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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/10/2025 · pág. 147

DOMCE 03/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3813

Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) (01) (14)
Relatório Ambiental Preliminar (RAP) (01) (14)
Perícia Ambiental (01) (14)
Relatório de Controle Ambiental (RCA) (01) (14)
Estudo de Impacto sobre Vizinhança (01) (14)
Auditoria Ambiental (01) (14)
Plano de Desmatamento Racional (PDR) (01) (14)
Plano de Manejo Florestal (PMF) (01) (24)
Projeto de Exploração de Floresta Plantada (PEFP) (01) (14)
Relatório Ambiental Simplificado (RAS) (01) (24)
Plano de Contingência (01) (14)
Plano de Emergência (01) (14)
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) (01) (14)
Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) (01) (14)
Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) (01) (14)
Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/ RIMA) A definirpara cada caso A definirpara cada caso
Avaliação Ambiental Estratégica de Políticas, Programas e Planos Públicos (AAEPPPP) A definirpara cada caso A definirpara cada caso

f) As vistorias extras, necessárias para emissão das licenças ou causadas por descumprimento do requerente das exigências da Secretaria Municipal de Recursos Hídricos e Meio Ambiente de Saboeiro, implicam em acréscimo de 10% (dez por cento) do valor original da licença;

Remuneração da Análise de Estudos Ambientais

Nos processos de licenciamento de empreendimentos ou atividades sujeitos a EIA/RIMA e outros estudos ambientais, o cálculo da remuneração dessa análise considerará os seguintes parâmetros:

a) Número de técnicos envolvidos; e

b) Horas técnicas totais de trabalho da equipe de análise (considerando consultas, deslocamentos para visitas técnicas e vistorias). O total mínimo de horas técnicas a considerar, para o EIA/RIMA, não poderá ser inferior a 96 (noventa e seis).

A remuneração será dada pela fórmula: V = { [(NT * THT * FCHT)] * P2 }

Onde:

V = Valor em reais da remuneração dos serviços; NT = Número total de técnicos utilizados na análise; THT = Total de horas técnicas necessárias para análise do processo até sua conclusão; FCHT = Fator custo unitário de hora técnica = 14,07 UFIR/hora;

P2 = Peso atribuído ao fator análise técnica = 1,50.

Observação: Todas as despesas e custos referentes à realização de audiências prévias e públicas serão de inteira e exclusiva responsabilidade do requerente do licenciamento.

Anexo IV

Tabela 2. TAXAS DE SERVIÇOS PRESTADOS (REAIS)

Natureza do Serviço Valor (R$)
Consulta Prévia 472,36
Consulta Técnica 572.36
Relatório de Acompanhamento Técnico (RAT) 491,40
Revalidação de Plantas 98,28
Segunda via de Licença expedida 98,28
Cadastro Técnico Municipal – CTM 200,20
Declaração de Isenção 200,00
Solicitação de Geração de Créditos de Reposição Florestalpara detentores de Autorizaçãopara Uso Alternativo do Solopor Supressão Vegetal e/ou Consumidores de Matéria-prima de Origem Florestal 572,36
Solicitação de Geração de Créditos de Reposição Florestalpor Associações de ou Cooperativas de Fomento aoplantio florestal oupor Empresa Administradora de Fomento 572,36
Mudança de Titularidade 327,60

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