DOMCE 01/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3811
Quixadá, 06 de junho de 2025.
MARIA ELIENE DA SILVA
Conselheira Relatora
IV – CONCLUSÃO DO CONSELHO PLENO
Homologa-se integralmente o voto da relatora, resultando na aprovação do PARECER Nº 057/2025.
Sala de Sessões do Colegiado Pleno do Conselho Municipal de Educação de Quixadá, 18 de junho de 2025.
(Seguem as assinaturas):
Antônio Martins de Almeida Filho Aila Maria Holanda Albuquerque Brena Kely Rodrigues de Almeida Francisco Carlos Saraiva de Brito Maria Eliene da Silva Neisa Mary Lopes Holanda Marcela de Oliveira Silva
ANEXO III da Portaria CMEQ Nº 015/2025
PARECER Nº 058/2025
INTERESSADO : Colégio Sagrado Coração de Jesus - CSCJ EMENTA: Aprova o Relatório de Atividades Anuais - 2024/2025 – do Colégio Sagrado Coração de Jesus – CSCJ RELATORA: Maria Eliene da Silva. APROVADO EM: 16/06/2025
I – RELATÓRIO
As Sras. Genilva Maria de Lima Bezerra e Francisca Lima de Sousa Fernandes, na qualidade de diretora e secretária escolar, respectivamente, do Colégio Sagrado Coração de Jesus, encaminharam a este Conselho Municipal de Educação de Quixadá o Relatório de Atividades Anuais, referente ao exercício letivo de 2024–2025, com a finalidade de sua análise e posterior aprovação.
O pleito foi devidamente formalizado por meio do Protocolo Único deste Conselho e, após tramitação regular, foi autuado sob o nº 059/2025, coube a esta conselheira a responsabilidade de analisar e emitir parecer sobre o conteúdo apresentado.
II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E ARGUMENTAÇÃO
A presente solicitação encontra respaldo jurídico nos artigos 11, incisos I, III e IV, e 18, incisos I e II, da Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), além de estar em conformidade com os dispositivos previstos nos artigos 15, §§ 1º e 2º, e 16, § 2º, inciso I, da Resolução CMEQ nº 003/2025, complementada pela Portaria CMEQ nº 009/2025 e seus respectivos anexos.
No que tange à instrução processual, constata-se que foram devidamente cumpridos os requisitos formais e materiais exigidos pela legislação vigente, tendo sido apresentados os documentos exigidos e demonstrado o cumprimento das diretrizes educacionais estabelecidas por este Conselho.
O Relatório de Atividades submetido contempla os aspectos pedagógicos, administrativos e institucionais exigíveis, refletindo o compromisso da instituição com a qualidade do ensino ofertado, a gestão democrática e a conformidade com o projeto político-pedagógico autorizado.
Diante disso, essa Relatoria entende que o pedido se mostra legítimo, cabível e plenamente amparado pelo arcabouço normativo, estando apto à deliberação do Colegiado.
III – VOTO DA RELATORA
Considerando a regularidade da documentação apresentada, a adequação do Relatório às normativas educacionais aplicáveis e o cumprimento das exigências legais e regimentais, voto pela aprovação do Relatório de Atividades Anuais referente ao exercício de 2024–2025 do Colégio Sagrado Coração de Jesus -CSCJ.
Encaminhe-se este Parecer ao Plenário do Conselho Municipal de Educação de Quixadá para apreciação e deliberação final.
É o parecer, salvo melhor juízo.
Quixadá, 12 de junho de 2025.
MARIA ELIENE DA SILVA
Conselheira Relatora
IV – CONCLUSÃO DO CONSELHO PLENO
Acolhe-se integralmente o voto da relatora, aprovando-se o PARECER Nº 058/2025 deste Conselho.
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