DOMCE 01/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3811
SALITRE/CE - VALOR TOTAL: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 1101.04.122.0037.2.062 - Manutencao e Funcionamento da Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente, R$ 36.000,00 no elemento de despesa 33903900: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Outros Serviços de Terceiros - pessoa Jurídica, Outros Serviços de Terceiros - pessoa Jurídica - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 26 de setembro de 2025
Publicado por: Luana Emanuela Silva Código Identificador: C3945B65
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO - CONTRATO Nº 2609002/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.07.22.01-CE - CONTRATO Nº 2609002/2025 - ORIGEM: Concorrência pública Nº 0508.01/2025-CECONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCACAO - CONTRATADA(O).....: RAMALHO SERVICOS E OBRAS EIRELI OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA DA E.M.E.I.F. FRANCISCO DE ASSIS LEITE, JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SALITRECE - VALOR TOTAL: R$ 643.755,20 (seiscentos e quarenta e três mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos) - PROGRAMA DE TRABALHO: 0503.12.361.0231.1.004 - Const.e Ampl.de Unidades Escolares do Ensino Fundamental-FUNDEB 30%, R$ 643.755,20 no elemento de despesa 44905100: Obras e Instalações , Obras e Instalações - Obras e Instalações, Obras e Instalações - VIGÊNCIA: de 5 meses - DATA DA ASSINATURA: 26 de setembro de 2025
Publicado por: Luana Emanuela Silva Código Identificador: 15201D61
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 505, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO JOSÉ DO SITIO AÇUDE NOVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONDILSON DE ALENCAR RIBEIRO , Prefeito Municipal de Salitre – CE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Comunitária do São José do Sitio Açude Novo, instituição civil de direito privado, de caráter social, sem fins lucrativos, com sede e foro neste Município.
Art. 2º. A entidade distinguida, salvo motivo justo, deverá apresentar anualmente até o dia 30 de abril, ao órgão competente do Governo Municipal, relatório de suas atividades realizadas e desenvolvidas no ano anterior, bem como publicar o balanço financeiro referente ao mesmo período.
Art. 3º. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:
I – Deixar de cumprir as exigências do art. 2º desta Lei;
II – Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos;
III – Alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação no registro público, não comunicar a ocorrência aos órgãos competentes ao Município de Salitre. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado por: Luana Emanuela Silva Código Identificador: 1B65CA89
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 506, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO COQUEIRO E ADJACÊNCIAS -ASAFCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONDILSON DE ALENCAR RIBEIRO , Prefeito Municipal de Salitre – CE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Agricultores Familiares do Coqueiro e Adjacências -ASAFCA, instituição civil de direito privado, de caráter social, sem fins lucrativos, com sede e foro neste Município.
Art. 2º. A entidade distinguida, salvo motivo justo, deverá apresentar anualmente até o dia 30 de abril, ao órgão competente do Governo Municipal, relatório de suas atividades realizadas e desenvolvidas no ano anterior, bem como publicar o balanço financeiro referente ao mesmo período.
Art. 3º . Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:
I – Deixar de cumprir as exigências do art. 2º desta Lei;
II – Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos;
III – alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação no registro público, não comunicar a ocorrência aos órgãos competentes ao Município de Salitre.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Salitre – CE, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de setembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco).
RONDILSON DE ALENCAR RIBEIRO Prefeito Municipal
Publicado por: Luana Emanuela Silva Código Identificador: 55EDD521
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 507, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO RONCADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONDILSON DE ALENCAR RIBEIRO , Prefeito Municipal de Salitre – CE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Comunitária do Sitio Roncador, instituição civil de direito privado, de caráter social, sem fins lucrativos, com sede e foro neste Município.
Art. 2º. A entidade distinguida, salvo motivo justo, deverá apresentar anualmente até o dia 30 de abril, ao órgão competente do Governo Municipal, relatório de suas atividades realizadas e desenvolvidas no ano anterior, bem como publicar o balanço financeiro referente ao mesmo período.
Art. 3º . Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:
I – Deixar de cumprir as exigências do art. 2º desta Lei;
Paço da Prefeitura Municipal de Salitre-CE, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de setembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco).
RONDILSON DE ALENCAR RIBEIRO Prefeito Municipal
II – Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos;
III – alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação no registro público, não comunicar a ocorrência aos órgãos competentes ao Município de Salitre.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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