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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/10/2025 · pág. 44

DOMCE 03/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3813

R E S O L V E:

Art. 1º - NOMEAR , a Sra. HAGNY TELES DOS SANTOS, portadora da Carteira de Identidade/RG nº 2017XXXX552 SSP/CE, inscrita no CPF sob o nº 092.XXX.XXX-46, para ocupar o cargo comissionado de ASSESSORA TÉCNICA DE LICITAÇÃO, junto a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, Em 01 de outubro de 2025.

ANTONIO FERNANDO COUTINHO

Prefeito Municipal

Publicado por: Sheyla Rodrigues do Nascimento Código Identificador: 8B053A27

GABINETE

PORTARIA Nº0210001/2025-GP JARDIM-CE, 02 DE OUTUBRO DE 2025

CONSTITUI COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE PROJETO DE CISTERNAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DO CEARÁ, Antonio Fernando Coutinho , em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, e

Considerando , as deliberações expressas na Portaria nº 3.454, de 12 de setembro de 2025, da Fundação Nacional de Saúde – FUNASA, que “Estabelece os critérios de elegibilidade e de priorização para seleção de beneficiários a serem atendidos com a implantação de Sistemas de Captação e Armazenamento de Água de Chuva para consumo humano e convoca os municípios classificados no âmbito da Portaria Funasa nº 1.043/2022 para apresentarem as respectivas indicações.”

RESOLVE:

Art.1º - Fica constituído a COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE PROJETO DE CISTERNAS , com a finalidade de analisar e avaliar os critérios de elegibilidade para fins de indicação dos beneficiados como habilitados a receberem as cisternas, no âmbito do Município de Jardim-CE, conforme o objetivo estabelecido na Portaria nº 3.454, de 12 de setembro de 2025, da Fundação Nacional de Saúde – FUNASA.

Art.2º - A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I - Secretária Municipal de Agricultura, Serviços Rurais e Recursos Hídricos

Membro: FRANCISLANDIO JUVENAL PEREIRA Suplente: REGINALDO CONRADO DO NASCIMENTO

II - Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e do Trabalho

Membro: ERIVAN LUIZ GOMES JUNIOR Suplente: JOSÉ CARLOS DE SOUSA

III - Secretária Municipal de Educação Membro: MANOEL FERREIRA DE SOUZA Suplente: FRANCISCO ANTONIO EVANGELISTA

IV - EMATERCE – Governo do Estado do Ceará Membro: CLAUDIA CARVALHO COUTINHO MARTINS DE ALENCAR

Suplente: DENILSON MORAIS PEREIRA

V - Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Jardim-CE Membro: ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS

VI - Paróquia de Santo Antonio de Jardim-CE Membro: MARIA DA GLÁRIA SEVERO GOMES

Parágrafo Único – O Membro representante da Secretária Municipal de Agricultura, Serviços Rurais e Recursos Hídricos, assumirá a presidência da Comissão Especial de Avaliação de Projeto de Cisternas, em sua ausência, o Suplente.

Art.3º Compete à Comissão:

I - Analisar os projetos técnicos e os planos de execução apresentados, verificando sua conformidade com as diretrizes técnicas e normativas aplicáveis.

II - Avaliar a viabilidade técnica, econômica e social dos projetos. III - Emitir pareceres e recomendações sobre a aprovação ou reprovação dos projetos.

IV - Elaborar relatório final das atividades desenvolvidas.

Art.4º - A comissão poderá solicitar informações adicionais aos proponentes e, se necessário, convocar especialistas para auxiliar nos trabalhos.

Parágrafo Único – Fica a Comissão Especial de Avaliação de Projeto de Cisternas, obrigados, até o dia 15 de outubro de 2025, a protocolar junto a Fundação Nacional de Saúde – FUNASA, dos cadastros das famílias beneficiárias das cisternas.

Art.5º - O prazo de atuação da Comissão será de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, para a conclusão dos objetivos estabelecidos nesta Portaria, podendo ser prorrogado, caso necessário.

Art. 6º - Revoga-se a Portaria nº 3009001/2025-GP, de 30 de setembro de 2025.

Art.7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, Em 02 de outubro de 2025.

ANTONIO FERNANDO COUTINHO Prefeito Municipal

Publicado por: Sheyla Rodrigues do Nascimento Código Identificador: E050D5C4

GABINETE

PORTARIA Nº 0210003/2025-GP JARDIM-CE, 02 DE OUTUBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO JARDIM-SAAEJ, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM – CE.

O CEARÁPREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM , Antonio Fernando Coutinho , no uso das atribuições legais , ESTADO DO conferidas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com a Instrução Normativa nº 04/2025, que regulamenta o Sistema de Gestão e Fiscalização Contratual – SGFC,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 6º, 7º e 8º da referida Instrução Normativa;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o adequado acompanhamento técnico e administrativo da execução dos contratos firmados pelo Poder Executivo Municipal com empresas fornecedoras de bens e prestadoras de serviços.

RESOLVE:

www.diariomunicipal.com.br/aprece 44