Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/10/2025 · pág. 95

DOMCE 01/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3811

Sala de Sessões do Conselho Pleno do Conselho Municipal de Educação de Quixadá, 18 de junho de 2025.

(Seguem as assinaturas):

Antônio Martins de Almeida Filho Aila Maria Holanda Albuquerque Brena Kely Rodrigues de Almeida Francisco Carlos Saraiva de Brito Maria Eliene da Silva Neisa Mary Lopes Holanda Marcela de Oliveira Silva

*

ANEXO IV - PORTARIA CMEQ Nº 015/2025

PARECER Nº 059/2025

INTERESSADO: Colégio Amadeu Cláudio Damasceno – CACD EMENTA: Aprova o Relatório de Atividades Anuais - 2024/2025 – do Colégio Amadeu Cláudio Damasceno - CACD RELATORA: Marcela de Oliveira Silva PROVADO EM : 18/06/2025

I – RELATÓRIO

A Diretora Pedagógica do Colégio Amadeu Cláudio Damasceno - CACD, Raimunda Donizete Azevedo Damasceno, encaminhou a este Conselho Municipal de Educação de Quixadá o Relatório de Atividades Anuais, correspondente ao período letivo de 2024–2025, com a finalidade de submetêlo à avaliação e à homologação por este colegiado.

O referido expediente foi devidamente registrado no sistema de protocolo deste Conselho sob o número 060/2025, após o cumprimento dos trâmites administrativos regulares. Em decorrência, coube a esta conselheira a responsabilidade de analisar e emitir parecer sobre o conteúdo apresentado.

II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E ARGUMENTAÇÃO

A análise do documento tem respaldo na legislação educacional vigente, em especial nos dispositivos previstos nos artigos 11 (incisos I, III e IV) e 18 (incisos I e II) da Lei Federal nº 9.394/1996, conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB. Também fundamentam esta relatoria os artigos 15, §§ 1º e 2º, e 16, § 2º, inciso I, da Resolução CMEQ nº 003/2025, complementada pela Portaria CMEQ nº 009/2025 e respectivos anexos.

No tocante aos aspectos formais do processo, observa-se que a instituição cumpriu adequadamente as exigências documentais e procedimentais previstas pelas normas vigentes. A documentação foi apresentada dentro do prazo estipulado e de forma organizada, permitindo a devida análise técnica por este Conselho.

Diante disso, a relatoria considera que o documento atende plenamente às exigências técnicas e legais, estando em condições de ser apreciado pelo Plenário.

III – VOTO DA RELATORA

Considerando a consistência do material apresentado, o cumprimento das exigências legais e a compatibilidade do Relatório com as orientações deste Conselho, manifesto-me favoravelmente à aprovação do Relatório de Atividades Anuais referente ao exercício letivo de 2024–2025, de responsabilidade do Colégio Amadeu Cláudio Damasceno.

Recomenda-se, por fim, o envio deste Parecer ao Plenário do Conselho Municipal de Educação de Quixadá para análise e decisão final.

É o parecer, salvo melhor entendimento.

Quixadá, 12 de junho de 2025.

MARCELA DE OLIVEIRA SILVA

Conselheira Relatora

IV – CONCLUSÃO DO CONSELHO PLENO

Acolhe-se integralmente o voto da relatora, aprovando-se o PARECER Nº 059/2025 deste Conselho.

Sala de Sessões do Conselho Pleno do Conselho Municipal de Educação de Quixadá, 18 de junho de 2025.

(Seguem as assinaturas):

Antônio Martins de Almeida Filho Aila Maria Holanda Albuquerque Brena Kely Rodrigues de Almeida Francisco Carlos Saraiva de Brito Maria Eliene da Silva Neisa Mary Lopes Holanda

www.diariomunicipal.com.br/aprece 95