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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/10/2025 · pág. 9

DOMCE 07/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3815

8.1 O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação será de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de sua assinatura. Esse prazo poderá ser prorrogado, conforme as condições previstas no art. 55 da Lei nº 13.019/2014 e no art. 21 do Decreto nº 8.726/2016, mediante termo aditivo, desde que haja solicitação formal da OSC, devidamente fundamentada e justificada, e aprovação pela Administração Pública. A solicitação de prorrogação deverá ser apresentada com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência em relação ao término da vigência. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO

9.1 Este Acordo poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:

a) por mútuo consentimento entre as partes;

b) em razão de impedimento superveniente que o torne formal ou materialmente inexequível; ou

c) por conveniência de qualquer uma das PARTES, mediante notificação por escrito enviada com, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência.

Parágrafo único – É assegurado à OSC o direito de se fazer representar por advogado, nos termos do inciso XVII do caput do art. 42 da Lei nº 13.019, de 2014, e do art. 88 do Decreto nº 8.726, de 2016.

Subcláusula Única – Não sendo exitosa a tentativa de conciliação e solução administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Barbalha/CE como o competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Acordo de Cooperação, nos termos do inciso I do art. 109 da Constituição Federal.

E, por estarem de pleno acordo, as partes comprometem-se ao fiel e irrevogável cumprimento deste instrumento, que, lido e achado conforme, é firmado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, assinadas pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em juízo ou fora dele.

Barbalha-CE 03 de outubro de 2025

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES

10.1 Este Acordo poderá ser alterado, total ou parcialmente, por meio de termo aditivo ou certidão de apostilamento, conforme o caso, exceto quanto ao seu objeto.

As situações omissas serão resolvidas de comum acordo entre os PARTÍCIPES.

Subcláusula Única – As alterações realizadas durante a execução do objeto deverão integrar o plano de trabalho, desde que sejam propostas pela OSC e previamente aprovadas pela autoridade competente.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES

11.1 Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho, com a Lei Federal nº 13.019/2014 e demais normas aplicáveis, o MUNICÍPIO poderá aplicar à ENTIDADE, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório, as seguintes sanções: I – Advertência;

II – Suspensão temporária da participação em chamamentos públicos e impedimento de celebrar parcerias ou contratos com órgãos e entidades do MUNICÍPIO, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

III – Declaração de inidoneidade para participar de chamamentos públicos ou celebrar parcerias ou contratos com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos da penalidade ou até que seja concedida reabilitação pela autoridade que a aplicou. A reabilitação poderá ser concedida mediante ressarcimento integral dos prejuízos causados à Administração Pública e após o cumprimento do prazo da sanção prevista no inciso II.

§1º As sanções previstas nos incisos I, II e III são de competência exclusiva da Secretaria Municipal de Assistência Social, sendo assegurado à ENTIDADE o direito de apresentar defesa no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da abertura de vista.

§2º A reabilitação poderá ser solicitada após o transcurso de 2 (dois) anos da aplicação da penalidade, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos nesta cláusula.

§3º O direito de a Administração aplicar penalidade prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da apresentação da prestação de contas da parceria.

§4º A prescrição será interrompida pela edição de ato administrativo formal destinado à apuração da infração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EFICÁCIA, DO REGISTRO E DA PUBLICAÇÃO

13.1 Este Acordo de Cooperação terá eficácia a partir da data de sua publicação, sendo obrigatória a publicação de seu extrato no Diário Oficial, nos termos do art. 38 da Lei nº 13.019, de 2014.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CONCILIAÇÃO E DO FORO

14.1 As controvérsias decorrentes da execução deste Acordo de Cooperação, que não puderem ser solucionadas por mútuo acordo entre os partícipes, deverão ser encaminhadas ao órgão de consultoria e assessoramento jurídico da Prefeitura Municipal de Barbalha, para tentativa prévia de conciliação e solução administrativa de dúvidas de natureza eminentemente jurídica relacionadas à execução da parceria.

FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR Secretário de Assistência Social

MARIA RANILDA VIDAL

Representante Legal da Sociedade de Educação e Saúde à Família - SESFA

Testumunhas:

____ Nome: RG CPF ____ Nome: RG CPF

Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 38ADFFC0

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2024

EXTRATO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2024, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2024 - SRP DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARACOIABA/CE PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2025.10.07.01

ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARACOIABA/CE.

UNIDADE GESTORA ADERENTE (CARONA): SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BARBALHA/CE.

OBJETO: Aquisição de mobiliário escolar para atender as necessidades das escolas com objetivo de renovar e padronizar os mobiliários das escolas no município através da Secretaria de Educação de Barbalha/CE, conforme especificações constantes no Instrumento Convocatório.

VIGÊNCIA DA ATA : 01(um) ano.

DATA DA ASSINATURA DA ATA : 30 de dezembro de 2024. VALOR GLOBAL DA ADESÃO : R$ 202.300,00 (duzentos e dois mil e trezentos reais).

FORNECEDOR(A)/CONTRATADO(A) :

Empresa : NEW QUALITTY COMERCIAL LTDA. Endereço : AVENIDA MINISTRO JOSÉ AMÉRICO, 326, SALAS 404 E 405, CAMBEBA. FORTALEZA – CE. CNPJ :32.279.643/0001-02.

Representante Legal :DAVI FERNANDES SOARES. CPF : 019.037.263-01.

Barbalha/CE, 07 de outubro de 2025.

KARLA DEYANE DE CARVALHO CORTEZ/

Agente de Contratação do Município

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