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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/10/2025 · pág. 93

DOMCE 01/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3811

II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E ARGUMENTAÇÃO

A solicitação das gestoras escolares está amparada nos artigos 11, incisos I, III e IV, e 18, incisos I e II, da Lei n.º 9.394/1996 – LDB, bem como nos dispositivos contidos nos artigos 15, §§ 1º e 2º, e 16, § 2º, inciso I, da Resolução n.º 003/2025, deste Conselho, complementada pela Portaria CMEQ n.º 009/2025 e seus anexos.

Verificada a devida instrução processual e o cumprimento às exigências normativas, opina este Relator pelo deferimento da súplica, reconhecendo sua adequação legal e técnica.

III – VOTO DO RELATOR

Diante da regularidade documental e da consonância com os dispositivos legais, voto pela aprovação do Relatório de Atividades Anuais 2024–2025 da Escola Rainha da Paz.

Encaminha-se o presente Parecer ao Colegiado Pleno do Conselho Municipal de Educação de Quixadá para apreciação.

É o parecer, salvo melhor juízo.

Quixadá, 06 de junho de 2025.

FRANCISCO CARLOS SARAIVA DE BRITO

Conselheiro Relator

IV – CONCLUSÃO DO CONSELHO PLENO

Acolhe-se integralmente o voto do relator, aprovando-se o PARECER Nº 056/2025 deste Conselho.

Sala de Sessões do Conselho Pleno do Conselho Municipal de Educação de Quixadá, 18 de junho de 2025.

(Seguem as assinaturas):

Antônio Martins de Almeida Filho Aila Maria Holanda Albuquerque Brena Kely Rodrigues de Almeida Francisco Carlos Saraiva de Brito Maria Eliene da Silva Neisa Mary Lopes Holanda Marcela de Oliveira Silva


ANEXO II da Portaria CMEQ Nº 015/2025

PARECER CMEQ Nº 057/2025

INTERESSADO: Colégio Diocesano Valdemar Alcântara – CDVA EMENTA: Aprova o Relatório de Atividades Anuais - 2024/2025 - Colégio Diocesano Valdemar Alcântara – CDVA RELATORA: Maria Eliene da Silva APROVADO EM : 18/06/2025

I – RELATÓRIO

Recebemos de Eliene Maciel de Araújo e Sarah de Brito Oliveira,

respectivamente, diretora e secretária escolar do Colégio Diocesano Valdemar Alcântara – CDVA, o Relatório de Atividades Anuais relativo ao período letivo de 2024–2025, com solicitação formal de análise e deliberação por parte deste Conselho.

O pedido tramitou regularmente no Protocolo Único deste Conselho, ensejando a instauração do Processo nº 058/2025, sob a relatoria desta conselheira.

II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E ARGUMENTAÇÃO

A solicitação encontra respaldo jurídico nos artigos 11, incisos I, III e IV, e 18, incisos I e II, da LDB (Lei nº 9.394/1996), aliados aos dispositivos normativos deste Conselho: a Resolução n.º 003/2025, em seus artigos 15 e 16, e a Portaria n.º 009/2025 e seus anexos.

A análise do conteúdo apresentado comprova a observância de todos os requisitos legais e administrativos exigidos, o que autoriza esta relatora a emitir Parecer favorável à matéria.

III – VOTO DA RELATORA

Em consonância com os dispositivos legais aplicáveis e diante do cumprimento das exigências formais, voto pela aprovação do Relatório de Atividades Anuais 2024–2025 do Colégio Diocesano Valdemar Alcântara – CDVA.

Encaminha-se o presente voto ao Plenário do Conselho Municipal de Educação de Quixadá - CMEQ para deliberação final.

É o parecer, salvo melhor juízo.

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