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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/10/2025 · pág. 146

DOMCE 03/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3813

Jardins Botânicos e/ou Zoológicos
(Código 30.06)
Área (ha)
Pe
Me
Gr
Ex
> 5 > 5 ≤ 20 > 20 ≤ 40 > 40
Potencial Poluidor-Degradador:
MÉDIO
F* G** I** M**
Atividade sujeita a Licença Única (LU).
*Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO).
Outras atividades não especificadas anteriormente Potencial Poluidor-Degradador
(Código 30.08) BAIXO
MÉDIO
ALTO
Micro E
F
G
Pequeno G
H
I
PORTE Médio H
I
J
Grande M
N
O
Excepcional O
P
P
* Atividade sujeita a Licença Única (LU).

Tabela 1: Valores para Remuneração da Emissão de Licenças e Autorizações (Real)

Intervalo LP1 LI2 LO3 LPI4 LIO5 LIAM6 LIALT7 LU8 LAC9 AUTAMB10
A 220,58 229,32 449,9 332,28 219,96 196,56 140,4 250,68 110,20 224,72
B 330,48 365,04 568,48 383,76 238,68 219,96 168,48 280,12 200,00 288,88
C 345,56 411,84 596,56 439,92 285,48 248,04 196,56 327,52 240,50 324,6
D 395,68 486,72 738,68 533,52 365,04 294,84 238,68 374,96 320,50 397,52
E 472,48 638,82 885,48 669,24 421,2 383,76 285,48 421,12 380,55 458,64
F 533,52 882,18 1.371,24 851,76 823,68 533,52 365,04 522,2 510,12 458,64
G 807,3 1.216,8 1.596,72 1.216,8 1.095,12 730,08 439,92 608,4 590,40 547,56
H 1.003,86 1.811,16 1.615,7 1.689,48 1.642,68 1090,44 486,72 847,08 670,50 641,16
I 1.399,32 2.616,12 2.007,72 2.410,2 2.190,24 1572,48 730,08 1.207,44 836,20 790,92
J 1.811,16 3.832,92 3.011,58 3.388,32 3.102,84 2.302,56 1.090,44 1.731,6 1.205,72 950,04
L 3.011,58 5.840,64 4.258,8 5.311,8 4.563 3.505,32 1.333,8 2.625,48 1.670,52 1.216,80
M 4.015,44 7.878,78 6.023,16 7.137 5.475,6 4.726,8 1.811,16 3.584,88 3.305,32 1.595,88
N 6.449,04 8.277,4 9.247,68 11.100,9 6.388,2 7.277,4 2.775,24 5.550,48 4.177,52 2.007,72
O 8.061,3 9.528,48 12.046,3 14.367,6 - 9.528,48 3.617,64 7.197,84 6.174,16 2.433,6
P 10.494,9 12.289,6 16.061,76 18.603 - 12.303,7 4.839,12 9.416,16 8.441 2.831,4
Q - - - - - - - - - 3.224,52
R - - - - - - - - - 3.622,32
S - - - - - - - - - 4.015,44
T - - - - - - - - - 4.441,32
U - - - - - - - - - 4.867,2

1Licença Prévia / 2Licença de Instalação / 3Licença de Operação / 4Licença Prévia e de Instalação / 5Licença de Instalação e Operação / 6Licença de Instalação e Ampliação / 7Licença de Alteração / 8Licença Única / 9Licença por Adesão e Compromisso / 10Autorização Ambiental.

Empreendimentos ou atividades requerendo a Licença de Operação sem possuírem Licença Prévia e Licença de Instalação, estarão sujeitos à cobrança pela soma total das três licenças. Em caso de licença para regularização de empreendimentos não licenciados, o valor cobrado será a soma das Licenças Prévia (LP), Instalação (LI) e Operação (LO). Empreendimentos, que por sua natureza, não é obrigatória a Licença de Operação, a validade da Licença de Instalação deverá ser renovada enquanto o empreendimento estiver sendo negociado. Nos casos de empreendimentos a serem instalados em áreas de loteamentos, áreas industriais ou distritos industriais previamente licenciados, caso não se verifique mudança do uso definido na licença original, o licenciamento para o novo empreendimento será iniciado à partir da Licença de Instalação (LI).

Sempre que solicitados estudos ambientais a remuneração de análise será calculada pela fórmula proposta para esse fim, todavia, o número de técnicos e horas técnicas de trabalho serão definidos como segue:

TIPO DE ESTUDO Nº DE TÉCNICOS
HORAS TRABALHADAS
Análise de Risco (01)
(14)
Estudo Ambiental Simplificado (EAS) (01)
(14)
Estudo de Viabiliadade Ambiental (EVA) (01)
(14)
Gerenciamento de Risco (01)
(14)
Plano de Controle Ambiental (PCA) (01)
(14)
Plano de Controle e Monitramento Ambiental (PCMA) (01)
(14)

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