DOMCE 07/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 07 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3815
descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença; - graves riscos ambientais e de saúde;
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Manter esta Autorização e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA;
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Atender a todas as recomendações sugeridas no estudo e/ou memorial descritivo e adotar ainda todas as precauções necessárias a fim de que se evitem danos ao meio ambiente, bem como a efetiva implantação dos planos e programas de controle ambiental;
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O empreendedor deverá adotar todas as precauções necessárias a fim de se evitar danos ao meio ambiente;
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Deverá ser mantida cópia desta Autorização no local da atividade/empreendimento.
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O empreendedor deverá publicar esta Autorização Ambiental em jornal de circulação local e no Diário Oficial do Município conforme Lei nº. 6.938/81, Art.10, §1° e Resolução CONAMA 06/86, com prazo de 30 (trinta) dias.
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A renovação desta Autorização poderá ser requerida em até 120 (cento e vinte) dias de antecedência de expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução COEMA nº10/2015, o que lhe conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva do IMFLA.
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Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N° 01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.
CONDICIONANTES ESPECÍFICAS
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Destinar corretamente os resíduos gerados na execução da atividade;
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O excedente do material mineral resultado dos cortes deverá ser destinado a aterro e/ou doação.
OBS: Esta LICENÇA AMBIENTAL é válida até 23/09/2026 desde que observadas as Condições Gerais e Condições Específicas descritas neste documento.
Icapuí/CE, 23 de setembro de 2025.
FRANCINILDO NUNES REBOUÇAS Presidência do IMFLA
KEVERSON ASSIS SOARES
CONDICIONANTES:
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Esta Licença Ambiental não autoriza a supressão de vegetação nativa, intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), manejo de fauna, queima controlada ou outorga de recursos hídricos; 2. Qualquer alteração nas especificações do projeto deverá ser precedida de anuência da IMFLA;
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O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: - violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; - omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença; - graves riscos ambientais e de saúde;
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Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA;
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Atender a todas as recomendações sugeridas no estudo e adotar ainda todas as precauções necessárias a fim de que se evitem danos ao meio ambiente, bem como a efetiva implantação dos planos e programas de controle ambiental;
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O empreendedor deverá adotar todas as precauções necessárias a fim de se evitar danos ao meio ambiente;
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A não apresentação anual do Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental – RAMA configurar-se-á descumprimento de condicionante, ficando o empreendimento sujeito as penalidades previstas na legislação ambiental, podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva Licença Ambiental; 8. Deverá ser mantida cópia desta Licença no local da atividade/empreendimento.
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Esta Licença de Instalação (LI) deverá ser publicada em jornal de circulação local e no Diário Oficial do Estado conforme Lei nº. 6.938/81, Art.10, §1° e Resolução CONAMA 06/86;
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A renovação desta licença poderá ser requerida em até 120 (cento e vinte) dias de antecedência de expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução COEMA nº10/2015, o que lhe conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva do IMFLA.
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Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. CONDICIONANTES ESPECÍFICAS:
- Apresentar cadastro técnico federal – CTF no prazo de 30 dias corridos.
Coord. Licenciamento Ambiental
Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador: 76B99A10
Esta LICENÇA AMBIENTAL é válida até 02/10/2027 desde que observadas as Condições Gerais e Condições Específicas descritas neste documento.
Icapuí-CE, 01 de outubro de 2025
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA POR ADESÃO E COMPROMISSO - LAC Nº 015/2025
FRANCINILDO NUNES REBOUÇAS
Presidencia do IMFLA
KEVERSON ASSIS SOARES
LICENÇA POR ADESÃO E COMPROMISSO - LAC Nº 015/2025 PROCESSO: 021/2025 VALIDADE: 01/10/2027
O Instituto de Fiscalização e Licenciamento Ambiental (IMFLA) no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal 541 de 29 de dezembro e 2010 e Lei 542 de 29 de dezembro de 2010 e de acordo com o procedimento de licenciamento regulado pelo Decreto Municipal Nº 009 de 26 de maio de 2023, resolve expedir a(o) presente Licença Ambiental, nos termos, características e condições seguintes.
EMPREENDEDOR: AIRTON DOS SANTOS LIMA LTDA EMPREENDIMENTO: AIRTON DOS SANTOS LIMA LTDA CNPJ/CPF: 60.570.627/0001-00 ENDEREÇO: AV. JOÃO CIRILO, MUTAMBA, ICAPUÍ-CE ATIVIDADE: BASE DE REVENDA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO – GLP (CÓD. 06.03) COORDENADAS UTM: LAT 9481640.63 N – LONG 678160.76 E
Coord. de Licenciamento Ambiental
Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador: A2868126
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: Secretaria de Educação. CONTRATADA: XN ASSESSORIA MUNICIPAL LTDA. - ME; OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de elaboração de projetos para celebração de convênios, acompanhamento e elaboração de prestações de contas junto ao governo federal e estadual de interesse da Secretaria de Educação do município de Icapuí-CE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº. 052/2025. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2025.06.26.01. CONTRATO: 474/2025. VALOR GLOBAL CONTRATADO: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais); PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses; ORIGEM DOS RECURSOS: Tesouro Municipal. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.01.12.122.0002.2.015. ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00. ASSINA PELA
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