Poder Executivo, da COOPARSAL, de associações, cooperativas, sindicatos, entidades culturais, instituições de ensino e setor privado.

Art. 4º - O Poder Executivo promoverá estudos técnicos e de viabilidade para:

I – Construção do Parque Municipal de Exposições, contemplando pavilhões, áreas de exposição agropecuária, auditórios, áreas gastronômicas, artesanato, currais, estacionamento e infraestrutura de apoio;

II – Ampliação e adequação do ponto de embarque e desembarque de veículos;

III – Estudo e viabilidade para implantação futura de um Terminal Rodoviário Municipal, integrado ao Parque de Exposições, hotelaria e comércio local.

Art. 5º - A Secretaria de Desenvolvimento Agrário, para os fins desta Lei, procurará obter, sempre que entender conveniente, a colaboração dos órgãos federais, estaduais, municipais e das entidades de classe.

Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará por Decreto a realização da EXPOSALITRE, estabelecendo, dentre outros aspectos:

I – Critérios de participação de expositores, produtores, artesãos e empreendedores;

II – Normas de segurança, higiene, acessibilidade e bem-estar animal; III – Espaços para gastronomia, artesanato, comércio e agricultura familiar;

IV – Cronograma de atividades culturais, técnicas, educativas e esportivas;

V – Estratégias de comunicação e marketing turístico.

Art. 7º - A execução desta Lei poderá ser realizada mediante:

I – Dotação orçamentária própria;

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PORTARIA Nº: 30.09.01/2025 – PREVISAN

Designa servidor para empreender viagem que indica, concede diária e dá outras providências.

A Previdência Social de Santana do Cariri-CE, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento nas Leis municipais 595/2009 e 700/2013, RESOLVE:

Art. 1º- Designar para empreender viagem a serviço da municipalidade, o servidor adiante indicado, conforme condições a seguir:

NOME: Amoniza Silva Miranda Sampaio CARGO/ FUNÇÃO: Diretora Presidente DESTINO: Triunfo - PE

VALOR DA DIÁRIA: R$ 500,00 (Quinhentos reais) TOTAL CONCEDIDO: R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) CPF: 054.xxx.xxx-01 PERÍODO: 01 a 03 de outubro de 2025 QUANTIDADE DE DIÁRIAS: 03 (Três)

OBJETIVO: Empreender viagem para conduzir AMONIZA SILVA MIRANDA SAMPAIO , com a finalidade de participar do 19º ENCONTRO DE PREVIDÊNCIAS PÚBLICAS DA APEPP e 11º ENCONTRO NORDESTINO DE PREVIDÊNCIAS DA ANEPP, na cidade de Triunfo - PE.

Art.2º. Fica a tesouraria autorizada a efetuar a servidora acima qualificada, por meio de transferência eletrônica, o pagamento em moeda corrente no país, mediante recibo;

Art.3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Paço da Previdência Social de Santana do Cariri-CE, 30 de setembro de 2025.

AMONIZA SILVA MIRANDA SAMPAIO Diretora Presidente – PREVISAN

Publicado por: José Jackson Felix de Matos Código Identificador: B6DC991E

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PORTARIA Nº: 30.09.02/2025 – PREVISAN

Designa servidor para empreender viagem que indica, concede diária e dá outras providências.

II – Convênios, parcerias e cooperação com órgãos estaduais, federais e privados;

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