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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/10/2025 · pág. 43

DOMCE 07/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3815

JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal

RESOLVE:

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: CB4BC305

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº470/2025

Nomeia a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI do Município de Guaraciaba do Norte, na forma e disposições que abaixo se descrevem e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/ CE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal de nº 857/2007 que –“Cria a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, no município de Guaraciaba do Norte e dá outras providências”.

RESOLVE:

Art. 1º- Nomear: DALVANI MESQUITA MORENO , no cargo de Presidente da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI e ANTONIO NORBERTO DA COSTA ALVES , para suplente; FRANCISCO ALDENIR FEITOSA DO CARMO , no cargo de membro da Junta Administrativa de Recursos de Infrações– JARI, representante da Entidade Máxima Representativa dos Condutores de Veículos do Município de Guaraciaba do Norte e o senhor FRANCISCO WLLISSIS COELHO DE SOUSA para suplente; EDIVANILDO COSTA LOPES Matrícula: 2784, no cargo de membro da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI representante do Departamento Municipal de Trânsito e o senhor ANTÔNIO FRANCISCO FARIAS Matrícula: 61973, para suplente. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 1º de outubro de 2025.

JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 0F5CCCB5

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 471/2025

Institui o Projeto de Educação das Relações ÉtnicoRaciais – ERER, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Guaraciaba do Norte/CE, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO A Lei Federal nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que estabelece as diretrizes da educação no Brasil;

CONSIDERANDO A Lei Federal nº 10.639/2003, que altera a LDB para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira”;

CONSIDERANDO A Lei Federal nº 11.645/2008, que amplia a obrigatoriedade para a temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”;

CONSIDERANDO O Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e;

CONSIDERANDO A necessidade de garantir uma educação inclusiva, democrática e promotora da igualdade racial no município de Guaraciaba do Norte/CE.

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Guaraciaba do Norte/CE, o Projeto de Educação das Relações ÉtnicoRaciais (ERER), com o objetivo de promover uma educação de qualidade, inclusiva, contextualizada e que valorize a diversidade cultural e social dos estudantes.

Art. 2º O Projeto ERER tem como objetivos específicos:

I – Garantir práticas pedagógicas que reconheçam e valorizem a diversidade étnico-racial;

II – Promover ações de combate ao racismo, preconceito e discriminação em todas as suas formas;

III – Fortalecer a identidade cultural e a autoestima dos estudantes; IV – Implementar atividades pedagógicas integradas aos currículos escolares, abordando a história e a cultura afro-brasileira, africana e indígena;

V – Favorecer a formação de cidadãos críticos, participativos e conscientes de seus direitos e deveres.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela coordenação, acompanhamento e avaliação do Projeto ERER, cabendo-lhe:

I – Definir diretrizes pedagógicas e metodológicas para a execução do projeto;

II – Ofertar formação continuada para professores e gestores escolares;

III – Assegurar materiais pedagógicos adequados para o desenvolvimento das atividades;

IV – Estabelecer parcerias com instituições públicas, privadas e da sociedade civil para fortalecimento das ações do projeto.

Art. 4º Cada unidade escolar deverá incluir em seu Projeto PolíticoPedagógico (PPP) as ações do Projeto ERER, de forma articulada com a proposta curricular municipal.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte-Ce, 1º de outubro de 2025.

JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal

MARLUCE TORQUATO LIMA GONÇALVES Secretária Municipal de Educação

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 7B845C4F

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº472/2025

Nomeia cargo em comissão, na forma e disposições que abaixo se descrevem e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto na Lei Municipal Nº1.580/2025 de 24 de janeiro de 2025, que Cria e Regulamenta a Estrutura Administrativa do Município de Guaraciaba do Norte/CE;

CONSIDERANDO , a necessidade da nomeação do quadro de Apoio Técnico e Gerencial, capaz de dar o necessário andamento e suporte às ações do chefe do executivo municipal de Guaraciaba do Norte/CE. RESOLVE:

Art. 1º - Nomear FRANCISCO CLAUBER ROMÃO , para exercer o cargo de Provimento em Comissão, como Agente de Contração II . Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de outubro de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

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