DOMCE 03/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3813
| Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) | (01) | (14) |
|---|---|---|
| Relatório Ambiental Preliminar (RAP) | (01) | (14) |
| Perícia Ambiental | (01) | (14) |
| Relatório de Controle Ambiental (RCA) | (01) | (14) |
| Estudo de Impacto sobre Vizinhança | (01) | (14) |
| Auditoria Ambiental | (01) | (14) |
| Plano de Desmatamento Racional (PDR) | (01) | (14) |
| Plano de Manejo Florestal (PMF) | (01) | (24) |
| Projeto de Exploração de Floresta Plantada (PEFP) | (01) | (14) |
| Relatório Ambiental Simplificado (RAS) | (01) | (24) |
| Plano de Contingência | (01) | (14) |
| Plano de Emergência | (01) | (14) |
| Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) | (01) | (14) |
| Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) | (01) | (14) |
| Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) | (01) | (14) |
| Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/ RIMA) | A definirpara cada caso | A definirpara cada caso |
| Avaliação Ambiental Estratégica de Políticas, Programas e Planos Públicos (AAEPPPP) | A definirpara cada caso | A definirpara cada caso |
f) As vistorias extras, necessárias para emissão das licenças ou causadas por descumprimento do requerente das exigências da Secretaria Municipal de Recursos Hídricos e Meio Ambiente de Saboeiro, implicam em acréscimo de 10% (dez por cento) do valor original da licença;
Remuneração da Análise de Estudos Ambientais
Nos processos de licenciamento de empreendimentos ou atividades sujeitos a EIA/RIMA e outros estudos ambientais, o cálculo da remuneração dessa análise considerará os seguintes parâmetros:
a) Número de técnicos envolvidos; e
b) Horas técnicas totais de trabalho da equipe de análise (considerando consultas, deslocamentos para visitas técnicas e vistorias). O total mínimo de horas técnicas a considerar, para o EIA/RIMA, não poderá ser inferior a 96 (noventa e seis).
A remuneração será dada pela fórmula: V = { [(NT * THT * FCHT)] * P2 }
Onde:
V = Valor em reais da remuneração dos serviços; NT = Número total de técnicos utilizados na análise; THT = Total de horas técnicas necessárias para análise do processo até sua conclusão; FCHT = Fator custo unitário de hora técnica = 14,07 UFIR/hora;
P2 = Peso atribuído ao fator análise técnica = 1,50.
Observação: Todas as despesas e custos referentes à realização de audiências prévias e públicas serão de inteira e exclusiva responsabilidade do requerente do licenciamento.
Anexo IV
Tabela 2. TAXAS DE SERVIÇOS PRESTADOS (REAIS)
| Natureza do Serviço | Valor (R$) |
|---|---|
| Consulta Prévia | 472,36 |
| Consulta Técnica | 572.36 |
| Relatório de Acompanhamento Técnico (RAT) | 491,40 |
| Revalidação de Plantas | 98,28 |
| Segunda via de Licença expedida | 98,28 |
| Cadastro Técnico Municipal – CTM | 200,20 |
| Declaração de Isenção | 200,00 |
| Solicitação de Geração de Créditos de Reposição Florestalpara detentores de Autorizaçãopara Uso Alternativo do Solopor Supressão Vegetal e/ou Consumidores de Matéria-prima de Origem Florestal | 572,36 |
| Solicitação de Geração de Créditos de Reposição Florestalpor Associações de ou Cooperativas de Fomento aoplantio florestal oupor Empresa Administradora de Fomento | 572,36 |
| Mudança de Titularidade | 327,60 |
www.diariomunicipal.com.br/aprece 147