DOMCE 07/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 07 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3815
Testumunhas:
__ Nome: RG CPF ___ Nome: RG CPF
Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 01BE90CC
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 03.10.002/2025
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 03.10.002/2025 Barbalha/CE, 03 de outubro de 2025
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E A SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E SAÚDE À FAMÍLIA - SESFA DE BARBALHA/CE, PARA FINS DE CESSÃO DE USO DE BENS PERMANENTES, NOS TERMOS DA LEI Nº 13.019/2014.
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 06.740.278/0001-81, com sede na Avenida Domingos Sampaio Miranda, 715, Loteamento Jardim dos Ypês, Bairro Alto da Alegria, Barbalha/CE, doravante denominado CEDENTE , representado pela Secretaria Municipal de Assistência Social , com endereço na Avenida Coronel João Coelho, Nº 207, Bairro Centro, Barbalha/CE, neste ato representada por seu Secretário Municipal, FRANCISCO SANDOVAL BARRETO DE ALENCAR , brasileiro, solteiro, RG nº 20050990792118 SSP/CE, CPF nº 346.881.023-72, e, de outro lado, a SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E SAÚDE À FAMÍLIA - SESFA , organização da sociedade civil, inscrita no CNPJ sob nº 06.743.116/0001-05, com sede na Rua Alfredo Correia nº 179, Bairro Cirolândia, Barbalha/CE, doravante denominada CESSIONÁRIA ou OSC , representada por sua representante legal, MARIA RANILDA VIDAL , brasileira, solteira, RG nº 98029151555 SSPDS/CE, CPF nº 019.689.953-23, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação , nos termos da Lei nº 13.019/2014 e demais normativos aplicáveis, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA : DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 Este Acordo de Cooperação é celebrado com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014 , que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, e nos Decretos nº 8.726/2016 e nº 11.948/2024 , observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência administrativa.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 O presente Acordo tem por objeto a cessão de uso, a título gratuito e em regime de comodato, dos seguintes bens permanentes à OSC: a) Materiais de recreação;
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
3.1 Para a execução do objeto deste instrumento, além das obrigações previstas na legislação aplicável à presente parceria, compete à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
a) Acompanhar a execução da parceria e assegurar o cumprimento das disposições deste instrumento, da Lei nº 13.019/2014, do Decreto nº 8.726/2016 e demais normas pertinentes;
b) Dar publicidade a este Acordo de Cooperação, por meio de sua publicação no Diário Oficial;
c) Ceder o uso de bens públicos à Organização da Sociedade Civil, exclusivamente para os fins estabelecidos no Plano de Trabalho, em conformidade com as metas, fases ou etapas da execução do objeto do Acordo;
d) Garantir que o compartilhamento de bens patrimoniais da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ocorra conforme previamente acordado entre os partícipes, com os detalhes devidamente especificados no Plano de Trabalho;
e) e) Analisar os Relatórios de Execução, parciais e/ou final, apresentados pela OSC relativos à implementação do objeto do Acordo de Cooperação.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
a) Utilizar os bens exclusivamente para as finalidades do plano de trabalho;
b) Zelar pela conservação, manutenção e integridade dos bens cedidos, incluindo o veículo;
c) Responsabilizar-se por todas as despesas com manutenção, seguro, combustível, licenciamento, impostos e eventuais multas relativas ao uso do veículo;
d) Permitir que apenas condutores habilitados utilizem o veículo cedido;
e) Apresentar relatórios periódicos e final, conforme as cláusulas específicas deste Acordo;
f) Permitir o acesso da Administração Pública, a qualquer tempo, para fins de fiscalização e acompanhamento da execução do objeto;
g) Não transferir a terceiros o uso dos bens cedidos, no todo ou em parte, sem a prévia anuência formal do Município;
h) Devolver os bens, em perfeito estado de conservação, ao término da vigência do presente instrumento, ressalvado o desgaste natural decorrente do uso regular;
i) Assumir responsabilidade por eventuais danos a terceiros, ocorridos durante a vigência do presente Acordo, desde que comprovada culpa ou dolo.
Subcláusula Única – Fica expressamente proibido à Entidade, ceder no todo ou em parte ou transferir a terceiros, o veículo objeto deste instrumento, sem o prévio conhecimento e o consentimento do Município.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 5.1 O presente Acordo de Cooperação não implica transferência de recursos financeiros entre os partícipes.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS HUMANOS
6.1 Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em razão das atividades decorrentes deste Acordo, permanecerão vinculados às suas respectivas instituições de origem, sem alteração em sua relação empregatícia e sem gerar qualquer ônus adicional aos demais PARTÍCIPES.
b) Equipamentos diversos;
c) Demais bens permanentes destinados à estruturação de serviços socioassistenciais;
d) Um veículo utilitário, devidamente identificado no plano de trabalho.
2.2 Os bens foram adquiridos por meio da Emenda Parlamentar nº 202441380007 , de autoria do Senador Eduardo Girão, com Programação SIGTV nº 230190120240001, destinados à estruturação da Rede de Serviços do SUAS.
2.3 A cessão de uso se dará exclusivamente para os fins descritos no plano de trabalho, que integra este Acordo como anexo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO COMPARTILHAMENTO PATRIMONIAL
7.1 O uso compartilhado de bens entre os PARTÍCIPES ocorrerá conforme previamente acordado e expressamente previsto no Plano de Trabalho. Eventuais alterações na forma de utilização desses bens durante a execução do Acordo deverão ser formalizadas no próprio Plano de Trabalho.
Subcláusula Única – A eventual transferência de titularidade de bem móvel compartilhado no âmbito deste Acordo será realizada a critério da Administração Pública, mediante a formalização de Termo de Doação.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
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