Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/10/2025 · pág. 34

DOMCE 08/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3816

eficiência, dos seus Atos e Ações, conforme determina o caput do art. 37, da Constituição Federal;

Publicado por: Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador: 28C68396

RESOLVE :

Art. 1º . Nomear o Sr. PEDRO RAUL SARAIVA RABELO, para exercer em caráter efetivo o cargo de ENFERMEIRO , com carga horária semanal de 40h/s (quarenta horas semanais), no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, homologado pelo Decreto nº 2025.05.26.002, de 26 de maio de 2025.

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 2025.10.01.005, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025.

Nomeia para o exercício de cargo, na forma que indica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

Art. 2º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RESOLVE:

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 19 de setembro de 2025.

DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal

Publicado por: Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador: 59A53454

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 2025.09.19.016, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.

NOMEIA SERVIDOR PÚBLICO, APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL, REGIDO PELO EDITAL Nº 001/2024, PARA PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE FORTIM, NA FORMA QUE INDICA.

A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 40, inciso I, alínea “f”, da Lei Orgânica do Município de Fortim e,

CONSIDERANDO o disposto no Título II, Capítulos II e IV, da Lei Municipal nº 183, de 13 de dezembro de 2000, que institui o Regime Jurídico para os Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Município de Fortim;

CONSIDERANDO o que determina a Lei Municipal nº 998, de 6 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a autorização para a realização de Concurso Público e criação de novos Cargos, alterada pela Lei Municipal n° 1.057, de 01 de julho de 2024;

CONSIDERANDO o Edital de Concurso Público nº 01, de 15 de julho de 2024, destinado ao provimento de vagas imediatas e cadastro de reserva, em cargos de nível superior, médio e fundamental de escolaridade, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Fortim;

CONSIDERANDO que a Administração Pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, dos seus Atos e Ações, conforme determina o caput do art. 37, da Constituição Federal;

RESOLVE :

Art. 1º . Nomear o Sr. DANIEL DE MATOS PEREIRA, para exercer em caráter efetivo o cargo de ENFERMEIRO , com carga horária semanal de 40h/s (quarenta horas semanais), no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, homologado pelo Decreto nº 2025.05.26.002, de 26 de maio de 2025.

Art. 2º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 19 de setembro de 2025.

DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal

Art. 1º . Nomear para o exercício do cargo de Assessor de Demandas Comunitárias CC1, do Gabinete da Prefeita, a Sra. Eduarda de Abreu Feitosa, de conformidade com a Lei Municipal nº 1.092/2025, de 17 de janeiro de 2025, e legislação correlata.

Art. 2º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – CE, ao 01 de outubro de 2025.

DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal

Publicado por: Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador: 63F55F8F

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANJEIRO

GABINETE DO PREFEITO LEI 020/2025

LEI Nº 020/2025 GRANJEIRO/CE, 23 DE SETEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE GRANJEIRO, PARA O QUADRIÊNIO 2026/2029 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Granjeiro/CE, nos termos da Lei Orgânica do Município de Granjeiro, faz saber que a Câmara Municipal de Granjeiro, Estado do Ceará, DECRETA , e EU SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de GRANJEIRO, para o quadriênio 2022/2025, constituído pelos anexos integrantes de Lei e elaborado de conformidade com o inciso I, § 1º, art. 165 da Constituição Federal, fixa para o período, as despesas a ele vinculadas em R$ 330.311.529,18 (trezentos e trinta milhões trezentos e onze mil quinhentos e vinte a nove reais e dezoito centavos).

§ 1º - As despesas do Plano Plurianual para o período de 2026/2029, fixadas no “caput” deste artigo e demonstradas nos Anexos integrantes desta Lei, ficam distribuídas das seguintes formas:

I – Exercício Financeiro de 2026.......................R$ 76.636.183,16 II – Exercício Financeiro de 2027........................R$. 80.467.992,33 III – Exercício Financeiro de 2028 .....................R$ 84.491.392,00 IV – Exercício Financeiro de 2029 ...............R$ 88.715.961,69 TOTAL::::::::::::::::::::::::::.........R$ 330.311.529,18

§ 2º – Ocorrendo mudança de moeda, extinção do indexador, dolarização da moeda nacional, mudança na política salarial, corte de casas decimais e qualquer outra ocorrência no Sistema Monetário Nacional, fica o Poder Executivo Municipal, através de Decreto, autorizado a adequar as disposições desta Lei, de forma que seus valores sejam imediatamente revistos, atentando para a perfeita atualização e, principalmente, para que o equilíbrio dos sistemas orçamentário e financeiro, temporário ou indefinidamente, atendam os

www.diariomunicipal.com.br/aprece 34