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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/10/2025 · pág. 145

DOMCE 03/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3813

Me > 20 ≤ 40 F
Gr > 40 ≤ 60 G
Ex > 60 H
Atividade sujeita a Licença Única (LU);
Inferior a 0,2 hectare fica sujeita a Licençapor Adesão e Compromisso (LAC).
Outras atividades não especificadas anteriormente
Potencial Poluidor-Degradador

(Atividade 29.08) BAIXO
MÉDIO
ALTO
Micro C
E
E
P equeno D*
F
F
PORTE
Médio F
H
H
Grande I
L
L
Excepcional L
N
N

*Atividade sujeita a Licença Única (LU).

GRUPO 30.00 – EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS

Área do Projeto (ha)
Complexo Turístico e de Lazer, inclusive Parques Temáticos Mc Pe Me Gr Ex
(Código 30.01) ≤ 5 > 5 ≤ 10 > 10 ≤ 30 > 30 ≤ 90 > 90
L* M* N O P
Potencial Poluidor-Deradador: Unidades Habitacionais
g
MÉDIO
≤ 75 > 75 ≤ 150 > 150 ≤ 300 > 300 ≤ 600 > 600
L* M* N O P
*Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO).
éi Unidades Habitacionais (UH)
Hots
(Código 30.02)
Mc Pe Me Gr Ex
≤ 15 > 15 ≤ 60 > 60 ≤ 120 > 120 ≤ 240 > 240
Potencial Poluidor-Degradador:
E* F* G** I** M**
BAIXO
Atividade sujeita a Licença Única (LU).
*Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO).
Pd Hdri Unidades Habitacionais/quartos (UH)
ousaas e ospeaas
(Código 30.03)
Mc Pe Me Gr Ex
≤ 20 > 20 ≤ 40 > 40 ≤ 60 > 60 ≤ 80 > 80
Potencial Poluidor-Degradador:
C* D* F** H** L**
BAIXO
Atividade sujeita a Licença Única (LU).
*Atividade sujeita a Licença Prévia e de Instalação (LPI) e Licença de Operação (LO).
Inferior a 5 Unidades Habitacionais fica sujeita a Licençapor Adesão e Compromisso (LAC).
Centro de Eventos, Culturais, Congressos
Cõ / Fi1
Potencial Poluidor-Degradador
e onvençes eou eras
(Atividade 30.04)
MÉDIO
Micro F
Pequeno G
PORTE Médio I
Grande M
Excepcional O
Marinas Potencial Poluidor-Degradador
(Atividade 30.05) ALTO
Mc ≤ 30 F
i Pe >30 ≤50 H
Capacdade de Atracação
(Nº de Barcos)
Me >50 ≤80 J
Gr >80 ≤120 L
Ex >120 M

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