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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/10/2025 · pág. 47

DOMCE 07/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3815

são conferidas por Lei, de acordo com a Resolução nº 004/2025, de 10 de julho de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a Vereadora Sra. Érika Costa da Silva , 01 (uma) diária no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) conforme o art. 6° da Resolução nº 004/2025, para a mesma viajar a cidade de Fortaleza no dia 03/10/2025, com a finalidade de tratar da destinação de recursos para a aquisição de materiais, equipamentos tecnológicos e mobiliários adaptados para o Centro Especializado de Crianças Especiais do município de Icapuí, junto ao gabinete do Deputado Estadual Danniel Oliveira, na Assembleia Legislativa do Ceará.

Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da dotação orçamentária: 01.01.01.031.0001.2.001, no elemento de despesa: 3.3.90.14.00.

  1. O empreendedor deverá adotar todas as precauções necessárias a fim de se evitar danos ao meio ambiente;

  2. Deverá ser mantida cópia desta Autorização no local da atividade/empreendimento.

  3. O empreendedor deverá publicar esta Autorização Ambiental em jornal de circulação local e no Diário Oficial do Município conforme Lei nº. 6.938/81, Art.10, §1° e Resolução CONAMA 06/86, com prazo de 30 (trinta) dias.

  4. A renovação desta Autorização poderá ser requerida em até 120 (cento e vinte) dias de antecedência de expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução COEMA nº10/2015, o que lhe conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva do IMFLA.

  5. Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N° 01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.

CONDICIONANTES ESPECÍFICAS

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Icapuí – Ceará, 02 de outubro de 2025.

NORMANDO NONATO DA SILVA Presidente

Publicado por: Tatiana Rebouças da Silva Código Identificador: 1ED80FCB

  1. Destinar corretamente os resíduos gerados na execução da atividade;

  2. O excedente do material mineral resultado dos cortes deverá ser destinado a aterro e/ou doação.

OBS: Esta LICENÇA AMBIENTAL é válida até 23/09/2026 desde que observadas as Condições Gerais e Condições Específicas descritas neste documento.

Icapuí-CE, 23 de setembro de 2025

INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL Nº 003/2025

AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL Nº 003/2025 PROCESSO: 038/2025 VALIDADE: 23/09/2026

O Instituto de Fiscalização e Licenciamento Ambiental (IMFLA) no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 541 de 29 de dezembro e 2010 e Lei nº 542 de 29 de dezembro de 2010 e de acordo com o procedimento de licenciamento regulado pelo Decreto Municipal nº 009 de 26 de maio de 2023, resolve expedir a(o) presente Licença Ambiental, nos termos, características e condições seguintes.

EMPREENDEDOR: JOSÉ CLEMENTINO DE SOUSA NETO EMPREENDIMENTO: TERRAPLANAGEM DE IMÓVEL CNPJ/CPF: 041.173.403-28 ENDEREÇO: TREMEMBÉ, ICAPUÍ-CE ATIVIDADE: TERRAPLANAGEM (COD:07.25) COORDENADAS UTM: LONGITUDE 688890.56 E, LATITUDE 9475156.97 N

CONDICIONANTES:

  1. Esta Autorização Ambiental não autoriza a supressão de vegetação nativa, intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), manejo de fauna, queima controlada ou outorga de recursos hídricos;

  2. Esta Autorização Ambiental não autoriza a lavra e/ou comercialização de material mineral oriundos da atividade de corte e aterro;

  3. O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: - violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; - omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença; - graves riscos ambientais e de saúde;

  4. Manter esta Autorização e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA;

  5. Atender a todas as recomendações sugeridas no estudo e/ou memorial descritivo e adotar ainda todas as precauções necessárias a fim de que se evitem danos ao meio ambiente, bem como a efetiva implantação dos planos e programas de controle ambiental;

FRANCINILDO REBOUÇAS NUNES Presidência do IMFLA

KEVERSON ASSIS SOARES

Coord. Licenciamento Ambiental

Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador: E0209174

INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL Nº 004/2025

AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL Nº 004/2025 PROCESSO: 042/2025 VALIDADE: 23/09/2026

O Instituto de Fiscalização e Licenciamento Ambiental (IMFLA) no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 541 de 29 de dezembro e 2010 e Lei nº 542 de 29 de dezembro de 2010 e de acordo com o procedimento de licenciamento regulado pelo Decreto Municipal nº 009 de 26 de maio de 2023, resolve expedir a(o) presente Licença Ambiental, nos termos, características e condições seguintes.

EMPREENDEDOR: KAIRÓS WIND 6 ENERGIA S.A EMPREENDIMENTO: TERRAPLANAGEM DE ACESSO CNPJ/CPF: 44.031.923/0001-86 ENDEREÇO: OLHO DÁGUA, ICAPUÍ-CE ATIVIDADE: TERRAPLANAGEM (COD:07.25)

COORDENADAS UTM: LONGITUDE 684224.00 E, LATITUDE 9477306.19 N

CONDICIONANTES:

  1. Esta Autorização Ambiental não autoriza a supressão de vegetação nativa, intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), manejo de fauna, queima controlada ou outorga de recursos hídricos; 2.Esta Autorização Ambiental não autoriza a lavra e/ou comercialização de material mineral oriundos da atividade de corte e aterro;

  2. O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: - violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; - omissão ou falsa

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